DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 549/2024
Termo de Credenciamento nº 549/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e A
LACLIN - LABORATÓRIO LTDA. Objeto: Prestação de Serviços SERVIÇOS MÉDICO. Processo:
0.03.000.037502/2024-60 - Vigência: 23/12/2024 até 22/12/2029. Assinatura: pelos
Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA DA
SILVA - Diretor Administrativo e pelo Credenciado MAURICIO VIANA BERNARDINO DA SILVA.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 866/2024
Termo de Credenciamento nº 866/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e a FISIOTERAPIA CORPO ATIVO STYLLUS LTDA LTDA, CNPJ: 54.584.181/0001-70, para
prestação de serviços paramédicos. PGEA: 0.03.000.050662/2024-02. Vigência: 08/01/2025
a 07/01/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora
Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado
LUY MATHEUS GUSTAVO DE MAGALHÃES (Sócio).
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
a) Processo: 018.407/2024-2; b) Espécie: CT nº 1/2024, firmado em 18/12/2024, entre o
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e o BANESTES S.A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, CNPJ n.º 28.127.603/0001-78; c) Objeto: concessão de empréstimos mediante
consignação em folha de pagamento; d) Fundamento Legal: Portaria-TCU n.º 78/2020,
normas previstas no art. 45 da Lei n.º 8.112/90, Decreto n.º 6.170/2007, Lei n.º
14.131/2021 e Lei n.º 13.709/2018 e subsidiariamente, na Lei n.º 14.133/2021; e) Vigência:
60 meses, contados de 18/12/2024 a 17/12/2029; f) Signatários: pelo Convenente, MARCIO
ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE, e, pelo Conveniado, ROSA VERÔNICA SARMENTO E
SILVA CALADO e ARYELLE DE BRITO SOUSA.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 13/2025-TCU/SEPROC, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Processo TC 000.253/2024-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADA SUZEL ROSANA COSTA, CPF: 044.837.008-55, para, no prazo de
quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s)
ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Instituto Nacional do Seguro
Social valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s)
de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente até 9/1/2025: R$ 805.023,18; em solidariedade com o
responsável: Vilson Roberto do Amaral - CPF: 073.755.248-40.
O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): recebimento irregular de
benefício previdenciário de aposentadoria, mediante a inserção fraudulenta de registros
nas bases de dados da Previdência (vínculos empregatícios, cômputos de tempos de
serviço, de conversão de atividade especial e outros). Normas infringidas: arts. 52 a 56 da
Lei 8.213/1991; arts. 56, 60 e 62 do Decreto 3.048/1999; arts. 116, incisos I, II e III, e 117,
inciso IX, da Lei 8.112/1990.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 9/1/2025: R$ 1.223.164,25; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-
644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço - Substituta
Defensoria Pública da União
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MACEIÓ-AL
EDITAL - DPU-AL/GDPC AL - Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS DA DEFENSORIA
PÚBLICA DA UNIÃO EM MACEIÓ/AL.
O DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL-CHEFE, da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM
MACEIÓ, no uso das atribuições constitucionais (art. 134 da CRFB/1988), legais (art. 15 da
LC n.º 80/1994) e infralegais (Portaria GABDPGF DPGU Nº 874/2016, conforme autos
08160.000401/2016-12, e PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 730, DE 19 DE JULHO DE
2022).
CONSIDERANDO a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020;
CONSIDERANDO a Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
CONSIDERANDO a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE
2024.
TORNA PÚBLICA A SELEÇÃO DE 4 (QUATRO) RESIDENTES EM DIREITO PARA
ATUAÇÃO NOS OFÍCIOS GERAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MACEIÓ/AL,
conforme este Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um
programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a
bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua
formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão.
1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais
aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a
legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da Unidade de Maceió/AL.
1.3 A Seleção Pública se destina à seleção de 4 (quatro) candidatos para o
preenchimento imediato de vagas de residentes jurídicos graduados em Direito conforme
a seguir:
a-) 1 vaga para atuação simultânea e compartilhada no 1º Ofício Geral e 3º
Ofício Geral;
b-) 1 vaga para atuação simultânea e compartilhada no 2º Ofício Geral e 5º
Ofício Geral;
c-) 1 vaga para atuação simultânea e compartilhada no 4º Ofício Geral e 6º
Ofício Geral;
d-) 1 vaga para atuação simultânea e compartilhada no 7º Ofício Geral e Ofício
Regional.
1.4 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio à Unidade
da Defensoria Pública da União para a qual for designado (a), sob supervisão do (a)
Defensor (a) Público (a) que será seu orientador(a).
1.5 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da
Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e
especializada, além dos Tribunais Superiores.
1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza,
estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses.
1.8. A presente seleção tem prazo de validade de 6 (meses).
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo público,
composto por análise curricular.
2.2 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a
celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade da
DPU.
2.2.1 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a)
selecionado (a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste
edital.
3. DAS VAGAS
3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
3.1.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência - PCD, o percentual de 10%
(dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de
vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho
exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
3.1.2 A candidata e o candidato pessoa com deficiência - PCD, no ato de
inscrição, deverá enviar para o e-mail rh.al@dpu.def.br durante o período de inscrições, a
comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei
nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico com emissão no
prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a
perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação
Internacional de Doenças(CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico
responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando,
também, o nome da candidata e do candidato.
3.1.3 A candidata e o candidato com deficiência participarão do processo
seletivo em igualdade de condições com as(os) demais candidata(os), no que se refere ao
conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para
todas(os) as(os) demais candidatas(os).
3.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da
Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o (a) candidato (a) com visão
monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas
com deficiência";
3.1.5 A candidata e o candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo
de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º,
I, alínea "b", do Decreto nº 5.296,de 02/12/2004;
3.1.6 A candidata e o candidato com deficiência serão classificados na lista
geral e na lista específica. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser
prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior;
3.1.7 Na hipótese de não haver número de candidatas(os) com deficiência
aprovadas(os) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas(os) demais candidatas(os)
aprovadas(os), observada a ordem de classificação.
3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS
3.2.1 Em cumprimento ao disposto na Conforme a Lei no 12.990, de 9 de junho
de 2014, o Decreto no 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU no 173, de
3 de dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas
que forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que se
declararem pretas ou pardas.
3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos (as) pretos (as) ou
pardos (as) aqueles (as) que assim se autodeclararem no ato da inscrição no processo
seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE)
3.2.3 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas
reservadas aos negros (as) terá a sua inscrição processada apenas como candidato da lista
geral e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a
prerrogativa legal.
3.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá, no ato da
inscrição:
a) declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra (preta
ou parda), por intermédio da Autodeclaração (constante em anexo neste edital para
download) ;
c) enviar arquivos digitais, contendo:
c.1) três fotografias recentes, feitas em ambiente com boa iluminação,
coloridas, com cabelo solto, sem adereços e com destaque do rosto ao ombro, sendo uma
foto de frente, uma do perfil direito e outra do perfil esquerdo; (As imagens das fotos e
do documento deverão estar em extensão ".jpg", ".jpeg", ".png" ou ".pdf", observado o
tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo.)
c.2) cópia de documento oficial com foto, dentre aqueles relacionados como
válidos neste Edital.
3.2.5 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) verificar se as imagens
carregadas, na tela de envio de documentos, para o procedimento de heteroidentificação,
estão corretas.
3.2.6 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem
ao (à) candidato (a).
3.2.7 Todos os candidatos nesta situação poderão passar pelo procedimento de
heteroidentificação, e somente caso sejam deferidos neste, figurarão nas listas de
classificação para a reserva de vagas desta Seleção.
3.2.8 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
de ser preto ou pardo, será realizado por Comissão de Heteroidentificação, e observará a
Resolução no 541 de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça.
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