DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3627
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I - submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar
e Nutricional - CAISAN as propostas do CONSEA de diretrizes e
prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua
consecução;
Il - manter o CONSEA informado sobre a apreciação, pela Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, das
propostas encaminhadas por este Conselho;
Ill - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas
recomendações aprovadas pelo CONSEA nas instâncias responsáveis,
apresentando relatório ao CONSEA
IV - promover a integração das ações municipais com as ações
previstas nos Planos
Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - substituir o Presidente em seus impedimentos;
Art. 10. Ao Secretário-Geral incumbe:
I - submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar
e Nutricional as propostas do CONSEA Municipal de diretrizes e
prioridades da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua
consecução;
II - manter o CONSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, das
propostas encaminhadas por aquele Conselho;
III - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e
recomendações aprovadas pelo CONSEA Municipal nas instâncias
responsáveis, apresentando relatório ao Conselho;
IV - promover a integração das ações municipais com as ações
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional;
V - instituir grupos de trabalho intersecretariais para estudar e propor
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - substituir o Presidente em seus impedimentos;
VII - presidir a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional. Seção II Da Secretaria-Executiva.
Seção II
Da Secretaria-Executiva
Art. 11. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal
contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria
Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu
funcionamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários e
financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria
Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo
Municipal.
Art. 12. Compete à Secretaria Executiva:
I - assistir o Presidente e o Vice Presidente do CONSEA Municipal de
Ibaretama, no âmbito de suas atribuições;
II - estabelecer comunicação permanente com os conselhos
municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e com o CONSEA
Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades
e propostas do CONSEA Municipal;
III - assessorar e assistir o Presidente do CONSEA Municipal em seu
relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da
sociedade civil; e
IV - subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA
Municipal.
Art. 13. Incumbe ao Secretário Executivo do CONSEA Municipal
dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação
das atividades da Secretaria Executiva, sem prejuízo de outras
atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Secretário
Geral do Conselho.
Art. 14. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão
e funções de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 15. Poderão participar das reuniões do CONSEA Municipal, a
convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou
entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais,
bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja
participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 16. O CONSEA Municipal contará com comissões temáticas de
caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 17. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da
Prefeitura.
Art. 18. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 19 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o Decreto nº 004 de 11 de abril de 2024 e o Decreto nº
014/2024, de 22 de agosto de 2024.
Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., 02 de janeiro de 2025.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:55A262DC
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA
Nº 0027/2025 – GP
02 de Janeiro de 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO E MARKETING, LOTADO NA
SECRETARIA DE GOVERNO DA PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CEARÁ.
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do
Município de Ibaretama-CE, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes,
CONSIDERANDO a Lei nº 285/2023 de 29 de dezembro de 2023.
RESOLVE:
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