DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Rafael de Alencar Possídio, CPF/CNPJ XXX.914.204-
XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão Codevasf) e
Titulação referentes ao Lote 00120 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das
infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale
do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa
D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522,
de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do
fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o
artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão
do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-
á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos
referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de
Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários.
Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta
notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em
curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de
debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Washington da Silva Alves, CPF/CNPJ XXX.660.394-
XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão Codevasf) e
Titulação referentes ao Lote 00121 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das
infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale
do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa
D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522,
de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do
fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o
artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão
do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-
á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos
referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de
Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários.
Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta
notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em
curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de
debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) CLODOALDO CARNEIRO CEDRAZ, CPF/CNPJ
XXX.982.755-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão
Codevasf) e Titulação referentes ao Lote 00124 de sua titularidade. Esclarecemos que os
usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de
Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem
devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma
estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados
procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar
(lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de
Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a
dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá
com 
os 
demais 
procedimentos 
referentes 
à 
inadimplência. 
Os 
técnicos 
das
Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados
para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas
dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de
cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização
da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência
Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Jorge Luiz Simões, C P F/ C N P J
XXX.396.115-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2
(Gestão Codevasf) e Titulação referentes ao Lote 00125 de sua titularidade.
Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum
implantadas nos Perímetros
de Irrigação do Vale do São
Francisco, sob a
responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação
poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de
19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do
fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece
o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não
suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi
perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com
os
demais 
procedimentos
referentes
à
inadimplência. 
Os
técnicos
das
Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão
preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha
liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual
existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos
a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as
partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Anderson Smith Ferraz, CPF/CNPJ XXX.006.634-XX,
acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e Titulação referentes ao Lote
00126 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de
uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a
responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação
poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de
retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de
11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela
Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da
Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência.
Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf
estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha
liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência
de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de
regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Antenor Felix Honorio, CPF/CNPJ XXX.218.994-XX,
acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e K2 (Gestão Codevasf)
referentes ao Lote 00130 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das
infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale
do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa
D'água - K1 poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de
julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de
água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº
12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de
água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera
liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à
inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico
da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a)
Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na
eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso,
reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate
entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Eladio Gomes da Costa, CPF/CNPJ XXX.489.844-XX,
acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e K2 (Gestão Codevasf)
referentes ao Lote 00131 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das
infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale
do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa
D'água - K1 poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de
julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de
água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº
12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de
água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera
liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à
inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico
da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a)
Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na
eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso,
reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate
entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional,
sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Anselmo Vital Matos, CPF/CNPJ
XXX.961.035-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2
(Gestão
Codevasf)
e Titulação
referentes
ao
Lote
00132 de
sua
titularidade.
Esclarecemos que
os usuários
das infraestruturas
de irrigação
de uso
comum
implantadas
nos Perímetros
de Irrigação
do Vale
do São
Francisco, sob
a
responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 poderão ser
negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002,
além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de
retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787,
de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água
pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade
da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à
inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio
Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários.
Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta
notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote
em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto
de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR

                            

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