DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AV I S O
A Universidade Federal do Ceará, por meio da Pró-Reitoria de Extensão - PREX, de acordo com o processo SEI nº 23067.022716/2022-11, torna pública a qualificação da empresa
júnior PROATIVA Jr. CNPJ 05.505.751/0001-83, a partir da data 08/01/2025, com duração por tempo indeterminado, conforme Resolução CEPE nº 02/2021. SEGNATÁRIO(a): Bernadete de
Souza Porto Processo nº 23067.022716/2022-11.
Fortaleza, 9 de janeiro de 2024.
JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS
Pró-Reitor de Planejamento e Administração da UFC
EDITAL Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE CONCURSO PÚBLICO
Processo nº 23067.013616/2024-57
O Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve homologar o resultado final do Concurso Público para Professor do Magistério
Superior - Campus da UFC em Fortaleza, conforme discriminado abaixo:
. .Edital
de
Inscrição
.Regime
.Classe
.Subunidade/Unidade
.Setor de estudo
.Classificados
.Tipo de vaga
.
.90/2024
.40h
.Classe
A
com
denominação
de
Adjunto-A
.Departamento de Saúde da Mulher, da Criança e
do Adolescente / FAMED / Campus da UFC em
Fo r t a l e z a
.Ginecologia
e
Obstetrícia
.1º Aline Veras Morais Brilhante
2º Sammya Bezerra Maia e Holanda Moura
3º Muse Santiago de Oliveira
.Ampla concorrência
Ampla concorrência
Ampla concorrência
DIANA CRISTINA SILVA DE AZEVEDO
Vice-Reitora
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 153045
Número do Contrato: 25/2023.
Nº Processo: 23067.054103/2023-15.
Não se Aplica. Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA. Contratado:
08.918.421/0001-08 - FUNDACAO DE APOIO A SERVICOS TECNICOS, ENSINO E FOMENTO A
PESQUISAS - FUNDACAO A. Objeto: Segundo Aditivo ao Acordo de Parceria entre Instituto
do Meio Ambiente do Município de Caucaia - IMAC e a Universidade Federal do Ceará -
UFC, com a interveniência da Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento a
Pesquisa - Fundação ASTEF, para desenvolver o projeto: Circuito Turístico dos Ventos
Cumbuco-Cauípe. A vigência do Acordo de Parceria será acrescida em 4 meses, findando
em 07 de junho de 2025. Vigência: 08/02/2025 a 07/06/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 1.733.280,00. Data de Assinatura: 08/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 08/01/2025).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 156680
Número do Contrato: 1/2024.
Nº Processo: 23855.008335/2023-97.
Pregão. Nº 5/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAIBA.
Contratado: 18.843.645/0001-51
- TELECOMUNICACOES BRASILIA LTDA.
Objeto: A
prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, a partir de 10/01/2025
até 10/01/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima
decenal, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021.. Vigência: 10/01/2025 a
10/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 30.161,76. Data de Assinatura:
08/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 08/01/2025).
EDITAL Nº 2-UFDPAR, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFDPAR,
NA MODALIDADE PRESENCIAL, POR MEIO DA EDIÇÃO DO SISTEMA DE SELEÇÃO
UNIFICADA (SISU) PARA O ANO DE 2025
O Reitor da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), no uso de
suas atribuições legais, que lhe conferem o Decreto Presidencial de 23 de janeiro de
2024, publicado no Diário Oficial da União em 24 de janeiro de 2024, seção 2, página
1, em conformidade com a Lei nº 9.394/1996; a Lei nº 12.089/2009; a Lei nº
12.711/2012; a Lei nº 12.764/2012; a Lei nº 13.146/2015; a Lei nº 13.409/2016; a Lei
nº 14.126/2021; a Lei nº 14.723/2023; a Lei nº 14.768/2023; a Lei nº 14.945/2024; o
Decreto nº 3.298/1999; o Decreto nº 5.296/2004; o Decreto nº 7.824/2012 e suas
alterações; o Decreto nº 9.034/2017; o Decreto nº 10.278/2020; o Decreto nº
10.654/2021; o Decreto nº 11.781/2023; a Portaria Normativa nº 18/2012 - MEC
(reserva de vagas) e suas alterações; a Portaria Normativa nº 21/2012 - MEC e suas
alterações; a Portaria Normativa nº 19/2014 - MEC; a Portaria Normativa nº 09/2017 -
MEC; a Portaria nº 391/2002 - MEC; a Portaria nº 1.117/2018 - MEC; a Portaria nº
541/2018 - MEC; a Portaria nº 493/2020 - MEC; a Portaria nº 2.027/2023 - MEC; a
Portaria nº 1.127/2024 - MEC; o Edital nº 29/2024 - MEC; a Instrução Normativa MGI
nº 23/2023; o Edital SESu/MEC nº 29/2024 (relativo à adesão ao SiSU para o ano de
2025) e suas alterações; o Edital SESu/MEC nº 35/2024 (relativo ao processo seletivo do
SiSU referente à edição de 2025); a Resolução CONSUNI nº 59, de 28 de setembro de
2023 e a Resolução CONSEPE nº 234, de 09 de janeiro de 2025, torna público o edital
de seleção de candidatos para preenchimento das vagas oferecidas para os cursos de
Graduação da UFDPar, na modalidade presencial, para ingresso no primeiro e no
segundo semestres letivos de 2025, através do Sistema de Seleção Unificada (SiSU),
edição de 2025.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital rege o Processo Seletivo para ingresso nas vagas dos cursos
de graduação da UFDPar destinadas aos candidatos inscritos na edição de 2025 do
Sistema de Seleção Unificada (SiSU), considerando as opções de Ampla Concorrência (AC)
e Ações Afirmativas (cotas), com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem) no exercício de 2024.
1.2. As informações a respeito das vagas ofertadas pela UFDPar estão
acessíveis no Termo de Adesão desta Instituição ao SiSU, publicado na página eletrônica
da UFDPar (www.ufdpar.edu.br).
1.3. No Termo de Adesão constam as seguintes informações:
1.3.1. relação dos cursos, turnos e vagas;
1.3.2. vagas reservadas para políticas de ações afirmativas (cotas), em
decorrência do disposto na Lei nº 12.711/2012, observadas as alterações introduzidas
pelas Lei nº 13.409/2016 e Lei nº 14.723/2023;
1.3.3. pesos e notas mínimas estabelecidas pela UFDPar referentes às provas
do Enem, para cada curso e turno;
1.3.4. os documentos necessários para a realização da Matrícula Institucional
dos
estudantes
selecionados,
inclusive aqueles
necessários
à
comprovação do
preenchimento dos requisitos exigidos pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012, e suas
alterações.
1.4. A inscrição no SiSU deverá ser efetuada seguindo o procedimento
previsto na Portaria Normativa MEC nº 21/2012, e suas alterações e neste Edital.
1.5. A inscrição do candidato no processo seletivo do SiSU implica:
1.5.1.na autorização e consentimento para utilização e a divulgação pelo MEC
e pela UFDPar de suas notas obtidas no Enem 2024, das informações constantes na sua
ficha de inscrição, no seu questionário socioeconômico, das informações relacionadas ao
seu CPF no Censo da Educação Superior, assim como os dados referentes a sua
participação na edição do SiSU 2025, observando, quando for o caso, o dispositivo na
Lei nº 13.709/2018;
1.5.2.no conhecimento e concordância expressa e irretratável das normas
estabelecidas nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 21/2012 e suas alterações; e,
1.5.3.no conhecimento e concordância do Termo de Adesão da UFDPar ao
SiSU e das normas e critérios estabelecidos neste Edital.
1.6. O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos, referente
à Chamada Regular e para participação na Lista de Espera, seguirá o cronograma
divulgado pela Secretaria de Educação Superior-SESU/MEC constante no Edital SESu/MEC
nº 35, de 23 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União.
1.7. A UFDPar publicará editais específicos para convocação dos candidatos
aprovados na Chamada Regular e Lista de Espera, onde irão constar os prazos e
procedimentos para fins de comprovação do atendimento dos requisitos para ocupação
nas vagas destinadas às políticas de ações afirmativas (cotas), bem como prazos e
procedimentos para Matrícula Institucional e para os recursos,
1.7.1. Os editais de convocação da Chamada Regular e Lista de Espera da
UFDPar, contendo os cronogramas e procedimentos de matrículas, serão divulgados na
página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br).
1.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato:
1.8.1.
realizar
a
inscrição
pelo
portal
do
SiSU
(https://acessounico.mec.gov.br/) e conferir as informações prestadas no momento da
inscrição;
1.8.2. preencher o cadastro do
perfil socioeconômico e confirmar a
veracidade das informações prestadas, verificando se cumpre os requisitos estabelecidos
pela Instituição para concorrer às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas
(cotas), sob pena de caso selecionado, e não atender a tais exigências na sua totalidade,
ser desclassificado e perder o direito à vaga;
1.8.3. observar os procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que
regulamentam o SiSU, bem como verificar os documentos e procedimentos exigidos para
a matrícula na UFDPar;
1.8.4. acompanhar, pelo portal do SiSU (https://acessounico.mec.gov.br/) e
pela página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br), eventuais alterações referentes
ao processo seletivo da edição do SiSU de 2025;
1.8.5. acompanhar as convocações da Chamada Regular e da Lista de Espera
pela página página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br); e,
1.8.6. realizar a submissão de documentos, acompanhar a análise, resultado
e, se necessário, o recurso de solicitação de Matrícula Institucional, no sistema utilizado
para essa finalidade por meio do endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao,
conforme prazos estabelecidos em Edital.
1.8.7. responder
legalmente pela veracidade
e pela
autenticidade das
informações prestadas em sua inscrição, incluídos os dados socioeconômicos pessoais e
dos componentes do seu grupo familiar, e dos documentos que as comprovam.
1.9. Eventuais comunicados da UFDPar acerca do processo seletivo do SiSU
têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do candidato
de
se manter
informado
acerca dos
prazos
e
procedimentos estabelecidos
nas
convocações nas páginas eletrônicas da UFDPar (www.ufdpar.edu.br).
1.10. Para os fins deste Edital, nos termos da Portaria Normativa MEC nº
18/2012, entende-se:
1.10.1. Por escola pública: a instituição de ensino criada ou incorporada,
mantida e administrada pelo poder público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei
nº 9.394/1996, nesse sentido, NÃO poderão concorrer às vagas da Lei de Reserva de
Vagas (Lei nº 12.711/2012) candidatos que tenham realizado o Ensino Médio em escolas
estrangeiras, mesmo aquelas vinculadas ao poder público de outro país, ou que, tenham
cursado total ou parcialmente o Ensino Médio em escolas particulares, ainda que com
bolsa de estudos parcial ou integral, ou candidatos que tenham estudado em escolas
comunitárias (exceto as que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com
o poder público), filantrópicas ou confessionais, que, nos termos do art. 19, da Lei nº
9.394/1996, são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada
pelo candidato seja mantida por convênio com o poder público ou similares;
1.10.2. Por egresso de escola pública ou de escolas comunitárias que atuam
no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público: o candidato que
tenha cursado integral e exclusivamente o Ensino Médio em escola pública ou em
escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o
poder público, de acodo com a Lei nº 12.711/2012;
1.10.3. por família (para aferição da renda familiar): a unidade nuclear
composta por uma ou mais pessoas, todas moradoras no mesmo domicílio, que
contribuem para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade
familiar;
1.10.4. por morador: a pessoa domiciliada na residência na data de inscrição
do candidato no SiSU;
1.10.5. por renda familiar bruta mensal: a soma dos rendimentos brutos
auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto na Portaria
Normativa MEC nº 18/2012;
1.10.6. por renda familiar bruta mensal per capita: a razão entre a renda
familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da
Portaria Normativa MEC nº 18/2012;
1.10.7. por pessoa com deficiência: aquela que, consoante a Linha de Corte
do Grupo de Washington, tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir
sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas, nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 13.146/2015;
1.10.8. por linha de Corte do Grupo de Washington de Estatísticas sobre
Deficiência, vinculado à Comissão de estatística da Organização das Nações Unidas -
ONU, metodologia utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
para
a produção
de
indicadores referentes
às pessoas
com
deficiência, e
que
compreende os indivíduos que responderam ter "Muita dificuldade" ou "Não consegue
de modo algum" em uma ou mais questões apresentadas no questionário do Censo
2010 referente ao tema, em consonância com o disposto no art. 2º da Lei nº
13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência; e pela Portaria Normativa nº
1.117/2018);
1.10.9.
por quilombola:
remanescente
das
comunidades de
quilombos
pertencentes
aos
grupos
étnico-raciais, segundo
critérios
de
autoatribuição, com
trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção
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