DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários.
Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta
notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote
em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto
de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Valdinei Gomes dos Santos, CPF/CNPJ XXX.378.265-
XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão Codevasf) e
Titulação referentes ao Lote 00301 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das
infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale
do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa
D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522,
de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do
fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o
artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão
do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-
á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos
referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de
Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários.
Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta
notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em
curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de
debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública
federal, vinculada ao Ministério da
Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em
Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) José Raimundo Duarte Santos, CPF/CNPJ XXX.333.145-XX,
acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e Titulação referentes ao Lote 00302
de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso
comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a
responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação poderão
ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de
serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da
unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de
2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa
que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá
com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências
Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os
esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos
desconsiderar
esta notificação.
Na eventual
existência de
processo de
cobrança
judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação,
que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública
federal, vinculada ao Ministério da
Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em
Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Jose Matias Magalhães Neto, CPF/CNPJ XXX.447.964-XX,
acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água K2 (Gestão Codevasf) referentes ao Lote
00304 de sua titularidade. Esclarecemos que para os usuários das infraestruturas de irrigação
de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a
responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K2 poderão ser iniciados
procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar
(lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de
Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida
foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os
demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências
Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os
esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos
desconsiderar
esta notificação.
Na eventual
existência de
processo de
cobrança
judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação,
que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública
federal, vinculada ao Ministério da
Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em
Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) JOSUE FLORES DA SILVA, CPF/CNPJ XXX.390.865-XX, acerca
de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 referentes ao Lote 00315 de sua
titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum
implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da
Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 poderão ser negativados no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma
estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados
procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar
(lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de
Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida
foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os
demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências
Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os
esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos
desconsiderar
esta notificação.
Na eventual
existência de
processo de
cobrança
judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação,
que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Jose Irisval Pereira de Sá Junior, CPF/CNPJ
XXX.871.605-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e Titulação
referentes ao Lote 00032 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das
infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale
do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa
D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522,
de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do
fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o
artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão
do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-
á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos
referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de
Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários.
Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta
notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em
curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de
debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Hermes Coutinho Paschoal, CPF/CNPJ XXX.321.164-
XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 referentes ao Lote 00324
de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso
comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a
responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 poderão ser
negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além
de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada
da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de
janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf
não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração,
que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das
Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados
para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas
dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de
cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização
da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Hermes Coutinho Paschoal, CPF/CNPJ XXX.321.164-
XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 referentes ao Lote 00326
de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso
comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a
responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 poderão ser
negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além
de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada
da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de
janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf
não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração,
que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das
Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados
para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas
dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de
cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização
da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional,
sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Tiane Almeida Silva Costa, CPF/ C N P J
XXX.278.805-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2
(Gestão
Codevasf)
e Titulação
referentes
ao
Lote
00033 de
sua
titularidade.
Esclarecemos que
os usuários
das infraestruturas
de irrigação
de uso
comum
implantadas
nos Perímetros
de Irrigação
do Vale
do São
Francisco, sob
a
responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação
poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos
e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho
de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de
água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei
nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do
fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-
á de
mera liberalidade
da Administração,
que prosseguirá
com os
demais
procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais
e
Escritórios
de
Apoio
Técnico
da Codevasf
estão
preparados
para
prestar
os
esclarecimentos
necessários. Caso
o(a) Senhor(a)
tenha
liquidado suas
dívidas,
solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de
cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de
regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
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