DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3627
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CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de
abril de 2021, que regulamenta as normas para licitações e contratos
da Administração Pública, especialmente no que se refere ao
acompanhamento e fiscalização contratual, de modo que a execução
do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 80, de 17 de outubro de
2023, que dispõe sobre normas complementares para a gestão e
fiscalização de contratos no âmbito do município de Mauriti;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento integral
das cláusulas contratuais, prazos, especificações técnicas e a qualidade
dos serviços, obras ou fornecimentos contratados pela Secretaria de
Proteção Social e do Trabalho;
CONSIDERANDO o interesse público em aprimorar os mecanismos
de controle interno e prevenir eventuais irregularidades nos contratos
administrativos;
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar Sr. Francisco Edilásio de Lucena Nascimento,
portadora do CPF nº 029.444.753-98, para exercer a função de fiscal
de contratos, referente a aquisição de mercadorias destinadas as
necessidades da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho do
Município de Mauriti, sem ônus adicional para a Administração
Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto
Municipal nº 80/2023.
Parágrafo único – A designação do Fiscal de Contratos visa assegurar
o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual,
garantindo o cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado
e a adequada utilização dos recursos públicos.
Artigo 2º – São atribuições do Fiscal de Contratos, sem prejuízo de
outras atividades correlatas:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado,
zelando para que os serviços, obras ou fornecimentos sejam realizados
em conformidade com os termos do contrato, normas técnicas e
legislação aplicável;
II – Verificar a conformidade do objeto contratado, observando o
cumprimento das especificações técnicas, prazos estabelecidos,
normas regulamentares e cláusulas contratuais, e comunicando à
Administração eventuais inconformidades;
III – Registrar, de forma clara e precisa, todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, por meio de relatórios,
pareceres ou anotações em registros próprios, detalhando possíveis
problemas, irregularidades ou dificuldades na execução;
IV – Analisar e conferir a conformidade das faturas apresentadas
pelo contratado, verificando se os valores cobrados correspondem ao
estipulado no contrato e atestando, quando cabível, o pagamento junto
à unidade financeira, mediante apresentação de relatórios e outros
documentos comprobatórios de que o objeto foi satisfatoriamente
executado;
V – Manter controle rigoroso sobre o prazo de vigência do
contrato, observando datas de início e término, bem como a
necessidade de prorrogações, alterações ou rescisões contratuais,
comunicando a Administração com antecedência para as devidas
providências;
VI – Prestar informações à Administração Municipal sempre que
solicitado,
fornecendo
subsídios
técnicos,
administrativos
e
operacionais relacionados ao contrato sob sua responsabilidade;
VII – Promover a articulação com os demais setores envolvidos na
execução e gestão do contrato, garantindo a integração entre as áreas
técnica, jurídica e financeira para uma fiscalização eficiente;
VIII – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a
execução do contrato, detalhando a evolução do objeto contratado,
eventuais ocorrências relevantes, medidas adotadas e o cumprimento
das obrigações contratuais;
IX – Adotar providências para a resolução de eventuais
problemas na execução do contrato, comunicando de forma
imediata a Administração sobre irregularidades que possam
comprometer o interesse público, a legalidade do contrato ou a
qualidade dos serviços prestados.
Parágrafo único – O Fiscal de Contratos responderá diretamente pela
fiscalização de que trata este artigo, observando os princípios da
eficiência, transparência e economicidade, e zelando pela proteção ao
erário público.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DO
MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 06 DE
JANEIRO DE 2025.
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:8746A747
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL NO 006/2025
DECRETO MUNICIPAL NO 006/2025
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE
DESPESAS UNIDADE GESTORA DO FUNDO
GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115 da Lei Orgânica do
Município, que estabelece as bases para a organização administrativa
municipal, assegurando ao Chefe do Executivo a prerrogativa de
implementar medidas destinadas à eficiência e à boa gestão dos
serviços públicos, em observância aos princípios constitucionais da
administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a descentralização
das ações administrativas do Município, como instrumento
indispensável
para
garantir
maior
eficiência,
celeridade
e
economicidade na prestação de serviços públicos, atendendo aos
anseios da população e alinhando-se às boas práticas de gestão
administrativa;
CONSIDERANDO que a gestão eficiente de recursos públicos
requer estrita observância às disposições previstas no artigo 78 da Lei
nº 4.320/1964, que trata da responsabilidade na execução
orçamentária e financeira, bem como aos artigos 74 e 75 da
Constituição Federal, que estabelecem mecanismos de controle
interno e externo, imprescindíveis para assegurar a legalidade, a
transparência e a responsabilidade na administração pública;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade imperiosa de adequar as
ações administrativas às exigências normativas e legais, de forma a
otimizar os processos internos, melhorar a alocação de recursos e
garantir que as políticas públicas atinjam os objetivos estratégicos
planejados, especialmente no âmbito da Controladoria Geral do
Município,
Gabinete
do
Prefeito,
Gabinete
Vice-Prefeito,
Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente, Secretaria de Esportes e Juventude, Secretaria da Fazenda
e Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, Secretaria de
Planejamento;
CONSIDERANDO,
por
fim,
a
relevância
de
delegar
responsabilidades e poderes administrativos no âmbito da UNIDADE
GESTORA DO FUNDO GERAL, permitindo a execução de ações
alinhadas às diretrizes municipais e assegurando que as atribuições da
pasta
sejam
desempenhadas
com
eficiência,
eficácia
e
responsabilidade perante a coletividade;
DECRETA
Art. 1º - Fica delegada competência ao Sr. JOSÉ HENRIQUE
CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº 360.733.853-15, no âmbito da
UNIDADE GESTORA DO FUNDO GERAL, praticar atos de
ordenação de despesas de responsabilidade dos FUNDOS de
responsabilidade da Controladoria Geral do Município, Gabinete
do Prefeito, Gabinete Vice-Prefeito, Procuradoria Geral do
Município, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria
de Esportes e Juventude, Secretaria da Fazenda e Secretaria de
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, Secretaria de
Planejamento.
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