DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.9.1. Em conformidade com a Lei n° 13.146/2015, a avaliação da condição de
deficiência será biopsicossocial, realizada por uma Banca de Validação de caráter
multidisciplinar, formada por profissionais das áreas da saúde, educação e psicossocial,
ligados à temática da pessoa com deficiência.
3.9.2. Excepcionalmente, para subsidiar a avaliação dos documentos de
deficiência dos candidatos, a Comissão designada poderá solicitar informações e/ou
documentos complementares.
3.9.3. Não poderá concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência
o candidato com deformidades estéticas, distúrbios ou transtornos de aprendizagem (tais
como dislexia e discalculia), Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade ou
transtornos mentais/psiquiátricos, que não se configuram como condição de deficiência
conforme estabelecido na legislação vigente.
3.9.4. Para efeito de aplicação da ação afirmativa estabelecida na Lei nº
12.711/2012 referente ao critério de pessoas com deficiência, somente poderão concorrer
às vagas PCD 1 ou PCD 2, os candidatos que comprovem a condição de deficiência,
sujeitando-se à perda da vaga e a sanções penais eventualmente cabíveis em caso de falsa
declaração.
3.10. CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS): O
candidato que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas às pessoas autodeclaradas
negras 
(pretas 
ou 
pardas) 
deverá 
acessar 
o 
Sistema 
de 
Matrícula
(www.ufpi.br/matriculagraduacao) e preencher o Questionário para Pretos, Pardos,
Indígenas e Quilombolas e anexar os seguintes documentos, exclusivamente via sistema,
no prazo estabelecido em cronograma, conforme item 1.7. deste Edital:
3.10.1. Cédula de Identidade (frente e verso);
3.10.2. O Anexo XIII-A - autodeclaração Étnico-racial, devidamente preenchida
e assinada; duas fotos individuais recentes, tamanho máximo de 2MB, com as seguintes
características e orientações, conforme figuras ilustrativas:
I - uma foto de perfil (de lado) e uma foto frontal segurando o documento de
identidade que seja possível ver o rosto e a frente do documento (foto), ambas devem ser
coloridas do pescoço para cima;
II - boa iluminação;
III - fundo branco;
IV - sem maquiagem e adereços como óculos, bonés, chapéus, entre outros;
V - sem filtros de edição;
VI - boa resolução; e,
VII - preferencialmente tamanhos 5cm x 7cm (ou superior).
3.10.3. Um vídeo individual recente, com no máximo 20MB (no formato MP4),
que contenha de forma resumida sua autodeclaração, no qual o candidato deverá se
apresentar segurando uma folha de papel A4 (29,7x21,0cm), orientação paisagem, as
seguintes informações: "nome completo do candidato", "número do CPF", me autodeclaro,
"Preto ou Pardo, conforme o candidato", no vídeo o candidato deverá expressar
verbalmente (falar) a sua autodeclaração e deverá ser gravado com as seguintes
características:
I - boa iluminação;
II - fundo branco;
III - sem maquiagem e adereços como óculos, bonés, chapéus, entre outros;
IV - sem filtros de edição;
V - boa resolução; e,
VI - som audível.
3.10.4. O candidato inscrito nas vagas destinadas aos autodeclarados negros
(pretos ou pardos), que por alguma deficiência ficar impossibilitado de fazer sua
autodeclaração, poderá ser auxiliado por um terceiro durante a apresentação de seu
vídeo.
3.10.5. O candidato com deficiência auditiva poderá fazer sua autodeclaração
por meio da língua brasileira de sinais (LIBRAS).
3.11. CANDIDATOS AUTODECLARADOS INDÍGENAS: O candidato convocado nas
vagas destinadas aos autodeclarados indígenas deverá acessar o Sistema de Matrícula
www.ufpi.br/matriculagraduacao, e
preenchar o Questionário para
Pretos, Pardos,
Indígenas e Quilombolas e anexar os seguintes documentos, exclusivamente via sistema,
no prazo estabelecido em cronograma, conforme item 1.7. deste Edital:
3.11.1. O Anexo XIII-A - autodeclaração Étnico-racial, devidamente preenchida
e assinada;
3.11.2. Pelo menos
1 (um) dos documentos listados
a seguir para
procedimento de heteroidentificação a ser realizado pela Comissão Específica de
Heteroidentificação:
I - Declaração de pertencimento étnico indígena ou quilombola (Anexo XIII-B),
devidamente preenchida e assinada, ou;
II - Registro de nascimento indígena, ou;
III - Carta de recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida,
ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida,
ou;
IV - Histórico escolar emitido por escola indígena, ou;
V - Memorial de educação indígena (descrição dos percursos educativos
indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena).
3.12. CANDIDATOS AUTODECLARADOS QUILOMBOLAS: O candidato convocado
nas vagas destinadas aos autodeclarados quilombolas deverá acessar o endereço
eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao, e preencher o Questionário para Pretos,
Pardos, Indígenas e Quilombolas e anexar os seguintes documentos, exclusivamente via
sistema, no prazo estabelecido em cronograma, conforme item 1.7. deste Edital:
3.12.1. O Anexo XIII-A - autodeclaração Étnico-Racial, devidamente preenchida
e assinada; e,
3.12.2. O Anexo XIII-B - declaração de pertencimento étnico indígena ou
quilombola, devidamente preenchida e assinada.
4.
DO PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS), INDÍGENAS E
Q U I LO M B O L A S
4.1. Na UFDPar, o procedimento de heteroidentificação é regulamentado pela
Resolução CONSUNI nº 59, de 28 de setembro de 2023.
4.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação da
condição autodeclarada pelo candidato negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola
que será avaliada pela Comissão Específica de Heteroidentificação.
4.3. A Comissão Específica de Heteroidentificação será composta por número
ímpar de membros, atendendo ao critério de diversidade.
4.4. A Comissão Específica de Heteroidentificação deliberará pela maioria
simples de seus(suas) membros(as), elaborando parecer motivado para a sua decisão.
4.5. Obrigatoriamente, o candidato autodeclarado negro (preto ou pardo),
indígena ou quilombola passará por um procedimento de heteroidentificação, a ser
realizado
pela
Comissão
Específica de
Heteroidentificação,
distribuída
em bancas
examinadoras, contituídas por 3 (três) membros.
4.6. O candidato que não submeter a documentação ou não atender aos
procedimentos previstos nos itens 3.10., 3.11. ou 3.12. será desclassificado e perderá o
direito à vaga.
4.7. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e
será avaliada mediante procedimento de heteroidentificação.
4.8. Em caso de dúvidas quanto à veracidade de documentos, fotos e vídeo
submetidos, a UFDPar poderá solicitar a realização de perícia e, comprovada qualquer
adulteração, o candidato terá sua avaliação indeferida.
4.9. O candidato deverá consultar sobre o deferimento ou indeferimento da
validação da autodeclaração, por meio da disponibilização do resultado no Sistema de
Matrícula, no endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao.
4.10. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informações falsas com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos negros (pretos ou
pardos), indígenas ou quilombolas estará sujeito à perda da vaga, se a informação com
conteúdo falso for constatada após homologação do resultado pela Comissão Específica de
Heteroidentificação, antes ou depois da matrícula institucional e/ou curricular.
4.11. O procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado negro
(preto ou pardo) será composto de 2 (duas) fases distintas, ambas eliminatórias:
I - fase preliminar;
II - sessão de heteridentificação.
4.11.1. Na fase preliminar, serão avaliados os documentos mencionados nos
itens 3.10., conforme prazo estabelecido no cronograma no item 1.7. deste Edital.
4.11.2. Após a análise preliminar, a Comissão Específica de Heteroidentificação
convocará
os candidatos,
via
e-mail e/ou
telefone
indicado
pelo candidato
no
preenchimento da AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Anexo XIII-A), para a realização da
sessão de heteridentificação , que consistirá em uma videoconferência, para análise
complementar à autodeclaração, conforme prazo estabelecido no cronograma no item 1.7.
deste Edital.
4.12. No procedimento de heteroidentificação dos candidatos às vagas
reservadas para negros (pretos ou pardos), será considerado único e exclusivamente o
fenótipo negro como base para análise e deferimento, excluída as considerações sobre a
ascendência.
4.12.1. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do
indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais
que, combinados ou não, permitirão deferir ou indeferir a solicitação de matrícula do(a)
candidato(a).
4.12.2. As características fenotípicas descritas no item 4.12.1. são as que
possibilitam, nas relações sociais no Brasil, o reconhecimento do indivíduo como preto ou
pardo.
4.12.3. Em nenhuma hipótese, a heteroidentificação considerará o genótipo
do(a) candidato(a), sendo vedada toda e qualquer forma de aferição da ancestralidade ou
colateralidade familiar do(a) candidato(a).
4.12.4. Para análise, não serão considerados quaisquer registros, como
fotografias e certidões (inclusive Registro de Nascimento) ou documentos pretéritos,
eventualmente apresentados referentes à confirmação em procedimentos de verificação
feitos em outras instituições, sejam elas federais, estaduais, distritais e municipais.
4.12.5. Não serão considerados, quaisquer relatos, registros ou documentos
pretéritos eventualmente apresentados pelo candidato ou seu representante legal,
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de
heteroidentificação em processos seletivos anteriores da UFDPar.
4.13. O candidato às vagas reservadas para negros (pretos ou pardos) poderá
ter sua autodeclaração INDEFERIDA por manifestação da maioria dos membros da
Comissão Específica de Heteroidentificação, pelos seguintes motivos:
4.13.1. Não atendimento aos critérios fenotípicos visíveis (cor da pele, textura
do cabelo, formato do nariz, formato da boca e grossura dos lábios) obrigatório para
homologação da autodeclaração de pretos ou pardos;
4.13.2. Ausência de autodeclaração como
negro (preto ou pardo) ou
indígena;
4.13.3. Não submissão dos documentos;
4.13.4. Não atendimento dos critérios estabelecidos nos itens 3.10. deste
Ed i t a l ;
4.13.5. Impossibilidade de identificação ou de realização da avaliação do
candidato com base nas imagens do vídeo e nas fotografias apresentadas pelo candidato
negro (preto ou pardo);
4.13.6. Impossibilidade de contactar o
candidato para a sessão de
heteroidentificação;
4.13.7. Não comparecimento do candidato à sessão de heteroidentificação.
4.14. O procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado
indígena consistirá na verificação documental após o candidato submeter no Sistema de
Matrícula, no endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao, os documentos
mencionados no item 3.11., conforme prazo estabelecido no cronograma no item 1.7.
deste Edital.
4.15. O candidato às vagas reservadas para indígenas poderá ter sua
autodeclaração INDEFERIDA por manifestação da maioria dos membros da Comissão
Específica de Heteroidentificação, pelos seguintes motivos:
4.15.1. Ausência de autodeclaração como indígena;
4.15.2. Não submissão dos documentos;
4.15.3. Não atendimento dos critérios estabelecidos nos itens 3.11. deste
Ed i t a l .
4.16. O procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado
quilombola consistirá na verificação documental após o candidato submeter no Sistema de
Matrícula, no endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao, os documentos
mencionados no item 3.12., conforme prazo estabelecido no cronograma no item 1.7.
deste Edital.
4.17. O candidato às vagas reservadas para quilombola poderá ter sua
autodeclaração INDEFERIDA por manifestação da maioria dos membros da Comissão
Específica de Heteroidentificação, pelos seguintes motivos:
4.17.1. Ausência de autodeclaração como quilombola;
4.17.2. Não submissão dos documentos;
4.17.3. Não atendimento dos critérios estabelecidos no item 3.11. deste
Ed i t a l .
4.18. As deliberações da Comissão Específica de Heteroidentificação terão
validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
5. DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
5.1. Considera-se procedimento de Avaliação da Comprovação de Deficiência a
identificação da condição de deficiência do candidato (atestada pelo médico) que será
avaliada por uma Comissão designada especialmente para este fim, coordenada pela Pró-
Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE/UFDPar).
5.2.
Obrigatoriamente, o
candidato com
deficiência
passará por
um
procedimento de Validação da Documentação exigida no item 3.7., a ser realizado pela
Comissão designada especialmente para este fim.
5.3. No procedimento de Avaliação da Comprovação de Deficiência será
considerado o disposto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), no
Decreto nº 11.063/2022 e demais normativas pertinentes em vigor, em âmbito federal.
5.4. O candidato que não submeter a documentação ou não atender aos
critérios de deficiência previstos no Anexo XII deste Edital, será desclassificado.
5.5. O procedimento de Avaliação da Comprovação de Deficiência ocorrerá
após o candidato submeter no sistema de matrícula os documentos mencionados no item
3.7., conforme prazo estabelecido no cronograma no item 1.7. deste Edital.
5.6. Em caso de dúvidas quanto à veracidade ou suspeita de qualquer
adulteração de documentos submetidos, o candidato terá sua avaliação indeferida.
5.7. A Comissão de Avaliação da Comprovação de Deficiência será nomeada
pelo Reitor da UFDPar, com indicação da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis-PRAE,
devendo ser composta, de no mínimo 3 (três) membros, de forma multiprofissional.
5.8. Os membros da Comissão de Avaliação da Comprovação de Deficiência
assinarão termo atestando a inexistência de vínculos de parentesco ou de outra natureza
com os candidatos com deficiência que integram as listas de convocados para matrícula do
processo seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação da UFDPar na edição do SiSU de
2025 e também assinarão termo de confidencialidade sobre as informações dos
candidatos, às quais tiverem acesso durante o procedimento de Avaliação.
5.9. O procedimento de Avaliação da Comprovação de Deficiência feito pela
Comissão, será on line, com os membros da Comissão presentes, na mesma sala virtual,
para a realização da análise da documentação submetida pelo Candidato e será registrado
o resultado no sistema eletrônico por um membro da Comissão, conforme código de
acesso individual.
5.10. O candidato deverá consultar sobre o deferimento ou indeferimento da
validação de Documentação da Deficiência, por meio da disponibilização do resultado, no
Sistema de Matrícula, no endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao.
5.11. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informações falsas com o intuito de usufruir das vagas ofertadas às pessoas com
deficiência estará sujeito à perda da vaga, se a informação com conteúdo falso for
constatada após homologação do resultado pela Comissão de Avaliação da Comprovação
de Deficiência, antes ou depois da matrícula institucional e/ou curricular.

                            

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