DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 15.411, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 20586/2024/SEI-MCOM (12094731), que integra o Processo nº
53115.001299/2021-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE UBERLÂNDIA,
Fistel nº 50409117935, inscrita no CNPJ nº 22.225.247/0001-49, outorgada para executar
o Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com fins
exclusivamente educativos, por meio do canal nº 36, no Município de Uberlândia, Estado
de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 4.920,22 (quatro mil novecentos e
vinte reais e vinte e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 38,
alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de
27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.570, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015,(vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 21251/2024/SEI-MCOM (12134956), que integra o Processo nº
53115.003158/2021-43, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO DOM BOSCO, Fistel nº 50002939088, inscrita no
CNPJ nº 37.226.701/0001-53, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 218,
no Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, a sanção de multa, no
valor de R$ 9.551,01 (nove mil quinhentos e cinquenta e um reais e um centavo), em razão
da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.590, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 21275/2024/SEI-MCOM (12136017), que integra o Processo nº
01250.019057/2019-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO EVANGÉLICA DE COMUNICAÇÃO, Fistel nº
50402133870, inscrita no CNPJ nº 26.444.828/0001-22, detentora de outorga para prestar
o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente
Educativos, por meio do canal nº 241, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, a
sanção de multa, no valor de R$ 5.565,86 (cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais e
oitenta e seis centavos), em razão da prática das infrações previstas nos artigos 1º, 3º e
6º da Portaria Interministerial nº 651/1999, c/c art. 62 da Lei nº 4.117/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.632, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 21365/2024/SEI-MCOM (12138746), que integra o Processo nº
53115.011041/2020-52, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO MATOCASTELHANENSE DE RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA, Fistel nº 50405782292, inscrita no CNPJ nº 07.184.092/000-1-56, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Mato Castelhano, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor
de R$ 3.942,93 (três mil novecentos e quarenta e dois reais e noventa e três centavos), em
razão da prática das infrações capituladas no art. 40, VI, VII e XXIX, do Decreto nº 2.615,
de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.639, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 21377/2024/SEI-MCOM (12138921), que integra o Processo nº
53115.012523/2021-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE
GRAVATÁ, Fistel nº 50401794997, inscrita no CNPJ nº 05.655.213/0001-75, outorgada para
executar o
Serviço de
Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada,
com fins
exclusivamente educativos, por meio do canal nº 294, no Município de Gravatá, Estado de
Pernambuco, a sanção de multa, no valor de R$ 6.251,57 (seis mil duzentos e cinquenta e
um reais e cinquenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art.
38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de
27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.666, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 21458/2024/SEI-MCOM (12140654), que integra o Processo nº
53512.000577/2020-60, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL E SOCIAL DÍDIMO RIBEIRO GOMES,
Fistel nº 50402078160, inscrita no CNPJ nº 04.072.308/0001-01, outorgada para executar
o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente
educativa, por meio do canal nº 259, no Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro,
a sanção de multa, no valor de R$ 3.614,35 (três mil seiscentos e quatorze reais e trinta
e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria
Interministerial nº 651/1999 c/c art. 62 da Lei nº 4.117/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.678, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023 e
nº 294, de 30/1/2015, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21545/2024/SEI-
MCOM (12143476), que integra o Processo nº 53115.039698/2021-65, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO EDUCADORA DE ROLIM DE MOURA LTDA., Fistel nº
50416547001, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência
Modulada, por meio do canal nº 265, no Município de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, a sanção de suspensão que, por este ato, fica convertida em multa, no valor de
R$ 9.927,26 (nove mil novecentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), em razão
da prática da infração capitulada no art. 38, da alínea "b" do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.712, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e nº 562, de 22/12/2011, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 21276/2024/SEI-MCOM (12136058), que integra o Processo nº
53115.006118/2021-53, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CIDADES HISTÓRICAS, Fistel nº 50413327035,
inscrita no CNPJ nº 04.111.935/0001-04, outorgada para executar o Serviço de Geradora de
Radiodifusão de Sons e Imagens, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº
26, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de multa, no valor de
R$ 3.712,57 (três mil setecentos e doze reais e cinquenta e sete centavos), em razão da
prática da
infração capitulada
no art.
38, alínea
"b", do
Código Brasileiro
de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.715, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e nº 562, de 22/12/2011,(vigente à época da infração), e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 21348/2024/SEI-MCOM (12138391), que integra o Processo nº
53115.005329/2021-79, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à NOVO
HORIZONTE RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº
50405228279, inscrita no CNPJ nº 02.340.992/0001-21, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 261, no Município
de Cupira, Estado de Pernambuco, a sanção de multa, no valor de R$ 8.489,40 (oito mil
quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela
Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 12.768, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 5878/2024/SEI-MCOM (11449536), que integra o
Processo nº 53900.011626/2016-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO IRACEMA DE FORTALEZA LTDA., Fistel nº 10008002100,
inscrita no CNPJ nº 11.804.317/0001-05, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da Frequência 870 KHz, no Município de
Iguatu, Estado de Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº
4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.089, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 8036/2024/SEI-MCOM (11509139), que integra o
Processo nº 53115.005029/2021-90, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO DIFUSÃO COMUNITÁRIA HARMONIA,
Fistel nº 50409719072, inscrita no CNPJ nº 13.376.486/0001-09, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Dom
Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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