DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3627
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Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo
processo de seleção simplificada nos casos de Contratação
Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, do respectivo fundo.
Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá
essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos
ou funções.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 01 de
janeiro de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Juliana Alves Freitas
Código Identificador:420CA10F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2025.01.01.005, DE 01 DE JANEIRO DE 2025
DECRETO Nº 2025.01.01.005, DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe
sobre
delegação
de
competências
e
autorização para ordenadores de despesas assinarem
documentos contábeis, de licitações, de prestação de
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil,
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos
financeiros;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de
prestar contas;
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestor e Ordenador de
Despesas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária,
Aquicultura e Meio Ambiente a Sra. Aurinimara dos Santos Araújo,
Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio
Ambiente do Município de Itaiçaba.
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento,
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis,
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações
dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de
convênios com o Estado ou a União.
§ 2º. Ao Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste artigo é
igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de
cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com
o Tesoureiro Municipal.
Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo
processo de seleção simplificada nos casos de Contratação
Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, do respectivo fundo.
Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá
essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos
ou funções.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 01 de
janeiro de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Juliana Alves Freitas
Código Identificador:DAE5A855
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2025.01.01.006, DE 01 DE JANEIRO DE 2025
DECRETO Nº 2025.01.01.006, DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe
sobre
delegação
de
competências
e
autorização para ordenadores de despesas assinarem
documentos contábeis, de licitações, de prestação de
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil,
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos
financeiros;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de
prestar contas;
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestor e Ordenador de
Despesas da Secretaria Municipal de Saúde a Sra. Isadora Lorena da
Silva Fidélis, Secretária Municipal de Saúde do Município de
Itaiçaba.
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento,
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis,
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações
dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de
convênios com o Estado ou a União.
§ 2º. Ao Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste artigo é
igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de
cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com
o Tesoureiro Municipal.
Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo
processo de seleção simplificada nos casos de Contratação
Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, do respectivo fundo.
Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá
essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos
ou funções.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 01 de
janeiro de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Juliana Alves Freitas
Código Identificador:B4BC8169
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2025.01.01.007, DE 01 DE JANEIRO DE 2025
DECRETO Nº 2025.01.01.007, DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe
sobre
delegação
de
competências
e
autorização para ordenadores de despesas assinarem
documentos contábeis, de licitações, de prestação de
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e,
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