Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011000016 16 Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa DRAMA FILMES LTDA, CNPJ nº 02.902.219/0001-01, em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de Diligência n.º 727-E/2024-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "SANGUE AZUL" - SALIC: 11- 7126 Processo: 01580.044278/2011-39. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa empresa no âmbito da ANCINE. A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2025. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO Superintendente de Prestação de Contas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa DRAMA FILMES LTDA, CNPJ nº 02.902.219/0001-01, em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de Diligência n.º 727-E/2024-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "SANGUE AZUL" - SALIC: 11- 7126 Processo: 01580.044278/2011-39. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa empresa no âmbito da ANCINE. A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2025. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO Superintendente de Prestação de Contas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa DRAMA FILMES LTDA, CNPJ nº 02.902.219/0001-01, em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de Diligência n.º 726-E/2024-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "SANGUE AZUL" - SALIC: 09-0377 Processo: 01580.037145/2009-91. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa empresa no âmbito da ANCINE. A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2025. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO Superintendente de Prestação de Contas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa DRAMA FILMES LTDA, CNPJ nº 02.902.219/0001-01, em razão do não cumprimento total das exigências contidas no Ofício de Diligência n.º 726-E/2024-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "SANGUE AZUL" - SALIC: 09-0377 Processo: 01580.037145/2009-91. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme § 2º do art. 45 da Instrução Normativa nº 159/2021, ou será inscrita como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC), acarretando, assim, a interrupção do andamento de todos os projetos dessa empresa no âmbito da ANCINE. A partir da inscrição da proponente como inadimplente no SALIC, será concedido o prazo adicional de 30 (trinta) dias, após o qual, sem a manifestação do interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2025. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO Superintendente de Prestação de Contas INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO REGIONAL - MG EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90001/2025 - UASG 423034 Nº Processo: 01469000494202392 . Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de vigia, com dedicação exclusiva de mão de obra para o Museu da Inconfidência, unidade integrante do Ibram. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XI da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação de remanescente de serviço Declaração de Dispensa em 09/01/2025. WANESSA LARA BRAGA. Analista Administrativa. Ratificação em 09/01/2025. MARCIA MARIA QUINTAO. Coordenadora Substituta. Valor Global: R$ 949.733,90. CNPJ CONTRATADA : 09.564.708/0001-40 ATUAL SERVICE LTDA. (SIDEC - 09/01/2025) 423034-42207-2024NE000062 ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO REGIONAL - RJ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 423033 Número do Contrato: 6/2020. Nº Processo: 01437.000244/2020-87. Pregão. Nº 6/2020. Contratante: ESCRITORIO DE REPRESENTACAO DO IBRAM/RJ. Contratado: 02.060.306/0001-69 - FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 06/2020, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 11/01/2025 a 11/01/2026, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 11/01/2025 a 11/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.618.371,92. Data de Assinatura: 08/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/01/2025). INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 01514.000842/2020-96 - Termo Aditivo nº 01/2025 ao Termo de Compromisso PAC CH Nº 163.1; COMPROMISSÁRIO: Município de Diamantina/MG - CNPJ n° 17.754.136/0001-90; Objeto: Prorrogar por 277 dias o prazo de vigência do Termo de Compromisso firmado para a Restauração do Casarão do antigo Hotel Roberto, em Diamantina-MG. Da Prorrogação: 13/01/2025 a 16/10/2025. Data e Assinatura: 02/01/2025 - do Prefeito Municipal de Diamantina, Sr. Geferson Giordani Burgarelli. DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2025 - UASG 343026 Número do Contrato: 2/2020. Nº Processo: 01450.004199/2019-28. Pregão. Nº 1/2019. Contratante: IPHAN - EXECUCAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA. Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação excepcional, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato nº 02/2020, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência e nos termos do art. 57, §4º, da lei nº. 8.666/93, com início na data de 30/01/2025 e término em 30/01/2026. Haverá, encerramento antecipado da vigência contratual caso concluído o processo licitatório para contratação do serviço objeto do presente ajuste, sem a necessidade de pagamento de indenização ao contratado. Vigência: 30/01/2025 a 30/01/2026. Data de Assinatura: 09/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 09/01/2025). SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 3/2024 - UASG 343013 Nº Processo: 01514.002213/2024-43. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN M. GERAIS, IPHAN-MG. Contratado: 22.688.729/0001-35 - PONTUAL SERVICOS EMPR ES A R I A L LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a extinção consensual do contrato original, tendo em vista as considerações da contratada apontadas na solicitação de encerramento de contrato.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão: 10/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 09/01/2025). SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2024 - UASG 343011 Nº Processo: 01510.000511/2024-10. Dispensa Nº 90005/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN S.CATARINA ,IPHAN- SC. Contratado: 95.833.307/0001-80 - ROCHA GRAFICA E EDITORA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de impressão de publicações sobre patrimônio cultural, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 08/01/2025 a 08/01/2026. Valor Total: R$ 58.380,00. Data de Assinatura: 08/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 09/01/2025). SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 343010 Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 01508.000079/2023-25. Pregão. Nº 5/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NO PARANA, IPHAN-PR. Contratado: 04.325.499/0001-68 - JRQ MASTER CONSULTORES ASSOCIADOS LIMITADA . Objeto: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato nº 01/2023.. Vigência: 15/06/2025 a 15/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 172.449,84. Data de Assinatura: 08/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/01/2025). FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 344041 Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 01420.100701/2023-64. Pregão. Nº 9/2023. Contratante: FUNDACAO CULTURAL PALMARES. Contratado: 18.687.217/0001-87 - ALLSERV MACEIO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 001/2024, por mais 12 meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. Vigência: 09/01/2025 a 09/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 828.606,27. Data de Assinatura: 08/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/01/2025).Fechar