DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 001/2025 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e
282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas
ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de
infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo,
sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de
Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011,
serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las
para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão
sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na
Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas
extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União -
GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito
(gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser
consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de
débitos publicados neste Edital: 5.267 (cinco mil duzentos e sessenta e sete).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 003/2025 -
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e
ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas
físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento
da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar
Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do
CONTRAN 900/2022, 547/2015 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à
Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das
razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso;
sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para
identificação
de
Condutor/Responsável
utilizar
o
formulário
correspondente,
disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente
preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a
modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas
penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser
apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou
enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes -
Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não
serão
conhecidas Defesas
da Autuação
e/ou
Indicações de
Condutor/Responsável
apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em
inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da
infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT.
Total de autuações publicadas neste Edital: 74.397 (setenta e quatro mil trezentos e
noventa e sete).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº
10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de 2023,
Notifica, pelo presente Edital, por não ter sido encontrado ou encontrar-se em domicílio
indefinido, o senhor Carlos alberto da Silva, CPF nº ***.862.419-**, acerca de sua inscrição
no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em
razão da rescisão do Parcelamento nº 5.073.000717/24-35, no âmbito do processo NUP:
00784.005615/2024-38 (REF. 00411.329818/2024-55).
LEONARDO ROBERTO PERIM
EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Celebrado Entre Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT e a
Empresa Construtora Meirelles Mascarenhas LTDA.
Processo nº 50600.004838/2018-19.
DEVEDOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
CNPJ DEVEDOR: 04.892.707/0001-00.
CREDOR: Empresa Construtora Meirelles Mascarenhas LTDA.
CNPJ sob o n.º 03.477.793/0001-22.
OBJETO: Reconhecimento de Dívida decorrente de atualização monetária em virtude de
atraso no pagamento da medição nº 5, no âmbito do Contrato nº 01 00432/2015,
referentes aos Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) na Rodovia: BR-
230/AM, no valor de R$ 82,66 (oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos).
Fernanda Gimenez Machado Fae. Diretora de Administração e Finanças substituta
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES-DAF
AVISO DE ADIAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 90434/2024
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de
27/11/2024, .Entrega das Propostas: a partir de 27/11/2024, às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 04/02/2025,
às
15h00 no
site
www.comprasnet.gov.br. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de
consultoria para o levantamento hidrográfico, supervisão da execução do plano de
dragagem e do plano de sinalização náutica, e monitoramento ambiental do rio
Solimões (HN-132), entre as cidades de Tabatinga e Benjamin Constant, no estado do
Amazonas.
DENIVAL FALCAO DA HORA JUNIOR
Agente de Contratação
(SIDEC - 09/01/2025) 393003-39252-2025NE800661
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA
SERVIÇO 9-SRE-AM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2025 - UASG 393009
Número do Contrato: 208/2020.
Nº Processo: 50601.000055/2019-37.
Pregão. Nº 14/2020. Contratante: SUPERINTEND. REG. NOS ESTADOS AM - DNIT.
Contratado: 03.477.793/0001-22 - CONSTRUTORA MEIRELLES MASCARENHAS LTDA. Objeto:
8º Termo Aditivo de Retificação do 7º Termo Aditivo ao Contrato SR-208/2020, passando
o valor do contrato a P.I. Vigente para R$ 77.142.963,17, em virtude do Acréscimo a P.I.
de R$ 22.941.464,55, visando dar suporte financeiro para mais uma etapa ao contrato.
Valor total atualizado do contrato (PI+R): R$ 95.083.018,56.
Onde se lê:
"O valor estimado do presente contrato a P.I. passa a ser de R$ 80.825.657,58
(oitenta milhões, oitocentos e vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta e sete reais e
cinquenta e oito centavos) a P.I. Vigente, face acréscimo de R$ 26.624.158,96 (vinte e seis
milhões, seiscentos e vinte e quatro mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e seis
centavos), Autorizado pelo Superintendente Regional no Estado do Amazonas, conforme
consta no Processo Administrativo nº 50601.000055/2019-37."
Leia-se:
"O valor estimado do presente contrato a P.I. passa a ser de R$ 77.142.963,17
(setenta e sete milhões, cento e quarenta e dois mil novecentos e sessenta e três reais e
dezessete centavos) a P.I. vigente, face Acréscimo de R$ 22.941.464,55 (vinte e dois
milhões, novecentos e quarenta e um mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e
cinquenta e cinco centavos), Autorizado pelo Superintendente Regional no Estado do
Amazonas, conforme consta no Processo Administrativo nº 50601.000055/2019-37.".
Vigência: 09/01/2025 a 30/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 95.083.018,56.
Data de Assinatura: 09/01/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 09/01/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EDITAL Nº 49 - BR135BA (BJL)/2024
Processo nº 50605.000467/2019-37 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO
10 (DEZ) DIAS
(Art. 34 do Decreto-Lei n° 3365/41)
Empreendimento: Implantação e Pavimentação da rodovia BR-135/BA
A Superintendência Regional do DNIT no Estado da Bahia, em atendimento ao
art. 34 do Decreto-Lei n° 3365/41, torna público que o(a)(s) MM. Juiz(es) Federal(ais) da
Vara Única da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa - BA, Sr. ANTÔNIO LÚCIO TÚLIO
DE OLIVEIRA BARBOSA, Sra. DANIELE ABREU DANCZUK, Sr. LEONARDO HERNANDEZ
SANTOS SOARES e Sra. ROBERTA DIAS DO NASCIMENTO GAUDENZI, no exercício de suas
atribuições legais, FAZ(EM) SABER que, perante este Juízo Federal, tramita(m) os autos
da(s)
Ação(ões)
de
DESAPROPRIAÇÃO
abaixo
identificada(s)
(nº
do
Processo;
Expropriado(s); e imóvel):
1) 1006801-87.2023.4.01.3315, proposta por DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES em face de Réu desconhecido, cujo objeto é a área de 0,16
m2, acesso: BR-030/BA, Div. MG/BA - Campinho, BR-135/BA (Cocos) - Ent. BA-601(A) (Feira
da Mata) / Acesso à Juvenília/MG, Km 191,50 ao Km 237,50.
FINALIDADE: 1. Conhecimento de terceiros, inclusive os que eventualmente
ostentem direitos reais incidentes sobre o imóvel (art. 34, DL 3.365/1941); 2. Para
conhecimento da presente ação por eventuais posseiros que ocupem o imóvel; 3.
Possibilitar, após o decêndio, ao expropriando o levantamento de 80% do valor depositado
(art. 33, § 2º, DL 3.365/1941), ainda que discorde do preço oferecido pela empresa pública
federal, desde que, apresentada prova de propriedade e quitação de tributos que recaiam
sobre o bem expropriado.
SEDE DO JUÍZO: Poder Judiciário Federal, Vara Única da Subseção Judiciária de
Bom Jesus da Lapa, Avenida Agenor Magalhães, S/N, Bairro Mirante da Lapa, CEP 47.600-
000, com expediente externo das 09 às 18 horas. Tels: (77) 3481-2026/3481-2938 ou Fax:
(77) 3481-2631, E-mail: 01vara.bmp@trf1.jus.br.
ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA
Superintendente Regional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 1/2025
PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato
representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal.
PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.
INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 1/2025.
RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal
BR-060/GO; Trecho: ENTR GO-407 - ENTR BR-452/GO-174(A) (RIO VERDE), SNV
060BGO0255, com ocupação transversal no km 378,00, perfazendo uma área total de
830,00m² (oitocentos e trinta metros quadrados), dos quais 490,00 m² (quatrocentos e
noventa metros quadrados) estão inseridos na faixa de rolamento, 73,00 m² (setenta e três
metros quadrados) estão inseridos na área lateral direita e 267,00 m² (duzentos e sessenta
e sete metros
quadrados), com a exclusiva finalidade da
sua utilização, pela
PERMISSIONÁRIA para implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão de
energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil
Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º
8.376/2014,
Resolução
DG/DNIT
n.º
07, de
03/03/2021,
publicada
no
DOU
de
04/03/2021.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 151.199,50
(Cento e cinquenta e um mil cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos),
correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo
para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º
07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por
enquadrar-se na condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de
1980 e alterações.
PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no
art. 2º do Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data
de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação
desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma.
PROCESSO N.º: 50612.001697/2024-91
DATA DA ASSINATURA: 09/01/2025. Flávio Murilo G. Prates de Oliveira. Superintendente
Regional - DNIT GO/DF
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
RESULTADO DE JULGAMENTO
Edital 370/2024
O Pregoeiro da Superintendência Regional do DNIT no estado de Mato Grosso
torna publico o resultado de julgamento da licitação em destaque. Criterio de julgamento:
Menor Preço. Empresa vencedora: V. F. GOMES CONSTRUTORA
LTDA - 13.495.966/0001-99. Valor global da proposta: R$ 44.925.972,03. O relatório
de julgamento e demais documentações do procedimento licitatório podem ser encontrados
no Compras Governamentais e Portal de Licitações do DNIT
FABIANO TOCANTINS DA SILVA
Pregoeiro
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