DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3627
www.diariomunicipal.com.br/aprece 126
Dispõe sobre a designação de Agente de Contratação
e Equipe de Apoio, para o exercício Financeiro de
2025, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, e dá
outras providências.
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município
de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, PAULO CÉSAR DE
OLIVEIRA DINIZ SILVA, obedecendo as determinações e no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, inciso I, II, VI,
IX, XI e XX da Lei Municipal Nº 1.571/2011 e da Portaria Nº 0201-
P/2025 - GAB, e em conformidade ao que dispõe a Lei Federal Nº
14.133/2021;
CONSIDERANDO que o art. 7º, da Lei Federal Nº 14.133/2021
incumbe à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as
normas de organização administrativa indicarem, promover a gestão
por competências e designar agentes públicos para o desempenho das
funções essenciais à execução da referida Lei, preenchidos seus
requisitos legais;
CONSIDERANDO, ainda, que a autoridade acima deverá observar o
princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo
agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a
riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação, nos termos do §1º, do
art. 7º, da Lei Federal Nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o art. 8º, caput, da Lei Federal Nº
14.133/2021 determina que a licitação será conduzida por agente de
contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre
servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes
da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite
da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame
até a homologação;
CONSIDERANDO que a mencionada Lei, no §1º, do Art. 8º,
preceitua que o agente de contratação será auxiliado por equipe de
apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo
quando induzido a erro pela atuação da equipe;
CONSIDERANDO que, conforme dispõe o §3º, do art.8º, da Lei
Federal Nº 14.133/2021, as regras relativas à atuação do agente de
contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de
contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos serão
estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de
eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução
da Lei;
RESOLVE
Art. 1º Fica designado o servidor FRANCISCO EUDVAN NOBRE
como AGENTE DE CONTRATAÇÃO no âmbito do SAAE, para o
período de 12 (doze) meses, a contar da data desta Portaria, nos
termos da Lei Federal Nº 14.133/2021.
§ 1º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que
observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal Nº
14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por
comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros,
que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela
comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual
divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em
que houver sido tomada a decisão.
§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto
não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser
contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de
profissional especializado para assessorar os agentes públicos
responsáveis pela condução da licitação.
Art. 2º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela
condução do certame será designado pregoeiro.
Art. 3º Ficam designados os servidores CRISTIANNE MARIA
SANTIAGO GIRÃO, PATRÍCA NOBRE GIRÃO NOGUEIRA e
FRANCISCO LUCAS BEZERRA CHAVES como membros da
EQUIPE DE APOIO no âmbito do SAAE, para o período de 12
(doze) meses, a contar da data desta Portaria, nos termos da Lei
Federal Nº 14.133/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE – Serviço Autônomo
de Água e Esgoto.
PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA DINIZ SILVA
Presidente – SAAE
Publicado por:
Kislleanny Nogueira Mendes
Código Identificador:C67BD640
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
TERMO DE JURAMENTO E POSSE DO VEREADOR DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, O SR.
ANTONIO FERREIRA ALVES.
TERMO DE JURAMENTO E POSSE DO VEREADOR DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, O SR.
ANTONIO FERREIRA ALVES.
Aos nove dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, na
Sede da Câmara Municipal de Nova Olinda – CE, tomou posse no
cargo de Vereador do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, o
Exmo. Sr. ANTONIO FERREIRA ALVES, brasileiro, casado,
portador do CPF 543.183.863-68. No ato, o mesmo prestou o
compromisso previsto no artigo 89 e seguintes, do Regiento Interno
da Câmara Muinicipal de Nova Olinda o seguinte juramento
"PROMETO
MANTER,
DEFENDER
E
CUMPRIR
A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E
A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS LEIS,
PROMOVER O BEM GERAL E SUSTENTAR A INTEGRIDADE
E A AUTONOMIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA".
Após o juramento, foi o senhor ANTONIO FERREIRA ALVES
considerado empossado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, o
Sr. IVANILDO GOMES DE ALENCAR.
Para constar, foi lavrado o presente TERMO DE POSSE, que será
devidamente assinado pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara, e
pelo vereador empossado.
Nova Olinda-CE, 09 de janeiro de 2025.
ANTONIO FERREIRA ALVES
Vereador Empossado
IVANILDO GOMES DE ALENCAR
Presidnte
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:65961E59
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 04/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
[ERRATA].
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01
de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Fechar