DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3627
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desenvolver outras atividades afins.
Art. 30. Compõe a Secretaria Municipal de Saúde, a Ouvidoria do SUS, na condição de órgão de gestão, vinculado diretamente ao gestor municipal
da saúde, respeitadas as autonomias de suas ações.
Parágrafo único. Para o desempenho das funções do órgão criado pelo caput deste artigo será designado servidor público municipal para o
exercício da função de ouvidor do SUS, de caráter de confiança, com as seguintes atribuições:
Saber ouvir com a capacidade de entender quais as razões que levaram o usuário à ouvidoria;
Analisar as manifestações relacionadas ao SUS, encaminhando os resultados para saber se o usuário foi realmente atendido;
Analisar as informações, de forma a conduzir os relatórios gerenciais e realizar estudos que deem suporte à tomada de decisões por parte do gestor
da saúde, auxiliando no controle social.
Art. 31. A Ouvidoria do SUS tem atuação em todos os órgãos que constituem o Sistema de Saúde do SUS, exercendo, além das atribuições previstas
no parágrafo único do art. 35, as funções de mediação e intervenção quanto às demandas apresentadas.
Parágrafo único. Além dos órgãos de que trata o caput deste artigo, são considerados órgãos parceiros da ouvidoria do SUS todos os demais que
compõem a Administração Municipal de Itaiçaba.
Art. 32. O prazo máximo para a conclusão da apuração e resposta das manifestações enviadas aos setores competentes pela ouvidoria do SUS será
de 20 (vinte) dias, a contar da data da entrada da demanda, podendo ser prorrogado pelo dirigente do órgão por mais 15 (quinze) dias, mediante
justificativa circunstanciada.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a alçada de prorrogação será do(a) Secretário(a) de Saúde.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Art. 33. A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia tem como objetivos:
elaborar planos e programas municipais de educação, cultura, esporte, ciência e tecnologia, bem como o comando de sua implantação;
promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema educacional, cultural, esportivo, científico e tecnológico municipal,
bem como a realidade social dos seus educandos;
desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas etapas e modalidades
pertinentes ao município, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
desenvolver programas e projetos de combate à evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos;
zelar pela manutenção dos estabelecimentos municipais de ensino, fomentando a cultura, o esporte, a ciência e a tecnologia;
realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para as matrículas e controlar e fiscalizar a
aplicação dos recursos destinados à educação do município e outros entes da federação;
elaborar políticas públicas de desenvolvimento do esporte profissional e amador;
proporcionar lazer para toda a comunidade.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, JUVENTUDE, TRABALHO E RENDA
Art. 34. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Juventude, Trabalho e Renda tem por finalidade desenvolver políticas de proteção social, no
intuito de prever condições mínimas sociais para sua população, através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para
garantir o atendimento das necessidades básicas de seus usuários por meio de políticas públicas que visem:
proteger a família, a maternidade, a infância, o adolescente, o jovem e o idoso; promover a integração ao mercado de trabalho;
habilitar e reabilitar as pessoas portadoras de necessidades especiais, promovendo sua integração a vida comunitária;
orientar e encaminhar o usuário ao requerimento do Benefício de Prestação Continuada, bem como realizar a sua revisão;
promover a cooperação do município com órgãos e entidades estaduais e federais, responsáveis pelos serviços de assistência social;
administrar e zelar pelas unidades de atenção à criança e ao adolescente, além de outros equipamentos sociais e monitorar e avaliar a rede de
prestação de serviços;
incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades de desenvolvimento das pessoas e
da economia do município;
desenvolver políticas públicas de inserção dos jovens ao mercado de trabalho;
estimular o empreendedorismo e o protagonismo juvenil.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Art. 35. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento é o órgão responsável por:
exercer a coordenação da formulação do planejamento estratégico municipal;
propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais;
coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais;
elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;
viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;
definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta;
coordenar as ações de descentralização administrativa;
coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficiais, e a tramitação e controle de processos administrativos;
coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal e estadual;
conservar e controlar os materiais de consumo, pelo tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;
vigilância, zeladoria, serviços de protocolo e arquivamento definitivo dos papeis da Prefeitura;
manutenção da frota de veículos e equipamentos de uso geral da administração municipal e pela implantação e execução de sistemas de
processamento de dados da Prefeitura;
acompanhar a revisão da Legislação Municipal;
acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas, assim como avaliar seus resultados;
elaborar em coordenação como os demais órgãos da prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de
acordo com as políticas estabelecidas com o Governo Municipal;
acompanhar a transferência de recursos de outras esferas do governo para o município;
estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação,
racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificar áreas que necessitem de modernização administrativa;
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