DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3627 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               114 
 
Art. 2º - A prática dos atos a que se referem o artigo anterior, 
compreende: 
I – DA RECEITA 
a) superintender a arrecadação dos tributos; 
b) guardar e aplicar a receita; 
c) fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da receita. 
II – DA DESPESA 
empenhamento, liquidação e pagamento; 
portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e 
diárias; 
reconhecimento de dívida, quando for o caso; 
autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes aos 
procedimentos licitatórios; 
firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de serviços e de compras 
etc; 
fiel observância à regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da despesa. 
Art. 3º - Enviar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes, bem 
como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA da 
UNIDADE GESTORA DO FUNDO GERAL. 
Art. 4º - Encaminhar anual e separadamente ao TRIBUNAL DE 
CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE, as contas de Gestão 
dos FUNDOS DE RESPONSABILIDADE DA UNIDADE 
GESTORA 
DO 
FUNDO 
GERAL 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MAURITI ESTADO DO CEARÁ, na forma e 
prazo preconizados pela Constituição Estadual e Instrução Normativa 
nº 003/97 e suas alterações. 
Art. 5º - Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido 
cumprimento do disposto no art. 2º, I e II e artigos 3º e 4º deste 
Decreto. 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em 
contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos 
termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
Art. 7º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 02 de 
janeiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:D4CEAD6A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.01.02.14/SECULT. 
 
EXTRATO 
DO 
CONTRATO 
Nº 
2025.01.02.14/SECULT. 
PARTES: Município de Mauriti, por intermédio da Secretaria de 
Cultura e Turismo e a empresa POSTO VIP LTDA, inscrita no CNPJ 
nº 36.969.787/0001-41. OBJETO: Aquisição de Combustível 
destinado ao atendimento da Frota de Veículos Oficiais e Locados da 
Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Mauriti/CE. Valor: 
(R$ 43.260,00). Vigência: 31/12/2025. Mauriti/CE, 02 de janeiro de 
2025. Assina pela contratante: José Henrique Carneiro Assina pela 
contratada: Thiago Araruna Lucena. 
  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:199FF385 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 61, DE 09 DE JANEIRO DE 2024 
 
PORTARIA Nº 61, DE 09 DE JANEIRO DE 2024 
  
CONSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA 
COMISSÃO EXECUTIVA PARA COORDENAR O 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE 
GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO 
DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR 
ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO 
DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL 
DO MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO DO 
CEARÁ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no 
artigo 178, inciso II, alínea c, da Lei Orgânica desta municipalidade; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de realização de processo seletivo 
simplificado para formação de banco de cadastro de reserva de 
gestores escolares, no âmbito do município de Mauriti – Ceará; 
  
CONSIDERANDO que o art. 37, II e V, da Constituição Federal de 
1988 c/c a Lei Orgânica do município de Mauriti, bem assim, com a 
Lei Municipal nº. 958, de 27 de julho de 2010, Lei Municipal nº. 518, 
de 12 de dezembro de 2003, Lei Municipal nº. 1.716, de 14 de 
setembro de 2022, Lei Municipal nº 1.191/2013 e o Decreto 
Municipal nº. 67, de 03 de novembro de 2022; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° Constituir a Comissão Executiva e designar seus membros, 
para realização, acompanhamento, coordenação e elaboração de todos 
os atos do Processo Seletivo Simplificado para formação de banco de 
cadastro de reserva de gestores escolares, no âmbito do município de 
Mauriti – Ceará, segue: 
  
Maria Rosângela de Sousa, servidora pública 
Maria do Carmo Oliveira Leite, servidora pública. 
Joelma Maria Santana Furtado, servidora pública. 
  
Art. 2° Fica a Sra. Maria Rosângela de Sousa, designada presidente da 
presente comissão executiva. 
  
Art. 3º - Determinar que a Comissão Executiva de Acompanhamento 
e Elaboração do Processo Seletivo ficará responsável por todos os atos 
normativos concernentes ao processo seletivo simplificado. 
  
Art. 4º - Atribuir à Comissão Executiva de Acompanhamento e 
Elaboração do Processo Seletivo a capacidade de instituir, por meio 
de ato normativo, a criação de bancas avaliativas. 
  
Art. 5° Esta PORTARIA entra em vigor nesta data, devendo ser 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 09 DE JANEIRO DE 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:4A60A6B8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.01.02.17/GAB 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.01.02.17/GAB. PARTES: 
Município de Mauriti, por intermédio do Gabinete do Prefeito e a 
empresa POSTO VIP LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.969.787/0001-
41. OBJETO: Aquisição de Combustível destinado ao atendimento da 
Frota de Veículos Oficiais e Locados do Gabinete do Prefeito do 
Município de Mauriti/CE. Valor: (R$ 123.600,00). Vigência: 
31/12/2025. Mauriti/CE, 02 de janeiro de 2025. Assina pela 
contratante: José Henrique Carneiro Assina pela contratada: Thiago 
Araruna Lucena.  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:87176758 
 

                            

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