DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3627 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               113 
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021, que regulamenta as normas para licitações e contratos 
da Administração Pública, especialmente no que se refere ao 
acompanhamento e fiscalização contratual, de modo que a execução 
do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da Administração especialmente designado; 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 80, de 17 de outubro de 
2023, que dispõe sobre normas complementares para a gestão e 
fiscalização de contratos no âmbito do município de Mauriti; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento integral 
das cláusulas contratuais, prazos, especificações técnicas e a qualidade 
dos serviços, obras ou fornecimentos contratados pela Secretaria de 
Proteção Social e do Trabalho; 
CONSIDERANDO o interesse público em aprimorar os mecanismos 
de controle interno e prevenir eventuais irregularidades nos contratos 
administrativos; 
  
RESOLVE: 
Artigo 1º – Designar Sr. Francisco Edilásio de Lucena Nascimento, 
portadora do CPF nº 029.444.753-98, para exercer a função de fiscal 
de contratos, referente a aquisição de mercadorias destinadas as 
necessidades da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho do 
Município de Mauriti, sem ônus adicional para a Administração 
Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto 
Municipal nº 80/2023. 
Parágrafo único – A designação do Fiscal de Contratos visa assegurar 
o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual, 
garantindo o cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado 
e a adequada utilização dos recursos públicos. 
Artigo 2º – São atribuições do Fiscal de Contratos, sem prejuízo de 
outras atividades correlatas: 
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, 
zelando para que os serviços, obras ou fornecimentos sejam realizados 
em conformidade com os termos do contrato, normas técnicas e 
legislação aplicável; 
II – Verificar a conformidade do objeto contratado, observando o 
cumprimento das especificações técnicas, prazos estabelecidos, 
normas regulamentares e cláusulas contratuais, e comunicando à 
Administração eventuais inconformidades; 
III – Registrar, de forma clara e precisa, todas as ocorrências 
relacionadas à execução do contrato, por meio de relatórios, 
pareceres ou anotações em registros próprios, detalhando possíveis 
problemas, irregularidades ou dificuldades na execução; 
IV – Analisar e conferir a conformidade das faturas apresentadas 
pelo contratado, verificando se os valores cobrados correspondem ao 
estipulado no contrato e atestando, quando cabível, o pagamento junto 
à unidade financeira, mediante apresentação de relatórios e outros 
documentos comprobatórios de que o objeto foi satisfatoriamente 
executado; 
V – Manter controle rigoroso sobre o prazo de vigência do 
contrato, observando datas de início e término, bem como a 
necessidade de prorrogações, alterações ou rescisões contratuais, 
comunicando a Administração com antecedência para as devidas 
providências; 
VI – Prestar informações à Administração Municipal sempre que 
solicitado, 
fornecendo 
subsídios 
técnicos, 
administrativos 
e 
operacionais relacionados ao contrato sob sua responsabilidade; 
VII – Promover a articulação com os demais setores envolvidos na 
execução e gestão do contrato, garantindo a integração entre as áreas 
técnica, jurídica e financeira para uma fiscalização eficiente; 
VIII – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a 
execução do contrato, detalhando a evolução do objeto contratado, 
eventuais ocorrências relevantes, medidas adotadas e o cumprimento 
das obrigações contratuais; 
IX – Adotar providências para a resolução de eventuais 
problemas na execução do contrato, comunicando de forma 
imediata a Administração sobre irregularidades que possam 
comprometer o interesse público, a legalidade do contrato ou a 
qualidade dos serviços prestados. 
Parágrafo único – O Fiscal de Contratos responderá diretamente pela 
fiscalização de que trata este artigo, observando os princípios da 
eficiência, transparência e economicidade, e zelando pela proteção ao 
erário público. 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DO 
MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 06 DE 
JANEIRO DE 2025.  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:8746A747 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL NO 006/2025 
 
DECRETO MUNICIPAL NO 006/2025 
  
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE 
DESPESAS UNIDADE GESTORA DO FUNDO 
GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115 da Lei Orgânica do 
Município, que estabelece as bases para a organização administrativa 
municipal, assegurando ao Chefe do Executivo a prerrogativa de 
implementar medidas destinadas à eficiência e à boa gestão dos 
serviços públicos, em observância aos princípios constitucionais da 
administração pública; 
CONSIDERANDO a necessidade de promover a descentralização 
das ações administrativas do Município, como instrumento 
indispensável 
para 
garantir 
maior 
eficiência, 
celeridade 
e 
economicidade na prestação de serviços públicos, atendendo aos 
anseios da população e alinhando-se às boas práticas de gestão 
administrativa; 
CONSIDERANDO que a gestão eficiente de recursos públicos 
requer estrita observância às disposições previstas no artigo 78 da Lei 
nº 4.320/1964, que trata da responsabilidade na execução 
orçamentária e financeira, bem como aos artigos 74 e 75 da 
Constituição Federal, que estabelecem mecanismos de controle 
interno e externo, imprescindíveis para assegurar a legalidade, a 
transparência e a responsabilidade na administração pública; 
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade imperiosa de adequar as 
ações administrativas às exigências normativas e legais, de forma a 
otimizar os processos internos, melhorar a alocação de recursos e 
garantir que as políticas públicas atinjam os objetivos estratégicos 
planejados, especialmente no âmbito da Controladoria Geral do 
Município, 
Gabinete 
do 
Prefeito, 
Gabinete 
Vice-Prefeito, 
Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Agricultura e Meio 
Ambiente, Secretaria de Esportes e Juventude, Secretaria da Fazenda 
e Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, Secretaria de 
Planejamento; 
CONSIDERANDO, 
por 
fim, 
a 
relevância 
de 
delegar 
responsabilidades e poderes administrativos no âmbito da UNIDADE 
GESTORA DO FUNDO GERAL, permitindo a execução de ações 
alinhadas às diretrizes municipais e assegurando que as atribuições da 
pasta 
sejam 
desempenhadas 
com 
eficiência, 
eficácia 
e 
responsabilidade perante a coletividade; 
  
DECRETA 
Art. 1º - Fica delegada competência ao Sr. JOSÉ HENRIQUE 
CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº 360.733.853-15, no âmbito da 
UNIDADE GESTORA DO FUNDO GERAL, praticar atos de 
ordenação de despesas de responsabilidade dos FUNDOS de 
responsabilidade da Controladoria Geral do Município, Gabinete 
do Prefeito, Gabinete Vice-Prefeito, Procuradoria Geral do 
Município, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria 
de Esportes e Juventude, Secretaria da Fazenda e Secretaria de 
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, Secretaria de 
Planejamento. 

                            

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