DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3627
www.diariomunicipal.com.br/aprece 185
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO TERMO DE FOMENTO N° 001/2025
Termo de Fomento que entre si celebram o Município
de Várzea Alegre, por meio da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e a Associação de Catadores de
Materiais
Recicláveis
de
Várzea
Alegre
-
ASCAMARVA.
Concedente: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n°
07.539.273/0001-58, através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE.
Convenente: ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS DE VÁRZEA ALEGRE - ASCAMARVA, pessoa
jurídica de direito privado, associação privada sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 23.499.883/0001-21.
Objeto:
Fomentar
financeiramente
a
ASSOCIAÇÃO
DE
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE VÁRZEA
ALEGRE - ASCAMARVA, para custeio de aluguel, locação de
caminhão, energia água e pagamento de auxílio financeiro a seus
associados.
Vigência do Termo de Fomento: 12 (doze) meses.
Data de assinatura: 09 de janeiro de 2025.
Fundamentação: Lei Municipal n° 1.341 de 19 de dezembro de 2022
e Lei Municipal nº 1.440, de 04 de abril de 2024.
Dotação Orçamentária: 04.541.0391.2.086.0000 - Manutenção do
Fundo Municipal de Meio Ambiente, elemento n° 3.3.50.43.00 -
Subvenções Sociais.
Valor total: R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais)
Signatários: José Marcílio dos Anjos Feitosa – Secretário Municipal
de Meio Ambiente e Reginaldo Raimundo de Sousa – Presidente da
Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Alegre –
ASCAMARVA.
JOSÉ MARCÍLIO DOS ANJOS FEITOSA
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:A38194CD
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 403, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
Delega poderes aos Secretários Municipais para
ordenarem despesas das Secretarias e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
em seu Art. 69, XV, §1º, inciso IV, Art. 99, I, “d”, e
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações
administrativas do município, objetivando o aperfeiçoamento, a
celeridade, a economicidade e a qualidade do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de adequar as ações
administrativas às exigências preconizadas pelo Art. 78 da Lei
4.320/64 e Arts. 74 e 75 da Constituição Federal, bem como a Lei de
Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades de
delegação de poderes;
DECRETA:
Art. 1º Ficam delegados poderes aos Secretários Municipais abaixo
relacionados para ORDENAREM DESPESAS das seguintes
Secretarias:
SECRETARIA
SECRETÁRIO(A)
CPF
Secretaria Municipal de Saúde
MARIA ANGELITA FERREIRA DA
SILVA
***.856.923-**
Secretaria Municipal de Educação FABIA
PEREIRA
DA
SILVA
OLIVEIRA
***.332.303-**
Secretaria
Municipal
de
Assistência
Social,
Segurança
Alimentar e Trabalho
SYENE
CAVALCANTE
SIEBRA
LEITE AQUINO
***.778.143-**
Secretaria
Municipal
de
Administração e Planejamento
ANTÔNIO GREGÓRIO DE LIMA
NETO
***.579.815-**
Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento
Agrário
e
Econômico
MATIAS ALVES BEZERRA NETO
***.521.183-**
Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo
ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA ***.672.423-**
Procuradoria Geral
ELLEN ALVES COSTA
***. 353.583-**
Gabinete do Prefeito
ANTONIO MATTHEUS BEZERRA
***.738.203-**
Controladoria Geral
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS
JÚNIOR
***.045.613-**
Secretaria
Municipal
de
Infraestrutura
ELONMARCOS
CÂNDIDO
CORREIA
***.596.403-**
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
JOSÉ
MARCÍLIO
DOS
ANJOS
FEITOSA
***. 421.043-**
Secretaria Municipal de Finanças ANTÔNIO GREGÓRIO DE LIMA
NETO
***.579.815-**
Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo
ELONMARCOS
CÂNDIDO
CORREIA
***.596.403-**
Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer
MARCOS
ANTÔNIO
ARAÚJO
BEZERRA
***.920.533-**
Art. 2º Compreendem os atos da competência delegada:
I – DO DECRETO:
a) Superintender a arrecadação dos tributos;
b) Guardar e aplicar a receita;
c) Fiel observância e regularidade da execução orçamentária da
receita.
II – DA DESPESA:
Empenhamento, liquidação e pagamento;
Portaria de concessão de suprimentos de fundos, ajuda de custo e
diárias;
Procedimentos licitatórios;
Fiel observância à regularidade da execução orçamentária da despesa;
Firmar contratos.
Art. 3º Compete aos Secretários com poderes praticar todos os atos
necessários ao fiel e rígido cumprimento do disposto no artigo
anterior.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - CE,
02 de janeiro de 2025.
FLÁVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:7030922B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 099, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação da Secretaria Municipal de
Administração
e
Planejamento,
e
dá
outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o Senhor EDER VIEIRA SATIRO portador do
RG nº **68387**, SSP – SP, CPF nº ***. 304.223-**, no cargo de
Gerente de Ordens e Comunicações, símbolo DAS-10, da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 09 de janeiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:44E89197
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