DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3627
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ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Vladiana Maria Costa
Lima Freire
ASSINA PELA CONTRATANTE: GIZELE SOUZA DA SILVA
Quixeré, 30 de dezembro de 2024.
GIZELE SOUZA DA SILVA
Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do
Distrito de Lagoinha - Quixeré.
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:3003E6E7
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
CONTRATO N.º 001/2025
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO E O (A) SR.(A) ALAILSON DE
SOUZA BRITO.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre
Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pela Sra. Gizele Souza da Silva, RG n° 2016082547-9
SSPDS/CE, CPF n.º 082.959.763-89, e o Sr. Alailson de Souza Brito
inscrito no RG n° 200574079-3 SSPDS/CE, e CPF n.° 614.999.373-
69, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a
presente prestação de serviços especializados, que se regerá
exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha,
Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função
de Fiscal Leiturista, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do
SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da
atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – Considerando a ausência de cadastro de
reserva na Seleção Pública Simplificada para Contratação de
Temporários, Edital Nº 003/2023, e a necessidade imediata de
preenchimento do cargo de Fiscal Leiturista no Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Lagoinha, Quixeré-CE, o CONTRATANTE
justifica a contratação do CONTRATADO como medida excepcional
para garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados à
comunidade, em conformidade com a Lei n.º 354/2001, de 29 de
junho de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de janeiro de 2025 a 30 de junho de
2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUINTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito
reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo
ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às
partes acordarem.
CLÁUSULA SEXTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA OITAVA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA NONA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará
jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA DÉCIMA – O Regime Jurídico a que está submetido
este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, e não fará jús ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É eleito o foro da Comarca de
Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato
ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Lagoinha, Quixeré -CE, 02 de janeiro de 2025.
ALAILSON DE SOUZA BRITO
Contratado
GIZELE SOUZA DA SILVA
Superintendente
Testemunhas:
_______________
2. ______________________
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:8618E872
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
CONTRATO N.º 002/2025
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO E O (A) SR.(A) MARIA DO
SOCORRO LIMA DA SILVA BARBOSA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre
Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Superintendente, Sra. GIZELE SOUZA DA
SILVA, RG n° 2016082547-9 SSPDS/CE, e CPF n.°082.959.763-89,
e a Sra. MARIA DO SOCORRO LIMA DA SILVA BARBOSA RG
n° 96015016131 SSPDS/CE, e CPF n.° 791.345.053-34, doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.°
354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha,
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