DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3627
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A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na
prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e
isonomia;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de
agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e
CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de
maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base
na necessidade do exercício profissional especial em atividades
profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a)
Servidor(a) Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência,
equivalente a 20% de seu Salário base, a Servidora RAQUEL
RODRIGUES
MOTA,
ocupante
do
cargo
efetivo
de
PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 11,
portadora da MATRÍCULA: 0914466, pertencente à SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em razão de estar desempenhando funções que
extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de
Irauçuba/CE.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:84F5CAF5
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 114, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na
prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e
isonomia;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de
agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e
CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de
maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base
na necessidade do exercício profissional especial em atividades
profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a)
Servidor(a) Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência,
equivalente a 20% de seu Salário base, ao Servidor ANTONIO
JOSÉ RODRIGUES MOTA, ocupante do cargo efetivo de
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 14,
portador da MATRÍCULA: 0808318, pertencente à SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em razão de estar desempenhando funções que
extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de
Irauçuba/CE.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:AC0F85F2
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 115, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na
prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e
isonomia;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de
agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e
CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de
maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base
na necessidade do exercício profissional especial em atividades
profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a)
Servidor(a) Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência,
equivalente a 20% de seu Salário base, a Servidora VALDIVA
MENDES COSTA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA
DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 15, portadora da
MATRÍCULA: 0108694, pertencente à SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em razão de estar desempenhando funções que
extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de
Irauçuba/CE.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D5AECC53
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 116, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na
prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e
isonomia;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de
agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e
CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de
maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base
na necessidade do exercício profissional especial em atividades
profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a)
Servidor(a) Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência,
equivalente a 20% de seu Salário base, ao Servidor FRANCISCO
TARCILIO TELES FORTE , ocupante do cargo efetivo de
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL V – REF 21,
portador da MATRÍCULA: 0914104, pertencente à SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em razão de estar desempenhando funções que
extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de
Irauçuba/CE.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D1984DA6
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 117, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
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