DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3627 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               112 
 
Art. 1º - Nomear MANOEL MESSIAS GOMES, portador do RG 
nº 2005******10 SSP-CE, inscrito no CPF/MF nº 049. ***. ***-
69, para exercer em comissão o cargo de CHEFE DO SETOR DE 
ARQUIVO GERAL (referência DAS III). 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 2 de janeiro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR 
ANTONIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 9 DE JANEIRO DE 
2025. 
  
ROBERTO SIMÃO DA SILVA 
Presidente 
  
Publicado por: 
Lucilene Maria da Silva 
Código Identificador:2AEB7FE7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA INTERNA Nº 01/2024 
 
PORTARIA INTERNA Nº 01/2024 
  
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATOS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO 
SOCIAL E DO TRABALHO, DO MUNICÍPIO DE 
MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
SECRETÁRIA 
DE 
PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DE MAURITI/CE, no 
uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas por meio da 
Portaria de Nomeação nº04, de 01 de janeiro de 2024, com fulcro na 
Lei Orgânica Municipal... 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta execução dos 
contratos firmados pela Secretaria de Proteção Social e do Trabalho, 
em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, 
economicidade e transparência que regem a Administração Pública; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021, que regulamenta as normas para licitações e contratos 
da Administração Pública, especialmente no que se refere ao 
acompanhamento e fiscalização contratual, de modo que a execução 
do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da Administração especialmente designado; 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 80, de 17 de outubro de 
2023, que dispõe sobre normas complementares para a gestão e 
fiscalização de contratos no âmbito do município de Mauriti; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento integral 
das cláusulas contratuais, prazos, especificações técnicas e a qualidade 
dos serviços, obras ou fornecimentos contratados pela Secretaria de 
Proteção Social e do Trabalho; 
CONSIDERANDO o interesse público em aprimorar os mecanismos 
de controle interno e prevenir eventuais irregularidades nos contratos 
administrativos; 
  
RESOLVE: 
Artigo 1º – Designar Sra. Ana Vitoria Ferreira Barbosa, portadora do 
CPF nº 074.928.573-73, para exercer a função de fiscal de contratos, 
referente aos serviços prestados a Secretaria de Social Proteção 
Social do Município de Mauriti, sem ônus adicional para a 
Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
do Decreto Municipal nº 80/2023. 
Parágrafo único – A designação do Fiscal de Contratos visa assegurar 
o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual, 
garantindo o cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado 
e a adequada utilização dos recursos públicos. 
Artigo 2º – São atribuições do Fiscal de Contratos, sem prejuízo de 
outras atividades correlatas: 
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, 
zelando para que os serviços, obras ou fornecimentos sejam realizados 
em conformidade com os termos do contrato, normas técnicas e 
legislação aplicável; 
II – Verificar a conformidade do objeto contratado, observando o 
cumprimento das especificações técnicas, prazos estabelecidos, 
normas regulamentares e cláusulas contratuais, e comunicando à 
Administração eventuais inconformidades; 
III – Registrar, de forma clara e precisa, todas as ocorrências 
relacionadas à execução do contrato, por meio de relatórios, 
pareceres ou anotações em registros próprios, detalhando possíveis 
problemas, irregularidades ou dificuldades na execução; 
IV – Analisar e conferir a conformidade das faturas apresentadas 
pelo contratado, verificando se os valores cobrados correspondem ao 
estipulado no contrato e atestando, quando cabível, o pagamento junto 
à unidade financeira, mediante apresentação de relatórios e outros 
documentos comprobatórios de que o objeto foi satisfatoriamente 
executado; 
V – Manter controle rigoroso sobre o prazo de vigência do 
contrato, observando datas de início e término, bem como a 
necessidade de prorrogações, alterações ou rescisões contratuais, 
comunicando a Administração com antecedência para as devidas 
providências; 
VI – Prestar informações à Administração Municipal sempre que 
solicitado, 
fornecendo 
subsídios 
técnicos, 
administrativos 
e 
operacionais relacionados ao contrato sob sua responsabilidade; 
VII – Promover a articulação com os demais setores envolvidos na 
execução e gestão do contrato, garantindo a integração entre as áreas 
técnica, jurídica e financeira para uma fiscalização eficiente; 
VIII – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a 
execução do contrato, detalhando a evolução do objeto contratado, 
eventuais ocorrências relevantes, medidas adotadas e o cumprimento 
das obrigações contratuais; 
IX – Adotar providências para a resolução de eventuais 
problemas na execução do contrato, comunicando de forma 
imediata a Administração sobre irregularidades que possam 
comprometer o interesse público, a legalidade do contrato ou a 
qualidade dos serviços prestados. 
Parágrafo único – O Fiscal de Contratos responderá diretamente pela 
fiscalização de que trata este artigo, observando os princípios da 
eficiência, transparência e economicidade, e zelando pela proteção ao 
erário público. 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DO 
MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 06 DE 
JANEIRO DE 2025. 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:FAF77732 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA INTERNA Nº 02/2024 
 
PORTARIA INTERNA Nº 02/2024 
  
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATOS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO 
SOCIAL E DO TRABALHO, DO MUNICÍPIO DE 
MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
SECRETÁRIA 
DE 
PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DE MAURITI/CE, no 
uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas por meio da 
Portaria de Nomeação nº04, de 01 de janeiro de 2024, com fulcro na 
Lei Orgânica Municipal... 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta execução dos 
contratos firmados pela Secretaria de Proteção Social e do Trabalho, 
em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, 
economicidade e transparência que regem a Administração Pública; 

                            

Fechar