DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3627 
 
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executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais, bem como identificar necessidades de capacitação pessoal; 
promover, organizar e administrar os serviços de informática da prefeitura e elaborar o relatório anual de atividades da Prefeitura. 
Parágrafo único. Cabe também à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, como órgão central de sistema de Contabilidade 
e Administração Financeira do Município: 
a formulação de políticas tributárias de competência do Município, inclusive do desenvolvimento de atividades referentes ao lançamento, 
arrecadação e fiscalização de tributos e demais rendas municipais; 
o recebimento, pagamento, guarda e movimentação do erário e outros valores do Município; 
o controle e escrituração contábil da Prefeitura; 
a administração da Dívida Ativa do Município; 
a fiscalização da aplicação do Código Tributário Municipal, dentre outras atividades correlatas. 
  
CAPÍTULO VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,  
PECUÁRIA, AQUICULTURA E MEIO AMBIENTE 
  
Art. 36. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente tem por finalidade: 
desenvolver políticas públicas de fomento à agropecuária; 
promover a captação de recursos financeiros, investimentos e apoios instrumental, desenvolvendo estudos técnicos, projetos e articulações 
institucionais; 
incentivar as ações no meio rural, objetivando a produção de gêneros básicos para o abastecimento das áreas urbanas; promover a celebração de 
convênios e acordos de interesse das áreas pertinentes ao desenvolvimento rural, aos recursos hídricos e meio ambiente; 
manter a articulação com outros órgãos municipais e dos demais níveis de governo, e com entidades privadas, para promoção de projetos de fomento 
às atividades pertinentes a Secretaria; 
desenvolver programas de cooperativismo e associativismo nas áreas de produção, armazenamento e comercialização de produtos locais; 
expedir Normas Técnicas, Instruções e Padrões de Proteção, Conservação e Melhoria do Meio Ambiente do Município de Itaiçaba, observada a 
legislação Estadual e Federal no que lhe for aplicável; 
promover e fiscalizar a observância das normas e diretrizes inerentes à Política Ambiental Municipal; 
exercer o Poder de Polícia nos casos de infração às normas constantes desta Lei ou de regulamentos e normas correlatas expedidas pelo Poder 
Público Municipal, bem como nos casos de verificação de inobservância dos padrões ou regras ambientais estabelecidas no âmbito do Município de 
Itaiçaba; 
responder e formular consultas acerca de matéria de sua competência; 
expedir pareceres ou laudos técnicos relativos aos pedidos de obras, localização e funcionamento de fontes eou atividades potencialmente poluidoras 
ou degradantes; 
realizar estudos, levantamentos e avaliações pertinentes aos impactos ambientais, fontes poluidoras e degradação ambiental; 
instaurar Processos Administrativos que visem a apuração de infrações decorrentes da inobservância da Legislação Ambiental, procedendo a 
lavratura dos respectivos autos de infração e aplicação das cominações e penalidades pertinentes ao caso; 
expedir, mediante o devido processo legal, as notificações, interdições e embargos relativos aos danos e impactos ambientais detectados; 
receber e processar os pedidos e recursos interpostos referentes às matérias de sua competência, dando ciência de suas decisões ao interessado; 
estabelecer diretrizes para a proteção dos recursos hídricos no âmbito Municipal, as quais definirão as normas e padrões de uso e manejo em 
consonância com a Legislação Estadual e Federal; 
diligenciar de forma direta ou mediante convênio a realização de medições, coleta de amostras e efetivação de exames laboratoriais para fins de 
levantamento, diagnóstico e laudos ambientais; 
desempenhar as atividades inerentes à Coordenadoria de Defesa Civil no âmbito do Município de Itaiçaba; 
realizar outras atividades pertinentes ao controle, preservação, conservação e educação ambiental que se façam necessárias à operacionalização da 
presente Lei. 
  
CAPÍTULO VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 
  
Art. 37. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo, é órgão responsável pela elaboração, fiscalização e execução de 
projetos nas áreas infraestrutura, indústria, comércio e turismo, envolvendo: 
a construção e conservação de obras públicas municipais, como as de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros, pavimentação e saneamento 
ambiental; 
a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura; 
a atualização da planta cadastral do município; 
a fiscalização e cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; 
pela administração dos serviços urbanos de arborização, conservação e limpeza de vias públicas, iluminação pública, coleta de lixo, conservação de 
praças, parques e jardins, inclusive nos distritos, vilas, povoados e outros afins; 
o desenvolvimento de políticas para o crescimento da indústria, comércio e turismo; 
a prática de políticas de transferência de tecnologia, metrologia, normatização e qualidade industrial; 
a aplicação de mecanismos de defesa comercial; 
a formulação de políticas de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato; 
a promoção interna do comércio; 
a estimulação e a promoção e produção industrial; 
a promoção do cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento econômico do Município”. 
a proposição de políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais, turísticas e de serviços no município; 
o incentivo e a orientação da instalação e da localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no município; 
a promoção da execução de programa de fomento às atividades industriais, comerciais e turísticas compatíveis com a vocação da economia local; 
incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de emprego; 
articular-se com organismos tanto públicos como privados, para o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do 
município; 
manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais e 
comerciais; 
o tratamento diferenciado à pequena produção artesanal ou mercantil e às micro e pequenas empresas do município; 

                            

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