DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3627
www.diariomunicipal.com.br/aprece 112
Art. 1º - Nomear MANOEL MESSIAS GOMES, portador do RG
nº 2005******10 SSP-CE, inscrito no CPF/MF nº 049. ***. ***-
69, para exercer em comissão o cargo de CHEFE DO SETOR DE
ARQUIVO GERAL (referência DAS III).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 2 de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR
ANTONIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 9 DE JANEIRO DE
2025.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lucilene Maria da Silva
Código Identificador:2AEB7FE7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA INTERNA Nº 01/2024
PORTARIA INTERNA Nº 01/2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATOS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO
SOCIAL E DO TRABALHO, DO MUNICÍPIO DE
MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
SECRETÁRIA
DE
PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DE MAURITI/CE, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas por meio da
Portaria de Nomeação nº04, de 01 de janeiro de 2024, com fulcro na
Lei Orgânica Municipal...
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta execução dos
contratos firmados pela Secretaria de Proteção Social e do Trabalho,
em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência,
economicidade e transparência que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de
abril de 2021, que regulamenta as normas para licitações e contratos
da Administração Pública, especialmente no que se refere ao
acompanhamento e fiscalização contratual, de modo que a execução
do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 80, de 17 de outubro de
2023, que dispõe sobre normas complementares para a gestão e
fiscalização de contratos no âmbito do município de Mauriti;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento integral
das cláusulas contratuais, prazos, especificações técnicas e a qualidade
dos serviços, obras ou fornecimentos contratados pela Secretaria de
Proteção Social e do Trabalho;
CONSIDERANDO o interesse público em aprimorar os mecanismos
de controle interno e prevenir eventuais irregularidades nos contratos
administrativos;
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar Sra. Ana Vitoria Ferreira Barbosa, portadora do
CPF nº 074.928.573-73, para exercer a função de fiscal de contratos,
referente aos serviços prestados a Secretaria de Social Proteção
Social do Município de Mauriti, sem ônus adicional para a
Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e
do Decreto Municipal nº 80/2023.
Parágrafo único – A designação do Fiscal de Contratos visa assegurar
o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual,
garantindo o cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado
e a adequada utilização dos recursos públicos.
Artigo 2º – São atribuições do Fiscal de Contratos, sem prejuízo de
outras atividades correlatas:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado,
zelando para que os serviços, obras ou fornecimentos sejam realizados
em conformidade com os termos do contrato, normas técnicas e
legislação aplicável;
II – Verificar a conformidade do objeto contratado, observando o
cumprimento das especificações técnicas, prazos estabelecidos,
normas regulamentares e cláusulas contratuais, e comunicando à
Administração eventuais inconformidades;
III – Registrar, de forma clara e precisa, todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, por meio de relatórios,
pareceres ou anotações em registros próprios, detalhando possíveis
problemas, irregularidades ou dificuldades na execução;
IV – Analisar e conferir a conformidade das faturas apresentadas
pelo contratado, verificando se os valores cobrados correspondem ao
estipulado no contrato e atestando, quando cabível, o pagamento junto
à unidade financeira, mediante apresentação de relatórios e outros
documentos comprobatórios de que o objeto foi satisfatoriamente
executado;
V – Manter controle rigoroso sobre o prazo de vigência do
contrato, observando datas de início e término, bem como a
necessidade de prorrogações, alterações ou rescisões contratuais,
comunicando a Administração com antecedência para as devidas
providências;
VI – Prestar informações à Administração Municipal sempre que
solicitado,
fornecendo
subsídios
técnicos,
administrativos
e
operacionais relacionados ao contrato sob sua responsabilidade;
VII – Promover a articulação com os demais setores envolvidos na
execução e gestão do contrato, garantindo a integração entre as áreas
técnica, jurídica e financeira para uma fiscalização eficiente;
VIII – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a
execução do contrato, detalhando a evolução do objeto contratado,
eventuais ocorrências relevantes, medidas adotadas e o cumprimento
das obrigações contratuais;
IX – Adotar providências para a resolução de eventuais
problemas na execução do contrato, comunicando de forma
imediata a Administração sobre irregularidades que possam
comprometer o interesse público, a legalidade do contrato ou a
qualidade dos serviços prestados.
Parágrafo único – O Fiscal de Contratos responderá diretamente pela
fiscalização de que trata este artigo, observando os princípios da
eficiência, transparência e economicidade, e zelando pela proteção ao
erário público.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DO
MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 06 DE
JANEIRO DE 2025.
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:FAF77732
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA INTERNA Nº 02/2024
PORTARIA INTERNA Nº 02/2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATOS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO
SOCIAL E DO TRABALHO, DO MUNICÍPIO DE
MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
SECRETÁRIA
DE
PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DE MAURITI/CE, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas por meio da
Portaria de Nomeação nº04, de 01 de janeiro de 2024, com fulcro na
Lei Orgânica Municipal...
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta execução dos
contratos firmados pela Secretaria de Proteção Social e do Trabalho,
em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência,
economicidade e transparência que regem a Administração Pública;
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