DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025011000065
65
Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP N° 4.022, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO -
CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei
nº 14.386/22,
CONSIDERANDO a estrutura administrativa do CREF4/SP e a circunstâncias de
índole técnica e jurídica e com o intuito de acelerar o trâmite dos processos
administrativos internos e modernização administrativas;
CONSIDERANDO a exigência de autoridade competente para validade dos atos
administrativos, notadamente os referidos pelos artigos 58 e 64 da Lei nº 4.320/64 e pela
Lei nº 4.717/65;
CONSIDERANDO que
a delegação de
competência é
instrumento de
descentralização administrativa que tem como objetivo assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a
atender;
CONSIDERANDO o controle que deve estar presente nos atos da Administração
Pública, nos termos do artigo 74 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a função de Conselheiro é honorífica, voltada a discutir
questões de regulamentação da profissão;
CONSIDERANDO a necessidade da formalização do ato de delegação que
evidencie a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de
delegação, conforme artigo 12, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 200/67;
CONSIDERANDO que compete exclusivamente ao Presidente do CREF4/SP credenciar
representantes e procuradores, conforme o inciso XIII do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º - A delegação de competência de que trata esta Portaria tem por
finalidade tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviços no âmbito do CREF4/SP.
Parágrafo único. O Presidente ou a Diretoria do CREF4/SP poderão, a qualquer
momento, segundo seu critério, avocar a si a competência delegada.
Art. 2º - Compete ao Diretor Financeiro, Erick Tadeu do Prado Favaron, efetuar
transações bancárias, realizando as funções em substituição tanto ao Presidente do
Conselho como ao 1º Tesoureiro do Conselho, na qualidade de Ordenador de Despesa,
competindo-lhe inclusive:
I - efetuar pagamentos de Boletos, Notas Fiscais, Diárias, Contas de Consumo
Contínuo e demais despesas ordinárias ou extraordinárias;
II - efetivar suprimento de fundos dos cartões corporativos;
III - emitir extratos bancários;
IV - envio de arquivos de remessa bancário;
V - efetuar baixa de arquivos de retorno bancário;
VI - proceder pagamento dos empréstimos consignados.
VII - efetuar a substituição das senhas de acesso e de confirmação de
operações de ambos Mandatários, bem como dos demais funcionários com Delegação,
podendo requisitar e receber as senhas diretamente dos Bancos;
§ 1º - Excluem-se das atribuições estabelecidas no caput do presente artigo:
I - as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser
firmados pelo Presidente;
II - os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial
mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e
instrumentos de cessão de pessoal.
§ 2º - Entende-se como ordenador de despesa a autoridade investida do poder
de realizar despesa que compreenda os atos de requisitar, empenhar, liquidar e ordenar o
pagamento, adiantamento ou dispêndio de recursos pelos quais responda.
Art. 3º - O acesso à conta bancária será efetuado por meio de login e senha
próprios do usuário, contendo a identificação do funcionário.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
RIALDO TAVARES
PORTARIA CREF4/SP N° 4.023, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª
REGIÃO - CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98,
alterada pela Lei nº 14.386/22,
CONSIDERANDO a estrutura administrativa do CREF4/SP e a circunstâncias
de índole técnica e jurídica e com o intuito de acelerar o trâmite dos processos
administrativos internos e modernização administrativas;
CONSIDERANDO a exigência de autoridade competente para validade dos
atos administrativos, notadamente os referidos pelos artigos 58 e 64 da Lei nº
4.320/64 e pela Lei nº 4.717/65;
CONSIDERANDO que
a delegação de
competência é
instrumento de
descentralização administrativa que tem como objetivo assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas
a atender;
CONSIDERANDO o controle que deve
estar presente nos atos da
Administração Pública, nos termos do artigo 74 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a função de Conselheiro é honorífica, voltada a discutir
questões de regulamentação da profissão;
CONSIDERANDO a necessidade da formalização do ato de delegação que
evidencie a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de
delegação, conforme artigo 12, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 200/67;
CONSIDERANDO que compete exclusivamente ao Presidente do CREF4/SP credenciar
representantes e procuradores, conforme o inciso XIII do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º - A delegação de competência de que trata esta Portaria tem por
finalidade tornar
mais ágil
e eficiente
a prestação
de serviços
no âmbito
do
CREF4/SP.
Parágrafo único. O Presidente ou a Diretoria do CREF4/SP poderão, a
qualquer momento, segundo seu critério, avocar a si a competência delegada.
Art. 2º - Compete à Chefe de Contabilidade, Patrimônio e transparência,
Meriele
da
Silva Sales,
efetuar
transações
bancárias,
realizando as
funções em
substituição ao Presidente do Conselho, na qualidade de Ordenadora de Despesa,
competindo-lhe inclusive:
I - efetuar pagamentos de Boletos, Notas Fiscais, Diárias, Contas de
Consumo Contínuo e demais despesas ordinárias ou extraordinárias;
II - efetivar suprimento de fundos dos cartões corporativos;
III - emitir extratos bancários;
IV - envio de arquivos de remessa bancário;
V - efetuar baixa de arquivos de retorno bancário;
VI - proceder pagamento dos empréstimos consignados.
§ 1º - Excluem-se das atribuições estabelecidas no caput do presente
artigo:
I - as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser
firmados pelo Presidente;
II - os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial
mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário
e instrumentos de cessão de pessoal.
§ 2º - Entende-se como ordenador de despesa a autoridade investida do
poder de realizar despesa que compreenda os atos de requisitar, empenhar, liquidar e
ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recursos pelos quais responda.
Art. 3º - O acesso à conta bancária será efetuado por meio de login e
senha próprios do usuário, contendo a identificação do funcionário.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
RIALDO TAVARES
PORTARIA CREF4/SP N° 4.024, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO -
CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei
nº 14.386/22,
CONSIDERANDO a estrutura administrativa do CREF4/SP e a circunstâncias de
índole técnica e jurídica e com o intuito de acelerar o trâmite dos processos
administrativos internos e modernização administrativas;
CONSIDERANDO a exigência de autoridade competente para validade dos atos
administrativos, notadamente os referidos pelos artigos 58 e 64 da Lei nº 4.320/64 e pela
Lei nº 4.717/65;
CONSIDERANDO que
a delegação de
competência é
instrumento de
descentralização administrativa que tem como objetivo assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a
atender;
CONSIDERANDO o controle que deve estar presente nos atos da Administração
Pública, nos termos do artigo 74 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a função de Conselheiro é honorífica, voltada a discutir
questões de regulamentação da profissão;
CONSIDERANDO a necessidade da formalização do ato de delegação que
evidencie a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de
delegação, conforme artigo 12, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 200/67;
CONSIDERANDO que compete exclusivamente ao Presidente do CREF4/SP credenciar
representantes e procuradores, conforme o inciso XIII do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º - A delegação de competência de que trata esta Portaria tem por
finalidade tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviços no âmbito do CREF4/SP.
Parágrafo único. O Presidente ou a Diretoria do CREF4/SP poderão, a qualquer
momento, segundo seu critério, avocar a si a competência delegada.
Art. 2º - Compete à Encarregada do Departamento Financeiro, Christiane
Loureiro Caprio, efetuar transações bancárias, realizando as funções em substituição ao 1º
Tesoureiro do Conselho, na qualidade de Ordenadora de Despesa, competindo-lhe
inclusive:
I - efetuar pagamentos de Boletos, Notas Fiscais, Diárias, Contas de Consumo
Contínuo e demais despesas ordinárias ou extraordinárias;
II - efetivar suprimento de fundos dos cartões corporativos;
III - emitir extratos bancários;
IV - envio de arquivos de remessa bancário;
V - efetuar baixa de arquivos de retorno bancário;
VI - proceder pagamento dos empréstimos consignados.
§ 1º - Excluem-se das atribuições estabelecidas no caput do presente artigo:
I - as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser
firmados pelo Presidente;
II - os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial
mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e
instrumentos de cessão de pessoal.
§ 2º - Entende-se como ordenador de despesa a autoridade investida do poder
de realizar despesa que compreenda os atos de requisitar, empenhar, liquidar e ordenar o
pagamento, adiantamento ou dispêndio de recursos pelos quais responda.
Art. 3º - O acesso à conta bancária será efetuado por meio de login e senha
próprios do usuário, contendo a identificação do funcionário.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
RIALDO TAVARES
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA COREN-DF Nº 5, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren-DF, neste ato
representado por seu Presidente, no uso de suas competências legais, em conformidade
com a Lei n° 5905/1973 e com o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão
Coren-DF n° 114/2012.
CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 223/2023 que homologa o resultado das
eleições do Coren-DF para o triênio 2024/2026, Quadros I, II e III, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-DF n° 432/2023 que proclama o resultado da
eleição interna e posse dos membros da Diretoria do Coren-DF para o mandato
2024/2026;
CONSIDERANDO a Relação de Centro de Custos, Código nº 06 (AD 06.001 ADM,
referente remuneração de funcionários);
CONSIDERANDO deliberação da Presidência, resolve:
Art. 1º Alterar o cargo em comissão da funcionária Tathianna Maria de Souza,
Matrícula nº 207, de Assessora Executiva de Gabinete para Chefe de Gabinete do Coren-DF.
Art. 2º A respectiva alteração deve obedecer a estrutura organizacional e
remuneratória do Coren-DF.
Art. 3º A presente Portaria será publicada na Imprensa Oficial, com seus efeitos
válidos a partir de 01/01/2025.
Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.
ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS
Presidente do Coren-DF
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ
PORTARIA COREN-PI N° 927, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), no uso
de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de
1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-PI nº 154/2023, homologada
pela Decisão Cofen nº 037/2024, respectivamente, e;
CONSIDERANDO o Edital N° 02/2023, que torna pública a realização de
Concurso Público para provimento de vagas em cargos de níveis superior, técnico e médio
e formação de cadastro de reserva nas áreas administrativas e fiscal de seu quadro de
pessoal;
CONSIDERANDO o Edital N° 05/2023, que torna pública a HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL do Concurso Público para provimento de vagas em cargos de níveis
superior, técnico e médio e formação de cadastro de reserva nas áreas administrativas e
fiscal de seu quadro de pessoal;
CONSIDERANDO o Edital de Convocação
n° 01/2024 que convoca O
CANDIDADO APROVADO no concurso público para provimento de cargo no Conselho
Regional de Enfermagem do Piauí, para manifestação de interesse na posse do cargo e
lotação disponíveis, obedecida a ordem de classificação e o que consta nos ítens16.1.1 e
16.2. do Edital nº 02/2023;
CONSIDERANDO a Portaria n°111/2024 Coren-PI, que trata da nomeação
Empregada Pública Efetiva da Técnica Administrativa do Coren-PI;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-PI nº 50 de 27 de março de 2023 que trata do
Reajuste salarial, auxílio alimentação e auxílio saúde dos empregados públicos do Conselho
Regional de Enfermagem do Piauí; e
CONSIDERANDO a Decisão Coren-PI n°. 174/2024, que Dispõe sobre a alteração
do artigo 1º, dos parágrafos 1º e 5º do artigo 4º, do parágrafo 3º do artigo 6º, da Decisão
Coren-PI nº 36, de 29 de abril de 2024, que trata da readequação dos empregos públicos
comissionados e funções gratificadas, discriminando suas respectivas cargas horárias e
salários dos empregados públicos do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, resolve:

                            

Fechar