DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3627
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PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:CA8A249D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N 149/2024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito
suplementar no valor de R$ 33.200,00 (Trinta e Três
Mil, Duzentos Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 33.200,00
(Trinta e Três Mil, Duzentos Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$33.200,00 (Trinta e Três Mil, Duzentos Reais), através de
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente
instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 20 de Dezembro de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
PREFEITO
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00149/24 de 20 de
Dezembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
03 03. Secretaria Municipal de Administracao
04 122 0037 2.005 Manutencao das Atividades da Secretaria
Municipal de Administracao
3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 30.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 30.000,00
PARA:
08 08. Secretaria do Desenv. Econômico e Social
08 122 0037 2.027 Manutencao das Atividades da Secretaria
de Municipio do Desenvolvimento Economic
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 2.650,00
TOTAL Secretaria do Desenv. Econômico e Soc 2.650,00
PARA:
16 16. Fundo Municipal de Assistencia Social
08 243 0131 2.087 Primeira Infancia no Suas/Crianca Feliz
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
Anul.dotação 550,00
TOTAL Fundo Municipal de Assistencia Social 550,00
TOTAL GERAL 33.200,00
Nova Olinda, 20 de Dezembro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00149/24 de 20 de
Dezembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
05 05. Secretaria de Educação Básica
12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria
de Educação Básica
3.1.90.91.00 Sentenças judiciais
1544000000 Recursos de precatórios do FUNDEF
33.200,00
TOTAL Secretaria de Educação Básica 33.200,00
TOTAL GERAL 33.200,00
Nova Olinda, 20 de Dezembro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:26B234ED
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 196, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. ANTONIO REINALDO DE MORAIS
PEREIRA, portador do RG nº 2007097558-7 e inscrito no CPF sob o
nº 834.563.093-68, ao cargo de provimento comissionado de
ASSESSOR ESPECIAL I (CDA O), vinculado à Secretaria de
Infraestrutura e Urbanismo, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09
de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
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