DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3627 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
ANÁLISE DE CURRICULUM, PROVA ESCRITA, PLANO DE 
GESTÃO ESCOLAR E ENTREVISTAS DOS CANDIDATOS 
CLASSIFICADOS AO CARGO DE GESTOR ESCOLAR DA REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA - CE. 
Contratado: 
TENDENCIA 
CONSULTORIA 
EDUCACIONAL 
LTDA, com o valor de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), 
referente ao Contrato de nº 2025.01.02.01 – SEDUC. Data de 
Assinatura do Contrato: 02 de janeiro de 2025. Vigência do Contrato: 
60 (sessenta) dias, a partir de sua assinatura. Contratante: 
SECRETARIA 
DA 
EDUCAÇÃO. 
Assina 
pela 
Contratante: 
Alexsandra Braga de Sousa. Dotação Orçamentária: 0604 12 122 
0002 2.027, Fonte de Recurso Próprio (Fonte 1500100100). 
Elemento/Subelemento de Despesas, nº 3.3.90.39.00/ 3.3.90.39.48. 
Irauçuba/CE, 02 de janeiro de 2025 –  
  
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA – 
Secretária da Educação. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:5E90D0FC 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO 
  
A Secretária da Educação do Município de Irauçuba-CE, em 
cumprimento à HOMOLOGAÇÃO por ele mesmo procedida, faz 
publicar o extrato resumido do termo de Homologação a seguir 
aduzido: 
  
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de 
obra de ampliação da Creche Tia Diva, localizada no bairro Gil Bastos 
no Município de Irauçuba - Ce. 
  
CONTRATADA: 
  
B & C EDIFICAÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº. 17.325.819/0001-21, com valor global de R$ 257.564,09 
(duzentos e cinquenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro 
reais e nove centavos), referente ao Lote único. 
  
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL 14.133/21 e suas 
posteriores alterações e ainda a Concorrência Eletrônica de nº 
2024.03.01.01. 
  
Extrato de HOMOLOGAÇÃO emitido pela Secretária da Educação 
do Município de Irauçuba-CE. 
  
Irauçuba/CE, 23 de dezembro de 2024. 
  
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA 
Secretária da Educação 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A878A7E8 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 
Nº. 2024.03.01.01 – Objeto: Contratação de empresa especializada 
para execução de obra de ampliação da Creche Tia Diva, localizada 
no 
bairro 
Gil 
Bastos 
no 
Município 
de 
Irauçuba 
- 
Ce. 
CONTRATADA: B & C EDIFICAÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 17.325.819/0001-21, com valor global de 
R$ 257.564,09 (duzentos e cinquenta e sete mil quinhentos e 
sessenta e quatro reais e nove centavos), referente ao Lote único. 
Assina pela Contratada: Cyro Dutra Sales. Data de Assinatura do 
Contrato: 23 de dezembro de 2024. Vigência do Contrato: 180 dias. 
CONTRATANTE: 
Secretaria 
da 
Educação. 
Assina 
pela 
Contratante: Alexsandra Braga de Sousa. Dotação Orçamentária 
de nº: 0604 12 365 0005 1.027, Próprio (Fonte 1500100100) e 
Fundeb 30% (Fonte 1540000000). Elemento/Subelemento de 
Despesa: 4.4.90.51.00/ 4.4.90.51.99. 23 de dezembro de 2024, 
Irauçuba/CE.  
  
ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA –  
Secretária da Educação. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:851D2001 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
PORTARIA SEFIN/PMI Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A SECRETÁRIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas 
pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 
41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 
1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata da estrutura administrativa e, 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público JOSE VENICIO MARTINS DA 
CRUZ, ocupante do cargo de Assistente Administrativo. 
Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, fiscalizará todos os 
contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de 
Finanças. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio 
todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados 
e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas 
vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. 
Art. 4º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
MARCIA HELENA SANTOS BARRETO 
Secretária de Finanças  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:720385FE 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
PORTARIA SEFIN/PMI Nº 003, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A SECRETÁRIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas 
pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 

                            

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