DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das
Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados
para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas
dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de
cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização
da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública
federal, vinculada ao Ministério da
Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em
Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Adeilton Paiva Rocha, CPF/CNPJ XXX.077.785-XX, acerca de
débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K2 (Gestão Codevasf) e Titulação referentes ao
Lote 00084 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação
de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a
responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Titulação poderão ser negativados no
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na
forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados
procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar
(lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de
Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida
foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os
demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências
Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os
esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos
desconsiderar
esta notificação.
Na eventual
existência de
processo de
cobrança
judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação,
que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública
federal, vinculada ao Ministério da
Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em
Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Espedito Abdias dos Santos, CPF/CNPJ XXX.577.985-XX,
acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 referentes ao Lote 00088 de sua
titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum
implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da
Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 poderão ser negativados no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma
estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados
procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar
(lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de
Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida
foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os
demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências
Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os
esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos
desconsiderar
esta notificação.
Na eventual
existência de
processo de
cobrança
judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação,
que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional,
sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Jose Acacio de Oliveira, CPF/CNPJ
XXX.491.405-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão
Codevasf) e Titulação referentes ao Lote 00090 de sua titularidade. Esclarecemos que
os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros
de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem
devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na
forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem
iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da
unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de
janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela
Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da
Administração,
que
prosseguirá
com
os
demais
procedimentos
referentes
à
inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio
Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários.
Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta
notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote
em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto
de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Edson Moura e Silva, CPF/CNPJ XXX.056.805-XX,
acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 referentes ao Lote 00093 de
sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso
comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a
responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 poderão ser
negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além
de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada
da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de
janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf
não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração,
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
- CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional,
sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) João Carlos Oliveira Sena, CPF/ C N P J
XXX.323.825-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão
Codevasf) e Titulação referentes ao Lote 00094 de sua titularidade. Esclarecemos que
os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros
de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem
devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na
forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem
iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da
unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de
janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela
Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da
Administração,
que
prosseguirá
com
os
demais
procedimentos
referentes
à
inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio
Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários.
Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta
notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote
em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto
de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -
CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada
em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) José Roberto de Souza, CPF/CNPJ XXX.805.885-XX,
acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão Codevasf referentes
ao Lote 00097 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de
irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco,
sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 poderão
ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além
de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada
da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de
janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf
não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração,
que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das
Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados
para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas
dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de
cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização
da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
7ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO: 59570.001221/2024-69.
ESPÉCIE: Notificação por edital. Ordem de Fornecimento nº 7.0039/2023.
CONTRATANTE: CODEVASF,
CNPJ: 00.399.857/0025-01.
CONTRATADA: JB
CARDOSO
SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 17.918.110/0001-30. OBJETO: Após tentativas
frustradas de entrega pelos Correios, notifica-se à contratada para que apresente
justificativas ou esclarecimentos, bem como adoção de eventuais providências em relação
à inexecução total do objeto pactuado através da OF nº 7.0039/2023, sob pena de
instauração de procedimento administrativo específico para o exame dos fatos e eventual
aplicação das sanções previstas no instrumento pactuado, na Lei nº 13.303, de 30 de junho
de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEVASF, bem como a
legislação correlata. A contratada terá prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de
justificativas ou esclarecimentos, acompanhados dos documentos comprobatórios, a contar
da publicação deste Edital, dirigido à 7ª Superintendência Regional da CODEVASF, no
endereço Av. Maranhão, 1022, Centro, Teresina-PI, CEP 64.000-010.
MARCELO VAZ DA COSTA E CASTRO
Superintendente Regional
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90030/2024
ESPÉCIE: A CODEVASF 7ª/SR comunica aos interessados no Pregão Eletrônico
90030/2024, que tem por objeto o fornecimento, por Sistema de Registro de Preços
- SRP, transporte, carga, descarga e instalação de Equipamentos para Casa de Cajuína,
para atender demandas na área de atuação da Codevasf - 7ª SR, no estado do Piauí,
distribuídos em 14 itens, conforme especificações e quantitativo estabelecidos no
Termo
de Referência
-
que considerou
vencedoras
as
empresas: D.FEDERAL
-
COMERCIAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 51.950.917/0001-98, para os
itens 4, 5, 9, 10, 11 e 13 pelo valor total de R$ 269.650,00; ALL INOX INDUSTRIA DE
MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 40.988.759/0001-49, para os itens 2, 3, 7 e 8,
pelo valor total
de R$ 130.600,00; VALDIR DE ARAUJO
PIRES LTDA, CNPJ
17.722.651/0001-98, para os itens 1 e 14, pelo valor total de R$ 2.114.887,40; EGIDE
- COMERCIO DE VESTUARIO E ELETRODOMESTICOS LTDA, CNPJ 02.309.765/0001-33,
para o item 6, pelo valor total de R$ 7.900,00; e GERACAO COMERCIO E SERVICOS
LTDA, CNPJ 08.532.500/0001-86, para o item 12, pelo total de R$ 93.132,00 perfazendo
um valor global da Ata de Registro de Preços de R$ 2.616.169,40 (dois milhões e
seiscentos e dezesseis mil e cento e sessenta e nove reais e quarenta centavos),
conforme
documentos
de
realização
do
processo
licitatório
disponíveis
em:
https://licitacoes.codevasf.gov.br/.
MARCELO VAZ DA COSTA E CASTRO
Superintendente 7ª SR
que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das
Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados
para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas
dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de
cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização
da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes.
Juazeiro, 9 de janeiro de 2025
MILED CUSSA FILHO
Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR
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