DOMCE 10/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3627
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Parágrafo único. As gratificações criadas neste artigo não serão incorporadas para fins de aposentadoria.
Art. 48. Ficam criados 30 (trinta) cargos de Cuidadores, os quais serão incorporados ao Anexo II da Lei Municipal de nº 292/2002, de 24 de janeiro
de 2005.
Parágrafo único. Os referidos Cargos serão ocupados mediante Processo Seletivo Simplificado.
Art. 49. Ficam criados 20 (vinte) cargos de Auxiliares de Sala de Aula, os quais serão incorporados ao Anexo II da Lei Municipal de nº 292/2002,
de 24 de janeiro de 2005.
Parágrafo único. Os referidos Cargos serão ocupados mediante Processo Seletivo Simplificado.
Art. 50. Ficam criados 08 (oito) cargos de Monitor de Transporte Escolar, os quais serão incorporados ao Anexo II da Lei Municipal de nº 292/2002,
de 24 de janeiro de 2005.
Parágrafo único. Os referidos Cargos serão ocupados mediante Processo Seletivo Simplificado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 51. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento, as quais serão
suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Fica o Chefe do Executivo Municipal, em virtude da nova Estrutura Administrativa, autorizado a realizar, mediante Decreto, todas
as alterações, regulamentações em casos omissos e/ou acréscimos necessários nas vigentes leis orçamentárias.
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Anexo I da Lei Municipal de nº 226/2000, de 22 de maio de 2000, a Lei
Municipal nº 292/2005, de 24 de janeiro de 2005, os Anexos I e II da Lei Municipal nº 513/2018, de 15 de fevereiro de 2018, o Anexo II da Lei
Municipal nº 625/2022, de 22 de agosto de 2022 e todas as demais disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
PAÇO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 07 de janeiro de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA
Prefeito Municipal
ANEXO I – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA.
ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Chefe de Gabinete
CNE1
01
Assessor de Comunicação Social
CNE2
01
Procurador do Município
CNE1
01
Assessor de Assuntos Jurídicos
CNE2
03
Assessor Jurídico de Demandas Sociais
CNE2
02
Assessor Institucional
CNE2
01
Assessor de Demandas Comunitárias
CNE2
05
Diretor da Divisão de Documentos Oficiais do Gabinete do Prefeito
CC1
01
Chefe da Seção de Protocolo Geral
CC2
01
Chefe da Seção de Protocolo Processual
CC2
01
Diretor de Divisão de Contratos, Termos e Convênios
CC1
01
ÓRGÃO – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Controlador Geral
CNE1
01
Ouvidor Geral do Município
CNE2
01
Diretor da Divisão de Documentos Oficiais da Controladoria do Município
CC1
01
ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário Municipal de Saúde
CNE1
01
Secretário Adjunto
CNE2
01
Assessor de Políticas Públicas Municipais de Saúde
CNE2
01
Ouvidor do SUS
CNE2
01
Diretor Geral do Hospital Municipal
CNE2
01
Diretor Clínico do Hospital Municipal
CNE2
01
Coordenador Municipal da Estratégia de Saúde da Família
CC1
01
Coordenador Municipal do Programa de Agentes Comunitários de Saúde
CC1
01
Coordenador Municipal de Assistência Farmacêutica
CC1
01
Coordenador Municipal de Imunização
CC1
01
Coordenador Municipal de Saúde Mental
CC1
01
Coordenador Municipal de Saúde Bucal
CC1
01
Coordenador Municipal de Saúde Inclusiva
CC1
01
Diretor de Atenção Primária em Saúde
CC1
01
Chefe da Seção de Apoio à Saúde da Família
CC2
01
Diretor de Vigilância em Saúde
CC1
01
Chefe de Seção Epidemiológico
CC2
01
Chefe da Seção de Endemias
CC2
01
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
CC2
01
Diretor de Administração e Finanças
CC1
01
Chefe da Seção de Gestão de Pessoas
CC2
01
Chefe da Seção de Transporte
CC2
01
Chefe de Seção de Informática
CC2
01
Chefe da Seção de Material e Patrimônio
CC2
01
Chefe da Seção de Gestão Financeira
CC2
01
ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
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