DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3627 
 
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desenvolver outras atividades afins. 
Art. 30. Compõe a Secretaria Municipal de Saúde, a Ouvidoria do SUS, na condição de órgão de gestão, vinculado diretamente ao gestor municipal 
da saúde, respeitadas as autonomias de suas ações. 
Parágrafo único. Para o desempenho das funções do órgão criado pelo caput deste artigo será designado servidor público municipal para o 
exercício da função de ouvidor do SUS, de caráter de confiança, com as seguintes atribuições: 
Saber ouvir com a capacidade de entender quais as razões que levaram o usuário à ouvidoria; 
Analisar as manifestações relacionadas ao SUS, encaminhando os resultados para saber se o usuário foi realmente atendido; 
Analisar as informações, de forma a conduzir os relatórios gerenciais e realizar estudos que deem suporte à tomada de decisões por parte do gestor 
da saúde, auxiliando no controle social. 
Art. 31. A Ouvidoria do SUS tem atuação em todos os órgãos que constituem o Sistema de Saúde do SUS, exercendo, além das atribuições previstas 
no parágrafo único do art. 35, as funções de mediação e intervenção quanto às demandas apresentadas. 
Parágrafo único. Além dos órgãos de que trata o caput deste artigo, são considerados órgãos parceiros da ouvidoria do SUS todos os demais que 
compõem a Administração Municipal de Itaiçaba. 
Art. 32. O prazo máximo para a conclusão da apuração e resposta das manifestações enviadas aos setores competentes pela ouvidoria do SUS será 
de 20 (vinte) dias, a contar da data da entrada da demanda, podendo ser prorrogado pelo dirigente do órgão por mais 15 (quinze) dias, mediante 
justificativa circunstanciada. 
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a alçada de prorrogação será do(a) Secretário(a) de Saúde. 
  
CAPÍTULO III 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 
Art. 33. A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia tem como objetivos: 
elaborar planos e programas municipais de educação, cultura, esporte, ciência e tecnologia, bem como o comando de sua implantação; 
promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema educacional, cultural, esportivo, científico e tecnológico municipal, 
bem como a realidade social dos seus educandos; 
desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas etapas e modalidades 
pertinentes ao município, buscando aprimorar a qualidade do ensino; 
desenvolver programas e projetos de combate à evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos; 
zelar pela manutenção dos estabelecimentos municipais de ensino, fomentando a cultura, o esporte, a ciência e a tecnologia; 
realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para as matrículas e controlar e fiscalizar a 
aplicação dos recursos destinados à educação do município e outros entes da federação; 
elaborar políticas públicas de desenvolvimento do esporte profissional e amador; 
proporcionar lazer para toda a comunidade. 
  
CAPÍTULO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, JUVENTUDE, TRABALHO E RENDA 
  
Art. 34. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Juventude, Trabalho e Renda tem por finalidade desenvolver políticas de proteção social, no 
intuito de prever condições mínimas sociais para sua população, através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para 
garantir o atendimento das necessidades básicas de seus usuários por meio de políticas públicas que visem: 
proteger a família, a maternidade, a infância, o adolescente, o jovem e o idoso; promover a integração ao mercado de trabalho; 
habilitar e reabilitar as pessoas portadoras de necessidades especiais, promovendo sua integração a vida comunitária; 
orientar e encaminhar o usuário ao requerimento do Benefício de Prestação Continuada, bem como realizar a sua revisão; 
promover a cooperação do município com órgãos e entidades estaduais e federais, responsáveis pelos serviços de assistência social; 
administrar e zelar pelas unidades de atenção à criança e ao adolescente, além de outros equipamentos sociais e monitorar e avaliar a rede de 
prestação de serviços; 
incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades de desenvolvimento das pessoas e 
da economia do município; 
desenvolver políticas públicas de inserção dos jovens ao mercado de trabalho; 
estimular o empreendedorismo e o protagonismo juvenil. 
  
CAPÍTULO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 
  
Art. 35. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento é o órgão responsável por: 
exercer a coordenação da formulação do planejamento estratégico municipal; 
propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; 
coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; 
elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; 
viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; 
definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta; 
coordenar as ações de descentralização administrativa; 
coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficiais, e a tramitação e controle de processos administrativos; 
coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal e estadual; 
conservar e controlar os materiais de consumo, pelo tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; 
vigilância, zeladoria, serviços de protocolo e arquivamento definitivo dos papeis da Prefeitura; 
manutenção da frota de veículos e equipamentos de uso geral da administração municipal e pela implantação e execução de sistemas de 
processamento de dados da Prefeitura; 
acompanhar a revisão da Legislação Municipal; 
acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas, assim como avaliar seus resultados; 
elaborar em coordenação como os demais órgãos da prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de 
acordo com as políticas estabelecidas com o Governo Municipal; 
acompanhar a transferência de recursos de outras esferas do governo para o município; 
estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação, 
racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificar áreas que necessitem de modernização administrativa; 

                            

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