DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6. DA SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DURANTE A MATRÍCULA INSTITUCIONAL
6.1. O indeferimento dos documentos submetidos, na fase inicial e na fase de
recurso, será devidamente motivado, indicando-se no parecer da Comissão, designada
para cada tipo de cota, qual ou quais requisitos exigidos não foram atendidos.
6.2. Para assegurar o direito ao contraditório e a ampla defesa, o candidato
que fez uso das prerrogativas facultadas aos egressos de escola pública, das prerrogativas
facultadas à pessoa com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per
capita e/ou das prerrogativas facultadas à pessoa com deficiência, conforme itens 3.5. e
3.7. deste
Edital, e
obteve sua solicitação
INDEFERIDA pela
comissão designada
especialmente para estes fins, poderá recorrer da decisão conforme prazo estabelecido em
cronograma.
6.3. Para assegurar o direito ao contraditório e a ampla defesa, o candidato
que se autodeclarou negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola e foi considerado
INDEFERIDO pela Comissão Específica de Heteroidentificação, poderá recorrer da decisão,
uma única vez, conforme prazo estabelecido em cronograma.
6.3.1. O procedimento de recurso do candidato que se autodeclarou negro
(preto ou pardo), indígena ou quilombola implica em nova avaliação do candidato, desta
vez pela Comissão Recursal, e seguirá o mesmo procedimento da heteroidentificação
anteriormente realizado e ocorrerá no prazo estabelecido em cronograma, conforme item
1.7 deste Edital.
6.3.2. A Comissão Recursal será composta por número ímpar de membros,
atendendo ao critério de diversidade.
6.3.3. A Comissão Recursal deliberará pela maioria simples de seus(suas)
membros(as), elaborando parecer motivado para a sua decisão.
6.3.4. Da decisão da Comissão Recursal para análise do procedimento de
heteroidentificação não caberá recurso.
6.3.5. As deliberações da Comissão Recursal terão validade apenas para o
certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
6.4. O indeferimento do recurso impede a realização da matrícula do candidato
na UFDPar.
7. DA MATRÍCULA
7.1. A matrícula do candidato classificado ocorrerá em duas etapas:
a)etapa I - Matrícula Institucional;
b)etapa II - Matrícula Curricular.
7.2. A matrícula será exclusivamente on-line, tanto na etapa I, referente à
Matrícula Institucional, como na etapa II, referente à Matrícula Curricular.
7.3. É obrigatório o acesso do candidato ao Sistema de Matrícula no endereço
eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao para efetivar a Matrícula Institucional e o
cadastro e acesso ao SIGAA/UFPI para efetivar a Matrícula Curricular nos períodos
definidos no Edital de Cronograma do SiSU e Calendário Acadêmico, respectivamente.
7.4. Caso a submissão de documentos e/ou matrícula seja realizada por um
representante legal será exigida uma procuração para candidatos menores de 18 (dezoito)
anos, independentemente do grau de parentesco do procurador com o candidato.
7.5. A representação do candidato dar-se-á, também, por procuração com
firma reconhecida em cartório (ou reconhecida nos termos do Decreto nº 9.094 de 17 de
julho de 2017 e da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018).
7.6. A UFDPar não se responsabiliza por possíveis problemas de comunicação
que possam ocorrer em função de informações incorretas prestadas pelo candidato no ato
da inscrição no SiSU ou na Matrícula Institucional ou na Matrícula Curricular, por
solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência dos dados, sendo de responsabilidade do candidato
acompanhar a situação de sua inscrição.
8. DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
8.1. A Matrícula Institucional, etapa I da matrícula, corresponde à submissão da
documentação dos candidatos classificados e convocados na Chamada Regular e na Lista
de Espera.
8.2. Todos os documentos submetidos devem ser digitalizados a partir do
documento ORIGINAL.
8.3. O candidato classificado e convocado para realizar a Matrícula Institucional
deverá
acessar
o
Sistema
de
Matrícula
no
endereço
eletrônica
www.ufpi.br/matriculagraduacao, no período estabelecido em cronograma, conforme item
1.7. deste Edital, e submeter a documentação correspondente ao tipo de vaga para qual
concorreu, indicada no Anexo II, sendo que o Anexo II-A corresponde aos candidatos da
Ampla Concorrência (AC) e o Anexo II-B, AnexoII-C, AnexoII-D, AnexoII-E, An e x o I I - F,
AnexoII-G, Anexo II-H e AnexoVII-I correspondem aos candidatos das Açoes Afirmativas
(cotas).
8.4. A página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br) não é mobile e o
Sistema de Matrícula (www.ufpi.br/matriculagraduacao) também não é mobile; portanto,
não recomendamos o acesso por meio de celulares, smartphones ou tablets, recomenda-
se que o procedimento de matrícula seja realizado por meio de um computador de mesa
(desktop) ou computador portátil (notebook).
8.5. A Matrícula Institucional do candidato está condicionada à comprovação
de atendimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, em especial aqueles
previstos nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012 (reserva de vagas); nº 21/2012 (SiSU);
nº 19/2014; nº 9/2017; nº 2.027/2023; os Decretos nº 7.824/2012 (ingresso); nº
9.034/2017; as Leis nº 12.711/2012 (ingresso); nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e suas
alterações; o Edital SESU/MEC nº 29/2024 e suas alterações (adesão ao SiSU 2025); o
Edital SESU/MEC nº 35/2024 (processo seletivo da edição de 2025 do SiSU) e neste Edital
e, se necessário, nas normas complementares às estabelecidas neste Edital.
8.6. Os candidatos que não submeterem a Documentação Básica indicada no
no Anexo II deste Edital (sendo que o Anexo II-A corresponde aos candidatos da Ampla
Concorrência (AC) e o Anexo II-B, AnexoII-C, AnexoII-D, AnexoII-E, AnexoII-F, AnexoII-G,
Anexo II-H e AnexoVII-I correspondem aos candidatos das Açoes Afirmativas-cotas), no
prazo definido para submissão de documentos (nas opções de Ampla Concorrência e
Ações Afirmativas-cotas), que não realizarem a solicitação de Matrícula Institucional ou
que não atenderem aos requisitos exigidos estabelecidos neste Edital, serão
desclassificados e perderão o direito à vaga.
8.7. Caso considere necessário, com a finalidade de verificar a veracidade das
informações e a autenticidade dos documentos apresentados pelo candidato, a UFDPar
poderá:
8.7.1. Realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato;
8.7.2. Realizar consultas a cadastros de informações socioeconômicas; e,
8.7.3. Solicitar ao candidato a apresentação de documentação comprobatória
adicional.
8.8. Caso constatada qualquer irregularidade nas declarações e na
documentação submetida pelo candidato no ato da inscrição ao SiSU e no ato da
Matrícula Institucional, mesmo que constatada em momento posterior à matrícula,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, esta resultará no cancelamento de sua
Matrícula Institucional na UFDPar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.9. Caso necessário, para fins de conclusão da Matrícula Institucional, a
documentação submetida inicialmente em formato digital, poderá ser solicitada ao
candidato (ou seu representante legal), para entrega de forma "física", devendo ser
apresentada cópia legível e autenticada, frente e verso, ou fotocópia simples, frente e
verso, acompanhada do original, para verificação de autenticidade.
9. DA MATRÍCULA CURRICULAR
9.1. A Matrícula Curricular, etapa II da matrícula, é correspondente à matrícula
nos componentes curriculares previstos no respectivo Curso.
9.2. A Matrícula Curricular deverá ser efetivada pelo discente, de forma on-line,
por meio do Portal Discente no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas-
SIGAA, em datas a serem divulgadas na página eletrônica da UFDPar ( www.ufdpar.edu.br
), seguindo o respectivo Calendário Acadêmico da Graduação da UFDPar que encontra-se
vigente.
9.3. Para realizar a matrícula curricular, o aluno deve possuir acesso ao
SIGAA/UFPI.
Caso
não
possua,
deverá
fazê-lo
através
do
link
(www.sigaa.ufpi.br/sigaa/verTelaLogin.do) pela opção Aluno> Cadastre-se.
9.4.
9.5. O candidato classificado na edição SiSU de 2025 que efetivou a Matrícula
Institucional, se não efetivar a Matrícula Curricular no prazo estabelecido conforme o
Calendário Acadêmico da Graduação da UFDPar, será considerado desistente.
10. DA LISTA DE ESPERA
10.1. As vagas eventualmente não ocupadas na Chamada Regular do SiSU (1a
convocação), referente à edição de 2025, serão preenchidas mediante utilização da Lista
de Espera disponibilizada pelo SiSU, em sucessivas convocações, por meio de Edital
divulgado na página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br).
10.2. Será considerado como limite para preenchimento das vagas relativas ao
1º e 2º semestre letivo de 2025:
10.2.1. O prazo máximo referente à última etapa de Matrícula Curricular para
os alunos do 1º e 2º semestre letivo de 2025, respectivamente, conforme Calendário
Acadêmico dos Cursos de Graduação da UFDPar vigente;
10.2.2. As vagas disponibilizadas; e,
10.2.3. Cronograma da edição do SiSU de 2025.
10.3. A UFDPar não se obriga a realizar convocações dos candidatos que
optaram pela participação na Lista de Espera na edição do SiSU de 2025, posteriores às
datas estabelecidas no(s) cronograma(s) de chamada(s) para as vagas remanescentes no
ano de 2025, após as matrículas da Chamada Regular, em conformidade com o item 1.7.
deste Edital.
10.4. Para constar na Lista de Espera, o candidato deve obrigatoriamente
confirmar no no SiSU o interesse pela vaga, durante o período especificado no cronograma
divulgado no Edital SESU/MEC Nº 29, de 22 de novembro de 2024, relativo à adesão ao
processo seletivo do SiSU 2025, no Edital SESU/MEC Nº 35, de 23 de Dezembro de 2024
e conforme item 1.6 deste Edital, a manifestação de interesse assegura ao candidato
apenas a expectativa de direito à vaga, estando sua convocação para matrícula
institucional condicionada à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos
legais e regulamentares.
10.5. A manifestação de interesse em participar da Lista de Espera assegura ao
candidato apenas a expectativa de direito à vaga, estando sua matrícula condicionada à
existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.
10.6. Os procedimentos para a chamada da Lista de Espera serão divulgados
por meio de Edital na página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br), após o
encerramento do prazo de manifestação de interesse para constar na Lista de Espera do
SiSU, conforme especificado no item 1.6. deste Edital, pelo mesmo instrumento, a UFDPar
divulgará o quantitativo máximo de chamadas da Lista de Espera.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O candidato deferido nas vagas reservadas para Pessoas com Deficiência
(PCD 1 e PCD 2), que efetivar a matrícula, deverá se apresentar ao Núcleo de Inclusão e
Acessibilidade (NIA), vinculado à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis-PRAE/UFDPar, e ser
acompanhado pela equipe do referido serviço, no mínimo, nos primeiros 3 (três) meses de
ingresso no curso.
11.2. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação-PREG/UFDPar publicará na página
eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br), se necessário, normas complementares às
estabelecidas neste Edital.
11.3. Todas as atividades relativas às matrículas institucional e curricular
previstas neste Edital obedecerão ao horário vigente no Estado do Piauí.
11.4. Não será permitida a permuta de turno entre ingressantes.
11.5. Não será permitido o trancamento do curso ou de componentes
curriculares para ingressantes.
11.6. É vedada a Matrícula Institucional concomitante em cursos de graduação
e pós-graduação stricto sensu da UFDPar.
11.7. É vedada a Matrícula Institucional concomitante em cursos de graduação
da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) e cursos de graduação da
Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) e cursos de pós-graduação stricto
sensu da Universidade Federal do Piauí (UFPI).
11.8. As atividades acadêmicas que só puderem ser ofertadas à luz do dia
serão oferecidas diurnamente em horário compatível com as atividades do aluno.
11.9. Nos termos do Decreto nº 9.094, de 2017 e da Lei nº 13.726, de 2018,
poderá ser dispensada a obrigatoriedade de autenticação de documentos em cartório,
podendo a autenticidade do documento, conforme o caso, ser firmada pelo próprio
candidato.
11.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de
Graduação (PREG/UFDPar).
11.11. Este Edital, e todos os seus anexos, estarão acessíveis na página
eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br ).
11.12. O candidato que necessitar tirar dúvidas e/ou obter mais informações
gerais sobre o SiSU/UFDPar, deve entrar em contato, exclusivamente por e-mail:
preg.cspe.sisu@ufdpar.edu.br .
11.13. O candidato que necessitar tirar dúvidas e/ou obter mais informações
gerais sobre o procedimento de Heteroidentificação, deve entrar em contato,
exclusivamente por e-mail: preg.cspe.comissaoheteroidentificacao@ufdpar.edu.br .
11.14. O candidato que necessitar tirar dúvidas e/ou obter mais informações
sobre os procedimentos de Cota Baixa Renda, deve entrar em contato, exclusivamente por
e-mail: prae.sisu.comissaorenda@ufdpar.edu.br .
11.15. O candidato que necessitar tirar dúvidas e/ou obter mais informações
sobre os procedimentos de Cota Pessoa Com Deficiência, deve entrar em contato,
exclusivamente por e-mail: prae.sisu.comissaodeficiencia@ufdpar.edu.br .
11.16. Este Edital entrará em vigor, na data da publicação do Aviso de Edital no
Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO SALES MACEDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO Nº 90051/2025
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de
09/01/2025, .Entrega das Propostas: a partir de 09/01/2025, às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 28/01/2025,
às 10h00 no site
www.comprasnet.gov.br. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação, por meio de Ata de
Registro de Preços, de serviços recarga dos extintores de incêndio da Universidade, em
todos
os
campi,
além
de
aquisição de
extintores
avulsos
para
reposição
de
unidades.
BERNARDO COUTINHO BARRERI
Pregoeiro
(SIDEC - 09/01/2025) 153046-15225-2025NE800001
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 153046
Número do Contrato: 1003/2023.
Nº Processo: 23068.042941/2022-55.
Contratante:
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
ESPIRITO
SANTO.
Contratado:
39.626.593/0001-31 - DALLE LANCHES LTDA. Objeto: Reajuste do valor do contrato.
Valor Mensal Atualizado do Contrato: R$ 3.247,50. Data de Assinatura: 08/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 08/01/2025).
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