DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 218, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, entre os dias 04 de novembro de 2024 e 03 de janeiro de 2025, resolve:
Art 1º Dar provimento aos pedidos de revisão, por unanimidade na votação,
aos recursos abaixo relacionados:
. .Item
.Proc.
.Mutuário
.Ref Bac.
.Proagro
. .1
.21066.021438/2022-51
.Cleia Marta Wollmann
.20191020452
.Mais
. .2
.21066.021200/2022-25
.Gilvano Colombo
.20220321108
.Tradicional
. .3
.21066.020498/2022-56
.Hermes Honetta
.20211883085
.Mais
. .4
.21066.020254/2022-73
.Lenir 
Maria 
Zamboni
Brandelero
.20211629295
.Mais
. .5
.21066.017066/2022-68
.Vera L. M. De S. Baldissera
.20210356086
.Mais
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 219, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, entre os dias 04 de novembro de 2024 e 03 de janeiro de 2025, resolve:
Art 1º Não dar provimento aos pedidos de revisão, por unanimidade na
votação, aos recursos abaixo relacionados:
. .Item
.Proc.
.Mutuário
.Ref Bac.
.Proagro
.
.1
.21066.020780/2022-33
.Jose Lazaro Belei
.20220418516
.Mais
.
.2
.21066.020914/2022-16
.Nilson Dos Santos
.20220340707
.Mais
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
ATA DA 9ª SESSÃO DO COLEGIADO CER/PROAGRO
REALIZADA EM 3 DE JANEIRO DE 2025
Ao terceiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, o
Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou, remotamente, os recursos constantes da pauta.
Os julgamentos dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do
Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, presidente
suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o
Colegiado, como segue: Ricardo Lopes Pinto, do Banco Central do Brasil (BCB); e
Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da
Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que emitiram suas manifestações e propostas de
voto no período compreendido entre os dias 04 e 29 de novembro de 2024, com
prorrogação da sessão até 03 de janeiro de 2025. Ausentes os representantes da
Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF); e do Ministério da
Fazenda (MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21
de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha com proposta
de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-
se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por
maioria. Foram submetidos a julgamento 324 (trezentos e vinte e quatro) recursos
administrativos dirigidos à CER, autuados em processos, os quais estão discriminados
na Planilha de votação e pauta de julgamento, datada de 04 de novembro de 2024,
como seguem: 146 (cento e quarenta e seis) do Banco do Brasil; 02 (dois) do Banco
do Estado do Rio Grande do Sul; 04 (quatro) do Banco do Estado do Sergipe; 33 (trinta
e três) do Banco do Nordeste do Brasil S.A.; 52 (cinquenta e dois) da Cresol Baser; 13
(treze) da Cresol Central; 4 (quatro) da Cresol Sicoper; 57 (cinquenta e sete) do
SICOOB; e 13 (treze) do SICREDI, sendo que 124 (cento e vinte e quatro) tiveram seus
recursos acolhidos e 200 (duzentos), negados. Os processos julgados são: 02 (dois) da
safra de 2019/2020; 02 (dois) da safra 2021/2021; 95 (noventa e cinco) da safra
2021/2022; 73 (setenta três) da safra 2022/2022: e 150 (cento e cinquenta) da safra
2022/2023. Destes, 64 (sessenta e quatro) são PROAGRO "TRADICIONAL" e 260
(duzentos e sessenta), PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os julgamentos
dos recursos transcorreram utilizando o Sistema de Julgamento de Recursos da CER
entre os dias 04 de novembro de 2024 e 03 de janeiro de 2025, do que para constar,
eu, Alessandra Helena do Espírito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei
a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos
compilados de todos os membros participantes do julgamento, e, após aprovação, vai
assinada por mim e pelo Senhor Presidente. Brasília/DF, 03 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO
Secretária
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da Comissão
Suplente
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 20, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a contratação de propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida
Entidades - MCMV-Entidades, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 862, de
4 de julho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho
de 2023, na Resolução CCFDS nº 214, de 15 de dezembro de 2016, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 4 de julho de 2023, e na Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a contratação das propostas relacionadas no Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, que divulgou as propostas
selecionadas para contratação no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades - MCMV-Entidades, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023.
Parágrafo único. O Agente Operador e o Agente Financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas previsto no art. 2º da Portaria MCID nº 355, de 9 de abril
de 2024, e suas eventuais prorrogações, e cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias para a formalização das contratações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.Nº DE IDENTIFICAÇÃO DA
PROPOSTA
.APF
.NOME DA ENTIDADE
.CNPJ
.UH
. .AL
.Coqueiro Seco
.b56b7ac9-fc96-4a04-9978-
1cc76be31edb
.635116-45
.Cooperativa Habitaconal da
Construcao Civil
.02.491.661/0001-92
.34
. .BA
.Candiba
.6ddbddb3-8095-4379-af7f-
a87b447f4c29
.635133-53
.Associação dos Amigos do
Município de Candiba
.07.616.466/0001-65
.50
. .BA
.Candiba
.34ddc5fc-673e-4506-918e-
b7de7de3478e
.635135-72
.Associação dos Amigos do
Município de Candiba
.07.616.466/0001-65
.50
. .BA
.Candiba
.0fb1788c-ecad-4dc9-89e2-
925cbcf4cc8b
.635134-67
.Associação dos Amigos do
Município de Candiba
.07.616.466/0001-65
.50
. .MG
.Montes Claros
.9d455252-8cbf-42b3-90f7-
c18d0a0cff0c
.635271-30
.Associação Esperança de um
Novo Milenio
.07.367.387/0001-68
.127
. .TO
.Araguaína
.ad21bd5b-f94a-4cfb-a641-
40cfa63a7d73
.635489-57
.Socieadade de Apoio à Luta
pela Moradia do Tocantins -
SALM-TO
.03.330.820/0001-30
.144
. .TO
.Bom Jesus do Tocantins
.03745d48-34c7-4ba1-a6cc-
777500625f4d
.635490-85
.Uniao Nacional por Moradia
Popular 
do 
Estado 
do
Tocantins
.09.424.791/0001-51
.50
. .TO
.Palmas
.8d57a721-35e9-489c-82c2-
6e1fbe3477f4
.635495-35
.Instituto 
Beneficente
Xambioa
.25.062.779/0001-09
.144
. .TO
.Palmas
.ba557f4e-ff62-4580-ba64-
ec22e27e54dc
.635495-35
.Instituto 
Beneficente
Xambioa
.25.062.779/0001-09
.48

                            

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