DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3627 
 
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até 02 (duas) horas da carga-horária de regência do professor, estas 
poderão ser lotadas, após validação da SME, nas seguintes situações: 
a) Com projetos destinados aos alunos, em consonância com a 
proposta pedagógica da escola. 
3.6 A carga horária mínima exigida para o professor temporário será 
de 20h semanais, em casos excepcionais, poderá ser convocado 
candidato selecionado para contratação com uma carga horária acima 
das 20h semanais. 
3.7 Nas escolas de regime integral a lotação terá a seguinte disciplina: 
3.7.1 Educação Infantil – a lotação de professores nas Escolas de 
Educação Infantil em regime de tempo integral deverá ser feita com 
professores efetivos, excepcionalmente com professores de vínculo 
temporário, quando em substituição de professor efetivo afastado 
legalmente. Contudo, em ambos os casos, a carga horária será de 
40h/a (quarenta horas aulas) semanais, excetuando caso em que o 
professor tenha as 20h/a (vinte horas aulas) semanais distribuídas nos 
dois turnos, manhã e tarde, sendo obrigatoriamente na mesma turma. 
3.7.2 O professor lotado nas Escolas de Educação Infantil deverá ser 
licenciado em Pedagogia, respeitando sua habilitação exigida do 
ingresso através de concurso público ou seleção pública simplificada. 
3.7.3 Ensino Fundamental - a lotação de professores nas Escolas de 
Ensino Fundamental de tempo integral deverá ser feita com 
professores efetivos, excepcionalmente com professores de vínculo 
temporário, quando em substituição de professor efetivo afastado 
legalmente. Contudo, em ambos os casos, a carga horária será de 
40h/a (quarenta horas aulas) semanais, excetuando o caso em que o 
professor tenha as 20h/a (vinte horas aulas) semanais distribuídas nos 
dois turnos, manhã e tarde. 
3.7.4 O professor lotado na Escola de Ensino Fundamental, Anos 
Iniciais, deverá ser licenciado em Pedagogia. 
3.7.5. A lotação do professor de Ensino Fundamental Anos Finais 
deverá ser feita por componente curricular, respeitando sua 
habilitação exigida do ingresso através de concurso público ou seleção 
pública simplificada. 
3.8. A lotação do professor em readaptação de função, será precedida 
do devido processo administrativo, devidamente instruído com a 
documentação pertinente, devendo ser submetido a junta médica 
legalmente constituída, com emissão de parecer pela Procuradoria 
Geral do Município, seguida de decisão administrativa do Secretário 
da pasta. 
3.8.1. A readaptação de função se dará em caráter transitório, limitada 
sua extensão até o encerramento do ano letivo, devendo o professor 
apresentar no início de cada ano letivo novo requerimento 
devidamente acompanhado da documentação pertinente, a fim de se 
concluir a cerca da continuidade ou não da readaptação. 
3.8.2. Desta forma, observada a condição decorrente da doença 
profissional de que foi acometido, bem como sua habilitação 
específica, o professor em readaptação de função será lotado nos 
seguintes ambientes ou atividades de apoio pedagógico da escola: 
I- Apoio Pedagógico em salas de multimeios, bibliotecas, salas de 
leitura, laboratório de informática e afins. 
3.8.3. A quantidade, por escola, de lotação de professores em 
readaptação de função será definida, observando as vagas demandadas 
pelos ambientes e atividades de apoio pedagógico da escola, mediante 
planejamento da lotação com a SME. 
3.9 Em caso de vacância em espaços pedagógicos, as carências 
poderão ser supridas por professores efetivos, ampliados ou 
temporários. 
  
4. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE LOTAÇÃO  
4.1. Educação de Jovens e Adultos (EJA). 
4.1.2. Nas escolas regulares, formato presencial: 
I. A lotação de professor na EJA, no formato presencial, nas escolas 
regulares, para os anos finais do ensino fundamental, deverá ser feita 
por área do conhecimento, com professor habilitado em um ou mais 
componentes curriculares da área, conforme o mapa de turma 
cadastrado no Sige escola. 
II. Na EJA Fundamental (anos finais), a escola organizará a oferta das 
áreas em dois anos com carga horária total do curso de 1.600 horas. 
Ressalta-se que a oferta da EJA, nessa etapa de ensino, é prioridade da 
rede pública municipal, conforme previsto na portaria que normaliza o 
processo de matrícula 2025. 
III. A lotação de professor na EJA fundamental deverá atender aos 
quantitativos de carga horária previstos no levantamento prévio de 
vagas. 
  
5. EDUCAÇÃO ESPECIAL  
5.1. A lotação de professores para Atendimento Educacional 
Especializado (AEE). 
I. Tem como objetivo, entre outros, prover condições de acesso, 
participação e aprendizagem no ensino regular e garantir atividades de 
apoio especializados de acordo com as necessidades específicas dos 
estudantes público-alvo da Educação Especial, devendo integrar a 
proposta pedagógica da escola. 
II. O AEE deve ser oferecido de forma complementar à formação dos 
estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento 
e de forma suplementar à formação de estudantes com altas 
habilidades/superdotação, sendo assegurada a dupla matrícula nos 
termos do art. 8º do Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. 
III. Para atuar no AEE, o professor deverá ter curso de Licenciatura ou 
especialização em uma das áreas da Educação Especial e com 
experiência comprovada de regência de sala de aula. 
  
6. DA REMOÇÃO E REMOÇÃO POR PERMUTA 
6.1. A remoção é o deslocamento do funcionário de uma para outra 
unidade ou entidade do Sistema Administrativo, processada de ofício 
ou a pedido do servidor, atendidos o interesse público e a 
conveniência administrativa. 
6.2. A remoção respeitará a lotação das unidades ou entidades 
administrativas interessadas e será realizada, no âmbito de cada uma, 
observando-se os seguintes critérios: 
I. Identificação da efetiva carência; 
II. Maior tempo de serviço na unidade escolar; 
III. Proximidade da residência do servidor; 
IV. Causa da readaptação; 
6.3. A Secretaria após a realização da pré-lotação, divulgará o quadro 
de vagas nas escolas para pedido de remoção, por parte dos 
servidores. 
6.4. O requerimento de remoção a pedido dos professores e servidores 
efetivos deverão ser formulados no mês de janeiro de 2025, conforme 
cronograma constante no Anexo II. 
6.5. Não poderão se inscrever no processo seletivo de remoção a 
pedido, o servidor que esteja: 
I. Em licença para tratar de interesse particular; 
II. Em exercício de mandato eletivo ou sindical; 
III. Cedido a outros órgãos da Administração Direta ou Indireta do 
Poder Executivo Estadual, Municipal ou Federal ou à disposição de 
outros Poderes; 
IV. Em estágio probatório; 
V. Afastado do cargo efetivo em razão de processo administrativo 
disciplinar; 
VI. Investido em cargo de provimento em comissão. 
6.6. A remoção por permuta será processada a pedido do servidor, 
considerando as especificações das leis municipais. 
6.7. Esta Portaria produz seus efeitos no dia 07 de janeiro de 2025, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Secretaria Municipal de Educação, 07 de janeiro de 2025. 
  
ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JÚNIOR 
Secretário Municipal de Educação 
  
ANEXO II 
  
PORTARIA DE LOTAÇÃO N°. 07070125/2025 SME DE 07 DE 
JANEIRO DE 2025 
  
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - SME 
Período 
Atividade 
07/01/2025 
Publicação da Portaria 
  
Pré-lotação Professores e Servidores Efetivos na SME. 
08/01/2025 e 09/01/2025 
Validação da pré-lotação na SME (Por escala definida pela 
SME). 
  
Solicitação de Remoção de Professores e Servidores 
Efetivos. 
10/01/2025 
  
  
Resultado dos Pedidos de Remoções dos Servidores 
  
Lotação dos Professores 

                            

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