DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Edvaldo Alves dos Santos, CPF/CNPJ XXX.445.214-XX,
acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão Codevasf) e
Titulação referentes ao Lote 00178 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das
infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale
do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa
D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522,
de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do
fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o
artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão
do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-
á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos
referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de
Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários.
Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta
notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em
curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de
debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Osmar Miranda dos Santos, CPF/CNPJ XXX.514.495-
XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e Titulação referentes ao
Lote 00018 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de
irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco,
sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação
poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de
retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de
11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela
Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da
Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência.
Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf
estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha
liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência
de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de
regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Valdecy Lopes dos Santos, CPF/CNPJ XXX.617.804-XX,
acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão Codevasf) e
Titulação referentes ao Lote 00180 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das
infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale
do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa
D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522,
de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do
fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o
artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão
do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-
á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos
referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de
Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários.
Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta
notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em
curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de
debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional,
sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) José Deilson dos Santos Pacheco,
CPF/CNPJ XXX.626.665-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1,
K2 (Gestão Codevasf) e Titulação referentes ao Lote 00183 de sua titularidade.
Esclarecemos que
os usuários
das infraestruturas
de irrigação
de uso
comum
implantadas
nos Perímetros
de Irrigação
do Vale
do São
Francisco, sob
a
responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação
poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos
e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho
de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de
água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei
nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do
fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-
á de
mera liberalidade
da Administração,
que prosseguirá
com os
demais
procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais
e
Escritórios
de
Apoio
Técnico
da Codevasf
estão
preparados
para
prestar
os
esclarecimentos
necessários. Caso
o(a) Senhor(a)
tenha
liquidado suas
dívidas,
solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de
cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de
regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Rafael Jose de Sena Nascimento, CPF/CNPJ
XXX.838.355-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 referentes ao
Lote 00184 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de
irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco,
sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação
poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de
retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de
11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela
Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da
Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência.
Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf
estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha
liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência
de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de
regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional,
sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Eudarc Gonçalves de Souza, CPF/ C N P J
XXX.445.545-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água K2 (Gestão
Codevasf) referentes ao Lote 00185 de sua titularidade. Esclarecemos que para os
usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de
Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem
devedores da Tarifa D'água - K2 poderão ser iniciados procedimentos de suspensão do
fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece
o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não
suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi
perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os
demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências
Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os
esclarecimentos
necessários. Caso
o(a) Senhor(a)
tenha
liquidado suas
dívidas,
solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de
cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de
regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e  do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Genivaldo Sales de Sena, CPF/CNPJ XXX.184.625-
XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e Titulação referentes ao
Lote 00186 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de
irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São
Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1
e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19
de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento
de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei
nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento
de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera
liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes
à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio
Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso
o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na
eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso,
reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate
entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional,
sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) JORGE NUNES NORONHA FILHO,
CPF/CNPJ XXX.197.687-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1,
K2 (Gestão Codevasf) e Titulação referentes ao Lote 00187 de sua titularidade.
Esclarecemos
que os
usuários
das infraestruturas
de
irrigação
de uso
comum
implantadas nos
Perímetros de
Irrigação do
Vale do
São Francisco,
sob a
responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação
poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos
e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho
de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água
e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº
12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento
de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera
liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes
à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio
Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso
o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação.
Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso,
reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate
entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR

                            

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