DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3627 
 
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I - submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar 
e Nutricional - CAISAN as propostas do CONSEA de diretrizes e 
prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar 
e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua 
consecução; 
  
Il - manter o CONSEA informado sobre a apreciação, pela Câmara 
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, das 
propostas encaminhadas por este Conselho; 
  
Ill - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas 
recomendações aprovadas pelo CONSEA nas instâncias responsáveis, 
apresentando relatório ao CONSEA 
  
IV - promover a integração das ações municipais com as ações 
previstas nos Planos 
Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
V - instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor 
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
VI - substituir o Presidente em seus impedimentos; 
  
Art. 10. Ao Secretário-Geral incumbe: 
  
I - submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar 
e Nutricional as propostas do CONSEA Municipal de diretrizes e 
prioridades da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e 
Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua 
consecução; 
  
II - manter o CONSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, das 
propostas encaminhadas por aquele Conselho; 
  
III - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e 
recomendações aprovadas pelo CONSEA Municipal nas instâncias 
responsáveis, apresentando relatório ao Conselho; 
  
IV - promover a integração das ações municipais com as ações 
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
  
V - instituir grupos de trabalho intersecretariais para estudar e propor 
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
VI - substituir o Presidente em seus impedimentos; 
  
VII - presidir a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional. Seção II Da Secretaria-Executiva. 
  
Seção II 
Da Secretaria-Executiva 
  
Art. 11. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal 
contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria 
Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu 
funcionamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários e 
financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria 
Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo 
Municipal. 
  
Art. 12. Compete à Secretaria Executiva: 
  
I - assistir o Presidente e o Vice Presidente do CONSEA Municipal de 
Ibaretama, no âmbito de suas atribuições; 
  
II - estabelecer comunicação permanente com os conselhos 
municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e com o CONSEA 
Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades 
e propostas do CONSEA Municipal; 
  
III - assessorar e assistir o Presidente do CONSEA Municipal em seu 
relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da 
sociedade civil; e 
  
IV - subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e 
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a 
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA 
Municipal. 
  
Art. 13. Incumbe ao Secretário Executivo do CONSEA Municipal 
dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação 
das atividades da Secretaria Executiva, sem prejuízo de outras 
atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Secretário 
Geral do Conselho. 
  
Art. 14. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos 
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão 
e funções de confiança para essa finalidade. 
  
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
  
Art. 15. Poderão participar das reuniões do CONSEA Municipal, a 
convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou 
entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, 
bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja 
participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. 
  
Art. 16. O CONSEA Municipal contará com comissões temáticas de 
caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele 
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e 
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. 
  
Art. 17. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da 
Prefeitura. 
  
Art. 18. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do 
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza 
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e 
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. 
  
Art. 19 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o Decreto nº 004 de 11 de abril de 2024 e o Decreto nº 
014/2024, de 22 de agosto de 2024. 
  
Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., 02 de janeiro de 2025. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:55A262DC 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
PORTARIA DE NOMEAÇÃO 
 
PORTARIA 
Nº 0027/2025 – GP 
02 de Janeiro de 2025 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO ASSESSOR DE 
COMUNICAÇÃO E MARKETING, LOTADO NA 
SECRETARIA DE GOVERNO DA PREFEITURA 
DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CEARÁ. 
  
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do 
Município de Ibaretama-CE, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações 
pertinentes, 
CONSIDERANDO a Lei nº 285/2023 de 29 de dezembro de 2023. 
RESOLVE:  

                            

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