DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, nos
termos do caput do art. 2º do Decreto nº 4.887/2003 e pela Portaria nº 2.027/2023.
1.10.10. por escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do
campo conveniadas com o poder público, aquelas referidas no art. 7º, § 3º, inciso I,
alínea "b", da Lei no 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no art. 23, inciso I, alínea
"b", do Decreto no 10.656, de 22 de março de 2021, observado o seguinte:
a) população do campo: os agricultores familiares, extrativistas, pescadores
artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, trabalhadores
assalariados rurais, quilombolas, caiçaras, povos da floresta, caboclos e outros que
produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural, nos
termos do art. 1º, § 1º, inciso I, do Decreto no 7.352/2010; e
b) escola do campo: aquela situada em área rural, conforme definida pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou aquela situada em
área urbana, desde que atenda predominantemente a populações do campo, nos termos
do art. 1º, § 1º, inciso II, do Decreto no 7.352/2010, conforme a Portaria no
1.127/2024).
2. DOS CURSOS E VAGAS
2.1. Em conformidade com o Termo de Adesão, datado de 29 de novembro
de 2024, a UFDPar oferece 1036 (um mil e trinta e seis) vagas para 15 (quinze) cursos
de graduação, na modalidade presencial, para ingresso no ano letivo de 2025,
distribuídas conforme tabela do Anexo I deste Edital.
2.2. As vagas oferecidas neste Edital serão distribuídas, conforme o Termo de
Adesão à edição do SiSU de 2025, seguindo a ordem de classificação, de acordo com as
notas obtidas pelos estudantes, por curso e turno, em:
2.2.1. 50% (cinquenta por cento) do total de vagas para Ampla Concorrência
(AC); e,
2.2.2. 50% (cinquenta por cento) do total de vagas para as políticas de Ações
Afirmativas (cotas).
2.3. Somente poderão ocupar as vagas oferecidas neste Edital os candidatos
portadores de certificado de conclusão ou diploma do ensino médio ou equivalente.
2.4. Todos os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas
para ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa
modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos,
indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como dos que tenham
cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública ou em escolas comunitárias
que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, nos
termos nos termos da Lei nº 14.723/2023 e da Lei nº 12.711/2012.
2.5. A UFDPar adotará a sistemática de preenchimento de vagas que
contemple primeiramente a classificação geral de todos os candidatos por notas,
independentemente de modalidade de concorrência (Ampla Concorrência ou Ações
Afirmativas), e, posteriormente, a classificação dos candidatos para as vagas reservadas
à política de Ações Afirmativas (cotas).
2.6. Os candidatos que concorrerem
às vagas reservadas para Ações
Afirmativas (cotas), que na classificação geral referida no item 2.5., tenham nota para
serem selecionados dentro do número de vagas ofertadas por curso e turno, serão
classificados na modalidade de Ampla Concorrência.
2.7. Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas de que trata a Lei
nº 12.711/2012, e não sejam selecionados nos termos do item 2.6. deste Edital, serão
classificados na seguinte ordem:
I - (EP 2) integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que
atuam no
âmbito da
educação do
campo conveniadas
com o
poder público,
independentemente de renda;
II - (PCD 2) integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que
atuam no
âmbito da
educação do
campo conveniadas
com o
poder público,
independentemente de renda, que sejam pessoas com deficiência;
III - (Q 2) integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que
atuam no
âmbito da
educação do
campo conveniadas
com o
poder público,
independentemente de renda, que se autodeclarem quilombolas;
IV - (PPI 2) integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que
atuam no
âmbito da
educação do
campo conveniadas
com o
poder público,
independentemente de renda, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas;
V - (EP 1) integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que
atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, com renda
familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita;
VI - (PCD 1) integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que
atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, com renda
familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que sejam pessoas com
deficiência;
VII - (Q 1) integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que
atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, com renda
familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que se autodeclarem
quilombolas; e
VIII - (PPI 1) integralmente em escola pública ou em escolas comunitárias que
atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, com renda
familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que se autodeclarem
pretos, pardos ou indígenas.
2.7.1. O estudante não selecionado para qualquer uma das vagas de que
trata o item 2.7., poderá ser selecionado em uma das ações afirmativas que tenha
optado no ato da inscrição, considerando as informações prestadas no Questionário do
Perfil Socioecoonômico.
2.8. Para os cursos que oferecem vagas para os dois períodos letivos (2025.1
e 2025.2), a definição do período letivo de ingresso obedecerá a ordem de classificação
dos candidatos em cada chamada, respeitando cada um dos grupos de inscritos
especificados no Anexo I deste Edital.
2.9. Não será permitida, em qualquer hipótese, a escolha do período letivo
de ingresso pelo candidato, que será obrigatoriamente determinado em função da
ordem classificatória.
2.10. No caso de não preenchimento das vagas reservadas para as Ações
Afirmativas (cotas), as vagas remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, a
autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e,
posteriormente, completadas por candidatos que tenham cursado integralmente o
ensino médio em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da
educação do campo conveniadas com o poder público.
2.11. Caso não haja mais estudantes com perfil socioeconômico para ocupar
as vagas reservadas para as Ações Afirmativas (cotas), as vagas restantes serão
disponibilizadas aos estudantes da Ampla Concorrência.
2.12. As vagas destinadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos ou
pardos) ou indígenas serão preenchidas, por curso e turno, em proporção no mínimo
igual à de negros (pretos ou pardos) ou indígenas na população do Piauí, que
atualmente é de 77,30% (setenta e sete vírgula trinta por cento), conforme último censo
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.13. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência serão preenchidas,
por curso e turno, em proporção no mínimo igual à de pessoas com deficiência na
população do Piauí, que atualmente é de 10,29% (dez vírgula vinte e nove por cento),
conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.14. As vagas destinadas aos candidatos autodeclarados quilombolas serão
preenchidas, por curso e turno, em proporção no mínimo igual à de quilombolas na
população do Piauí, que atualmente é de 0,97% (zero vírgula noventa e sete por cento),
conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.15. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da média final
no SiSU, em cada curso, dentro de cada um dos grupos de inscritos especificados no
Anexo I deste Edital, até o número de vagas ofertadas.
2.16. A média final do SiSU será utilizada como fator de classificação em
todas as chamadas do SiSU, inclusive para os candidatos da Lista de Espera.
2.17. Não é permitido solicitar mudança ou desistência de Ação Afirmativa
(cota) após o período de inscrição estabelecido no Edital SESu/MEC nº 35, de 23 de
dezembro de 2024, cabendo exclusivamente ao candidato analisar com atenção os
requisitos e documentos exigidos para cada modalidade de concorrência antes de optar
pelo grupo de inscrição.
2.18. Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os
requisitos estabelecidos e de que dispõe da documentação de comprovação necessária
para se beneficiar das Ações Afirmativas (cotas).
2.19. Perderá o direito à vaga o candidato que se declarar beneficiário de
uma determinada
Ação Afirmativa
(cota) e
que não
apresentar a
comprovação
necessária no momento da matrícula, mesmo que a nota obtida seja suficiente para que
o candidato consiga aprovação em outro grupo de concorrência.
2.20. No caso de não preenchimento das vagas por um determinado grupo
de Ação Afirmativa (conforme Anexo I) com os candidatos desse grupo, as vagas
remanescentes poderão ser preenchidas pelos candidatos classificados de outro grupo de
ação afirmativa ou modalidade.
2.21. O estudante será selecionado em apenas uma de suas opções, nos
termos do art. 20 da Portaria Normativa MEC nº 21/2012, observado o seguinte:
I - exclusivamente em sua 1ª opção, caso tenha obtido nota suficiente para
classificação nessa opção; ou
II - em sua 2ª opção, caso possua nota suficiente para tal, desde que não
tenha sido selecionado em sua 1ª opção.
2.22. Nos cursos que oferecem vagas no mesmo turno para os dois períodos
letivos (2025.1 e 2025.2), poderá ocorrer o remanejamento dos candidatos após a
matrícula institucional.
2.22.1. O remanejamento é o procedimento administrativo por meio do qual
os candidatos cadastrados e melhor classificados no segundo período letivo ocuparão as
vagas não preenchidas por candidatos convocados para o primeiro período letivo, de
acordo com o grupo de convocação especificado no Anexo I deste Edital.
2.22.2. As
vagas abertas
no segundo
período letivo
em razão
do
remanejamento de alunos serão destinadas à convocação de candidatos integrantes da
Lista de Espera.
2.22.3. O remanejamento é obrigatório, não sendo permitida, em hipótese
alguma, a escolha do período letivo de ingresso pelo candidato.
3. DOS PROCEDIMENTOS E SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA DE
M AT R Í C U L A
3.1. Os procedimentos para a submissão de documentos deverão ser
realizados conforme o tipo de vaga selecionado pelo candidato no momento da inscrição
no SiSU, observando o Art. 20 da Portaria Normativa MEC nº 21/2012.
3.2. O candidato selecionado para ocupar a vaga de Ampla Concorrência (AC)
deverá submeter a Documentação Básica (Anexo II-A) para avaliação quanto à Matrícula
Institucional no endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao.
3.3. O candidato selecionado para ocupar a vaga reservada para políticas de
Ações Afirmativas (cotas), primeiro deverá submeter documentação para análise nos
respectivos ambientes de cotas (itens 3.5., 3.7., 3.10., 3.11. e/ou 3.12. deste Edital), no
endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao, conforme o tipo de vaga para o
qual foi convocado, e só após deferimento nos respectivos sistemas de cotas, deverá
submeter a Documentação Básica (Anexo II-B, Anexo II-C, Anexo II-D, Anexo II-E, Anexo
II-F, Anexo II-G, Anexo II-H ou Anexo II-I) para avaliação quanto à Matrícula Institucional,
no mesmo endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao.
3.3.1. O resultado da análise de documentos do candidato selecionado para
vagas reservadas às políticas de Ações Afirmativas (cotas) será registrado no Sistema de
Matrícula (www.ufpi.br/matriculagraduacao) pela Comissão designada para cada tipo de
cota.
3.3.2.
O
candidato
deverá
acompanhar,
pelo
endereço
eletrônico
www.ufpi.br/matriculagraduacao, conforme prazo estabelecido no item 1.7. deste Edital,
o resultado da avaliação da Comissão, para que possa proceder, se necessário, com o
recurso ou com a submissão da documentação básica para avaliação quanto à Matrícula
Institucional.
3.4.
CANDIDATOS
EGRESSOS
DE
ESCOLA
PÚBLICA
OU
DE
ESCOLAS
COMUNITÁRIAS QUE ATUAM NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO CONVENIADAS
COM O PODER PÚBLICO: As vagas reservadas para egressos de escola pública egresso de
escola pública ou de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo
conveniadas com o poder público poderão ser ocupadas somente por candidato que:
3.4.1. Comprovar ter cursado integral e exclusivamente o Ensino Médio em
escola pública brasileira ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação
do campo conveniadas com o poder público, em cursos regulares ou no âmbito da
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, para isso o candidato deve apresentar
certificado ou diploma do Ensino Médio e o Histórico Escolar do Ensino Médio; ou,
3.4.2. Tenha obtido certificado de conclusão com base no resultado do
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou do Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de
competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de
ensino.
3.5. CANDIDATOS COM RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU
INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO: O candidato que pretenda fazer uso das prerrogativas
da Lei nº 12.711, de 2012 e Lei nº 14.723, de 2023, facultadas à pessoa com renda
familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita (PPI 1, PCD 1, Q 1 e EP
1), deverá acessar o Sistema de Matrícula (www.ufpi.br/matriculagraduacao) e preencher
o Questionário Cota para Baixa Renda e anexar as documentações comprobatórias da
renda indicada no Anexo III deste Edital, exclusivamente via sistema, no prazo
estabelecido em cronograma, conforme item 1.7. deste Edital.
3.6. A conferência documental para fins de comprovação de renda é de
responsabilidade de uma Comissão designada especialmente para este fim, coordenada
pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE/UFDPar).
3.6.1. Excepcionalmente, para subsidiar a avaliação dos documentos de renda
dos candidatos, a Comissão designada poderá solicitar informações e/ou documentos
complementares.
3.7. CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: O candidato que pretenda fazer uso das
prerrogativas facultadas à pessoa com deficiência (PCD 1 e PCD 2) pela Lei n° 13.409,
de 2016, deverá acessar o Sistema de Matrícula (www.ufpi.br/matriculagraduacao) e
preencher o Questionário Cota para Pessoa com Deficiência (Cota para Deficiência) e
anexar os seguintes documentos, exclusivamente via sistema, no prazo estabelecido em
cronograma, conforme item 1.7. deste Edital:
3.7.1. O Anexo XII deste Edital - Formulário Caracterizador de Pessoa com
Deficiência (preenchido e assinado pelo médico especialista no segmento da deficiência
do(a) candidato(a), constando CID e RQE (Registro de Qualificação de Especialidade);
3.7.2. Laudo médico que ateste deficiência, indicando o tipo e grau da(s)
deficência(s), provável causa e a(s) função(funções) do desenvolvimento afetadas,
emitido por médico especialista no segmento da deficiência do(a) candidato(a), em que
conste: assinatura e carimbo com o número de registro profissional no Conselho
Regional de Medicina (CRM), número do Registro de Qualificação de Especialidade (RQE)
e o Código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
3.7.3. Demais documentos comprobatórios, que atestem a especificidade, o
grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao Código da Classificação
Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência: em caso de
Transtorno do Espectro Austista ou Deficiência Intelectual, deverá ser anexado,
obrigatoriamente, exame neuropsicológico ou relatório multiprofissional emitido por
serviço de saúde ou da educação, assinado por no mínimo 3 (três) profissionais da
respectiva
área;
em
caso
de
Deficiência
Psicossocial,
deverá
ser
anexado,
obrigatoriamente, relatório multiprofissional emitido por serviço de saúde, assinado por
no mínimo 3 (três) profissionais da área; e, em caso de Deficiência Auditiva, deverá ser
anexado, obrigatoriamente, exame de audiometria.
3.8. Não será aceita documentação enviada de forma incompleta, rasurada,
ilegível ou em desconformidade com este Edital.
3.9.
As
avaliações para
fins
de
comprovação
da deficiência
são
de
responsabilidade de uma Comissão designada especialmente para este fim, coordenada
pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE/UFDPar).
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