DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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187
Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIDADE ESTADUAL NO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 39/2024 - UASG 114623 - IBGE/SES/PR
Nº Processo: 03641.000059/2024-26.
Inexigibilidade Nº 00090/2024. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO IBGE NO
PARANA .
Contratado: 04.368.898/0001-06 - COPEL DISTRIBUICAO S.A. Objeto: Contratação de
empresa para fornecimento de energia elétrica por prazo indeterminado, para uso
exclusivo das unidades consumidoras do IBGE no Paraná (da sede em Curitiba e demais
agências no interior do estado).
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I - Vigência: 01/01/2025 a
INDETERMINADO. Valor Total: R$ 18.008.486,40. Data de Assinatura: 01/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 08/01/2025).
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E APOIO À
P ES Q U I S A
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 2/2025
SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSA
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, CONVIDA os
interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública
IPEA/PNPD nº 002/2025-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional.
OBJETO: Selecionar interessados para concessão de Bolsa, para atuar no projeto:
"Produção e disseminação de conhecimento sobre as possibilidades de avaliação, com
métodos adequados e rigorosos, dos programas e ações do Plano Nacional de
Cuidados". PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 10/01/2025; DATA FINAL
PARA O ENVIO: 20/01/2025; PREVISÃO DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A partir de
27/01/2025. 
A 
presente 
Chamada 
encontra-se 
disponível 
no 
site 
do 
IPEA
(www.ipea.gov.br).
Brasília, 9 de janeiro de 2025.
MARINÉSIA LEMOS SOUTO
Coordenadora Geral de Contratações,
Serviços Gerais e Apoio à Pesquisa - CGCAP
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, bem como tendo em vista o art. 14,
§ 2º, da Resolução nº 520, de 3 de julho de 2019, ficam os interessados abaixo intimados
quanto à necessidade de visualização dos conteúdos discriminados nos autos dos
respectivos processos SEI.
Fica oportunizado o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste
Edital, para que, querendo, apresente alegações antes da decisão final, a serem
endereçadas à Gerência Técnica de Execução da Ação Fiscal, localizada no Setor Comercial
Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 6º Andar. Brasília (DF),
CEP 70308-200.
Informações adicionais podem ser solicitadas por e-mail, no endereço
gtfi@anac.gov.br.
.
.I N T E R ES S A D O
.CNPJ/CPF
.PROCESSO (NUP)
. .ANA 
KAROLINA
PRAXEDES NASCIMENTO
LO P ES
.34.357.862/0001-98
.Ofício nº 756/2024/GTFI/GEOP/SFI-
A N AC
(SEI! 10677568)
Ofício nº 754/2024/GTFI/GEOP/SFI-
A N AC
(SEI! 10676362)
JOICY MANUELA VILANOVA GOIS
Gerente Técnica de Execução da Ação Fiscal (GTFI)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via
postal, fica o(a) interessado(a) MARCOS AURELIO COSTA DA SILVA, CPF/CNPJ nº
***.844.411-***, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor.
REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.089609/2024-30; Auto de Infração nº 2341.I/2024;
Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 VI
Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL" Pessoa Jurídica: Resolução ANAC nº 472,
Anexo II, COD "RFL". O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado,
poderá apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital
ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do
critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por
cento) sobre
o valor da
penalidade aplicável,
calculado pelo valor
médio do
enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de
junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma
oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A
da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula
constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com
desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e
requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa
será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o
Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e
saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das
seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser
acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos 
;
2)
Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por
meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei 
e 
a 
realização 
do
cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de
Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias,
prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar
o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas,
interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma,
cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Para outras
informações, acesse
a página da
ASJIN, na
internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal . ATENÇÃO Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520,
de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
BRUNO KRUCHAK BARROS
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. R A FA E L
CHAMOUN MARQUES, CPF nº ***.524.206-**, comunicado da lavratura de auto de
infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.029943/2023-53; Auto
de Infração nº 001652.I/2022; Unidade Emissora GTRAB; Capitulação correspondente a
artigo 30 Caput do(a) Resolução 293 de 19/11/2013 c/c Alínea K do inciso VI do artigo 302
do(a) Lei 7565 de 19/12/1986. O interessado ou seu representante legal, devidamente
habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação
deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a
aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do
enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de
junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma
oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A
da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula
constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com
desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e
requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será
analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como
se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para
outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de
3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
BRUNO KRUCHAK BARROS
Chefe de Assessoria
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Digital: 415/24-41. Espécie: Contrato de Servidão de Passagem DIPRE-
DINEG/13.2024 de 27/12/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A.- APS
e a BUNGE ALIMENTOS S.A. Objeto: a permissão de acesso, pela APS à BUNGE, de uma
área com aproximadamente 900 m², a ser ocupada por esteiras transportadoras para
interligação do cais público 10/11 com o estabelecimento da BUNGE, localizado em área
contígua à poligonal do Porto Organizado de Santos, visando a movimentação de granéis
minerais, através de descarregadores e de esteira transportadora (Passagem). Prazo: 25
(vinte e cinco) anos, contados a partir de 27/12/2024. Fundamentação: Autorização da
Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2489ª Reunião Ordinária,
realizada em 04/12/2024 e deliberação do Conselho de Administração em sua 704ª
Reunião Ordinária, realizada em 19/12/2024. Signatários: pela APS: Sr. Júlio Cézar Alves de
Oliveira, Diretor Presidente - Interino, e Sr. Gustavo Salvador Pereira, Diretor de
Desenvolvimento de Negócios e Regulação, e pela Contratada: Sr. Gildecio José Moreira
Fiel e Sr. Niveo José Maluf, procuradores da Bunge Alimentos S.A.
EDITAL DE 9 DE JANEIRO DE 2025
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2024
O PRESIDENTE DA AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS, no uso de sua
competência legal, DIVULGA aos candidatos inscritos neste Concurso Público o resultado
da Avaliação Psicológica, conforme segue:
Resultado da Avaliação Psicológica
001 - Guarda Portuário
Ausente Avaliação Psicológica
Inscrições
6652947-6 / 6611372-5 / 6621277-4 / 6579774-4 / 6686274-4 / 6688054-8 /
6558042-7 / 6620806-8 / 6619162-9 / 6700821-6
001 - Guarda Portuário
Inapto Avaliação Psicológica
Inscrições
6553298-8 / 6697149-7 / 6571768-6 / 6568177-0 / 6552316-4 / 6683992-0 /
6580859-2 / 6554553-2 / 6682663-2 / 6566085-4 / 6691733-6 / 6683038-9 / 6692573-8
/ 6622936-7 / 6622302-4 / 6652690-6 / 6648744-7 / 6648489-8 / 6633397-0 / 6647898-
7 / 6581676-5 / 6697701-0 / 6689226-0 / 6695889-0 / 6673141-0 / 6637390-5 /
6593416-4 / 6634882-0 / 6687749-0 / 6563097-1 / 6698759-8 / 6700408-3 / 6685034-7
/ 6631435-6 / 6657639-3 / 6583133-0 / 6633756-9 / 6686840-8 / 6603496-5 / 6563755-
0 / 6584217-0 / 6657785-3 / 6661378-7 / 6686505-0 / 6697946-3 / 6574649-0 /
6636420-5 / 6685995-6 / 6558061-3 / 6593383-4 / 6691895-2 / 6569538-0 / 6665039-9
/ 6606553-4 / 6567117-1 / 6640434-7 / 6688299-0 / 6686682-0 / 6687453-0 / 6662571-
8 / 6643792-0 / 6604469-3 / 6659724-2 / 6610572-2 / 6676174-3 / 6609974-9 /
6634074-8 / 6560331-1 / 6684031-7 / 6625534-1 / 6674073-8 / 6642448-8 / 6573472-6
/ 6643504-8 / 6671177-0 / 6577146-0 / 6668957-0 / 6555557-0 / 6690717-9 / 6700991-
3 / 6614845-6 / 6614053-6 / 6563395-4 / 6591421-0 / 6687861-6 / 6634873-0 /
6686806-8 / 6598305-0 / 6623631-2 / 6686804-1 / 6568688-8 / 6692509-6 / 6693568-7
/ 6697905-6 / 6681727-7 / 6680418-3 / 6638891-0 / 6662142-9 / 6576891-4 / 6576402-
1 / 6691095-1 / 6563432-2 / 6682860-0 / 6641997-2 / 6555326-8 / 6699929-4 /
6572950-1 / 6678989-3
001 - Guarda Portuário
Apto Avaliação Psicológica
Inscrição - Nome
6609987-0 - ADELSON GOMES SANTOS / 6555412-4 - ADILSON BARRETO DOS
SANTOS / 6583917-0 - ALBERT DA FONSECA VISITACAO / 6572698-7 - ALEX ANTONIO
VASCONCELOS / 6559044-9 - ALEX DA SILVA MATOS / 6661667-0 - ALEXANDRE
FRANCELINO DA SILVA / 6665568-4 - ALEXANDRE SANTOS DA SILVA / 6624567-2 -
ALEXSANDRO ABRANTES DA SILVA / 6617188-1 - ALINE GALVAO DE BRITO / 6592646-3 -
ALINE MOREIRA MARTINEZ / 6587542-7 - ALLAN DE OLIVEIRA MORAES / 6662099-6 -
ALMIR DOS SANTOS VALENTIM / 6673865-2 - AMANDA CRISTINA JESUS MARCOS /
6555094-3 - ANA CAROLINA PEREIRA DA CRUZ / 6597679-7 - ANA CAROLINA SANTOS
LOPES / 6564512-0 - ANA JULIA RIBEIRO DINIZ / 6585342-3 - ANDERSON AMERICO
PEREIRA DE SOUZA E SOUZA / 6691132-0 - ANDERSON BRUNO PINTO / 6615642-4 -
ANDERSON GUILHERME DE OLIVEIRA / 6563481-0 - ANDRE FERREIRA DE BARROS /
6660708-6 - ANDRE LEME DA SILVA FLEURY BONINI / 6693876-7 - ANDRE LUIS CORREIA

                            

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