DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025011000010
10
Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 7/DPM, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência
que lhe confere o contido nas alíneas c e g do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria
nº 57/2024, da DGPM, e em cumprimento da antecipação de tutela deferida pelo Tribunal
Regional 
Federal 
da 
4ª 
Região 
nos
autos 
da 
Apelação 
Cível 
n° 
5000313-
26.2021.4.04.7101/RS, 
encaminhado
por 
intermédio
do 
Ofício
n°
01071/2024/COREMOFIC/PRU4R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 4ª
Região, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito, por força de decisão judicial, a Portaria nº
2218/2020, da DPMM, publicada no Boletim nº 3/2021 - Tomo II, p/254, atinente ao CB-
MT 87.1066.55 CAMILO DEO COSTA, para nos termos do presente ato, reincluir o referido
militar ao Serviço Ativo da Marinha (SAM), na condição sub judice, a partir de 17 de
dezembro de 2020.
Art. 2º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, por força de decisão judicial, na
condição sub judice, com a manutenção de sua remuneração e demais benefícios, o CB-MT
87.1066.55 CAMILO DEO COSTA, ficando adido ao Comando do Grupamento de Patrulha
Naval do Sul (ComGptPatNavS), a fim de possibilitar seu tratamento de saúde.
Art. 3º Fica consignado que o restabelecimento da remuneração, assim como a
contagem de tempo de serviço, serão implementados a partir da apresentação do militar
no ComGptPatNavS.
Art. 4º Os eventuais atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos
pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 9/DPM, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta
Diretoria, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a JOICE BESTEIRO DA SILVA, na qualidade de
companheira do ex-servidor LUIZ CARLOS DA SILVA, ocupante do cargo de Professor do
Ensino Básico Federal, Matrícula SIAPE 0970765, do Quadro de Pessoal do Comando da
Marinha, falecido na condição de aposentado, em 19 de junho de 2018, com fundamento
no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de
acordo com o inciso III, do art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada
pelo art. 22 da Lei no 13.846, de 18 de junho de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 6 de novembro de 2024,
data do requerimento.
MARLI HELENA DE PAIVA
PORTARIA Nº 10/DPM, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta
Diretoria, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a RENATA CARVALHO BORRELLI, na qualidade de
companheira do ex-servidor MARCELO CHAVES TORRES, ocupante do cargo de Artífice de
Carpintaria e Marcenaria, Matrícula SIAPE 0978666, do Quadro de Pessoal do Comando da
Marinha, falecido na condição de aposentado, em 5 de outubro de 2024, com fundamento
no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de
acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 5 de outubro de 2024,
data do falecimento do instituidor.
MARLI HELENA DE PAIVA
PORTARIA Nº 11/DPM, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta
Diretoria, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a CARMEN LÚCIA LOBACK MACHADO, na qualidade de
viúva do ex-servidor HERMES DE SOUZA MACHADO, ocupante do cargo de Agente de
Serviços de Engenharia, Matrícula SIAPE 0976617, do Quadro de Pessoal do Comando da
Marinha, falecido na condição de aposentado, em 5 de outubro de 2024, com fundamento
no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de
acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 5 de outubro de 2024,
data do falecimento do instituidor.
MARLI HELENA DE PAIVA
PORTARIA Nº 12/DPM, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta
Diretoria, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a ANA MAUÉS RODRIGUES, na qualidade de viúva do
ex-servidor CARLOS ALBERTO ARAUJO RODRIGUES, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, Matrícula SIAPE 0956810, do Quadro de Pessoal do
Comando da Marinha, falecido na condição de aposentado, em 14 de setembro de 2024,
com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio
de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23
e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de setembro de 2024,
data do falecimento do instituidor.
MARLI HELENA DE PAIVA
PORTARIA Nº 13/DPM, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta
Diretoria, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a ROSANGELA FONSECA DOS SANTOS, na qualidade de
viúva do ex-servidor PAULO ROBERTO VASCONCELOS DOS SANTOS, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional de Serviços de Engenharia, Matrícula SIAPE 1046680, do Quadro de
Pessoal do Comando da Marinha, falecido na condição de aposentado, em 6 de setembro
de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de
24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 6 de setembro de 2024,
data do falecimento do instituidor.
MARLI HELENA DE PAIVA
PORTARIA Nº 29/DPM, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta
Diretoria, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a TEREZINHA DE JESUS ALVES MACHADO, na qualidade
de
viúva
do ex-servidor
OSWALDINO
MACHADO,
ocupante
do cargo
de
Agente
Administrativo, Matrícula SIAPE 0956935, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha,
falecido na condição de aposentado, em 4 de novembro de 2024, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo
com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 4 de novembro de 2024,
data do falecimento do instituidor.
MARLI HELENA DE PAIVA
PORTARIA Nº 30/DPM, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação que lhe
confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, em face do Parecer
de Força Executória nº 00421/2024/CORESENE/PRU2R/PGU/AGU proferido nos autos do
Processo nº 5033758-46.2019.4.02.5101, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a ISABELA DE ANDRADE SANTANGELO, na qualidade
de filha inválida do ex-servidor ROQUE SANTANGELO, ocupante do cargo de Administrador,
Matrícula SIAPE 0959923, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha, falecido, na
condição de aposentado, em 9 de dezembro de 2018, com fundamento na alínea b, do
inciso VI, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo
com a alínea c, do inciso IV, do art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
observando a Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o inciso I, do
art. 2o da Lei n o 10.887, de 18 de junho de 2004, no valor correspondente à totalidade
dos seus proventos, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral
de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, acrescido de setenta
por cento da parcela excedente a esse limite, em virtude de decisão transitada em
julgado.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria vigoram a partir de 9 de dezembro de 2018,
data do falecimento do instituidor.
MARLI HELENA DE PAIVA
PORTARIA Nº 31/DPM, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a EULALÍ RODRIGUES BEZERRA, na qualidade de
companheira do ex-servidor RONALDO SILVA BARBOSA, Matrícula SIAPE 1116619, ocupante
do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Quadro de Pessoal do Comando
da Marinha, falecido em atividade, em 19 de fevereiro de 2022, com fundamento no inciso
IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com
o inciso III do art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de novembro de 2024,
data do requerimento.
MARLI HELENA DE PAIVA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 81, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS,
no uso da competência subdelegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283,
de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 4.068, de 27 de agosto de
2024, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27
de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº 60220.000621/2024-14, resolve:
EXONERAR
o Primeiro-Tenente (EB) ARTHUR FREDERICO MELLO JUNIOR do cargo de
Assistente Técnico Militar, código Grupo 0005 (E), da Subchefia de Comando e Controle da
Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a contar de
08 de Janeiro de 2025.
V Alte ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX
PORTARIA EMCFA-MD Nº 83, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS,
no uso da competência subdelegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283,
de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 4.068, de 27 de agosto de
2024, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27
de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº 60220.000620/2024-61, resolve:
EXONERAR
o Coronel (EB) LEANDRO DE VARGAS SERPA do cargo de Coordenador-Geral,
código Grupo 0002 (B), da Coordenação-Geral da Subchefia de Comando e Controle da
Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a contar de
31 de dezembro de 2024.
V Alte ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX
PORTARIA EMCFA-MD Nº 91, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS,
no uso da competência subdelegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283,
de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 4.068, de 27 de agosto de
2024, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27
de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº 60430.000231/2024-61, resolve:
EXONERAR
o Primeiro-Tenente (EB) VLADIMIR DOS SANTOS FREITAS do cargo de Assistente
Técnico Militar, código Grupo 0005 (E), da Subchefia de Organismos Internacionais da
Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a contar de
25 de dezembro de 2024.
V Alte ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX
GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 84, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS,
no uso da competência subdelegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283,
de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 4.068, de 27 de agosto de
2024, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27
de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº 60240.000314/2024-97, resolve:
EXONERAR
o Coronel (EB) RUI MARTINS DA MOTA do cargo de Coordenador-Geral, código Grupo
0002 (B), da Coordenação-Geral da Subchefia de Operações da Chefia de Operações Conjuntas do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a contar de 31 de dezembro de 2024.
V Alte ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX

                            

Fechar