DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3627 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               88 
 
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, 
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, 
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos 
financeiros; 
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos 
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de 
prestar contas; 
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos 
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestor e Ordenador de 
Despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Juventude e 
Empreendedorismo a Sra. Graziele de Sousa Barbosa, Secretária 
Municipal de Assistência Social, Juventude e Empreendedorismo do 
Município de Itaiçaba. 
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o 
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, 
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar 
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, 
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações 
dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de 
convênios com o Estado ou a União. 
§ 2º. O Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste artigo é 
igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de 
cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com 
o Tesoureiro Municipal. 
Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo 
processo de seleção simplificada nos casos de Contratação 
Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, do respectivo fundo. 
Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá 
essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos 
ou funções. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 01 de 
janeiro de 2025. 
  
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Juliana Alves Freitas 
Código Identificador:6332E2EC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 2025.01.01.003, DE 01 DE JANEIRO DE 2025 
 
DECRETO Nº 2025.01.01.003, DE 01 DE JANEIRO DE 2025 
  
Dispõe 
sobre 
delegação 
de 
competências 
e 
autorização para ordenadores de despesas assinarem 
documentos contábeis, de licitações, de prestação de 
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, 
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, 
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos 
financeiros; 
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos 
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de 
prestar contas; 
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos 
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestor e Ordenador de 
Despesas da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Planejamento ao Sr. Mauro Fernandes de Souza, Secretário Municipal 
de Administração, Finanças e Planejamento do Município de Itaiçaba. 
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o 
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, 
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar 
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, 
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações 
dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de 
convênios com o Estado ou a União. 
§ 2º. Ao Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste artigo é 
igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de 
cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com 
o Tesoureiro Municipal. 
Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo 
processo de seleção simplificada nos casos de Contratação 
Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, do respectivo fundo. 
Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá 
essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos 
ou funções. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 01 de 
janeiro de 2025. 
  
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Juliana Alves Freitas 
Código Identificador:626DEC08 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 2025.01.01.004, DE 01 DE JANEIRO DE 2025 
 
DECRETO Nº 2025.01.01.004, DE 01 DE JANEIRO DE 2025 
  
Dispõe 
sobre 
delegação 
de 
competências 
e 
autorização para ordenadores de despesas assinarem 
documentos contábeis, de licitações, de prestação de 
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, 
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, 
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos 
financeiros; 
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos 
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de 
prestar contas; 
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos 
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestor e Ordenador de 
Despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Indústria, 
Comércio e Turismo ao Sr. Sérgio Barbosa de Paula, Secretário 
Municipal de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo do 
Município de Itaiçaba. 
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o 
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, 
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar 
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, 
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações 
dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de 
convênios com o Estado ou a União. 
§ 2º. Ao Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste artigo é 
igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de 
cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com 
o Tesoureiro Municipal. 

                            

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