DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 13.171, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 8470/2024/SEI-MCOM (11520957), que integra o
Processo nº 53115.026695/2021-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E EDUCADORA DE
OLÍMPIA, Fistel nº 50405695055, inscrita no CNPJ nº 05.634.633/0001-75, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município
de Olímpia, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.479, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 10322/2024/SEI-MCOM (11571673), que integra o
Processo nº 53115.004359/2021-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL RÁDIO E TV PORTO BELO,
Fistel nº 50401664279, inscrita no CNPJ nº 04.791.202/0001-50, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Finalidade Exclusivamente
Educativa, por meio do canal nº 223, no Município de Porto Belo, Estado de Santa
Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62,
da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.480, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 10323/2024/SEI-MCOM (11571676), que integra o
Processo nº 01250.003488/2020-08, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA TUCUMAENSE,
Fistel nº 50011420324, inscrita no CNPJ nº 02.825.277/0001-89, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Tucumã,
Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art.
40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.481, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 10324/2024/SEI-MCOM (11571678), que integra o
Processo nº 01250.047276/2018-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VALE DO GROAÍRAS - ACVG, Fistel
nº 50011368659, inscrita no CNPJ nº 01.968.975/0001-70, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Groaíras,
Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento
dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.484, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 10327/2024/SEI-MCOM (11571683), que integra o
Processo nº 53900.050044/2015-98, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DIANOPOLINA DE RADIODIFUSÃO,
Fistel nº 50011955350, inscrita no CNPJ nº 02.875.241/0001-00, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de
Dianópolis, Estado de Tocantins, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.486, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 10318/2024/SEI-MCOM (11571665), que integra o
Processo nº 53900.011014/2016-47, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
ANJOS DA PAZ, Fistel nº
50404758371, inscrita no CNPJ nº 06.005.281/0001-51, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Cujubim, Estado
de Rondônia, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no
art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998 e no art. 21, inciso IV, da Lei 9.612,
de 19/2/1998 c/c art. 107 da Portaria nº 4.334, de 17/9/2015 (vigente à época da
infração), com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.327, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 20259/2024/SEI-MCOM (12074647), que integra o
Processo nº 01250.044174/2019-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO E
CULTURAL DE PINHÃO, Fistel nº 50404811957, inscrita no CNPJ nº 02.473.380/0001-07,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285,
no Município de Pinhão, Estado de Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática
das infrações capituladas no art. 40, incisos VI, VII e XIII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.886, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 171/2025/SEI-MCOM (12163949), que integra o
Processo nº 53524.003244/2022-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE MANTENA, Fistel nº
50402572106, inscrita no CNPJ nº 02.948.098/0001-39, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por
meio do canal nº 290, no Município de Mantena, Estado de Minas Gerais, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria
Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.887, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 172/2025/SEI-MCOM (12163954), que integra o
Processo nº 53524.002936/2022-46, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar
à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
BENEFICENTE
DE
BUENO
BRANDÃO, Fistel nº 50013008277, inscrita no CNPJ nº 19.083.773/0001-07, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 253, no Município
de Bueno Brandão, estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 40, inciso XIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.888, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 174/2025/SEI-MCOM (12163958), que integra o
Processo nº 53524.005105/2023-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar
à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
BENEFICENTE
DE
BUENO
BRANDÃO, Fistel nº 50013008277, inscrita no CNPJ nº 19.083.773/0001-07, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 253, no Município
de Bueno Brandão, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 40, inciso XIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 230, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Expedir 
autorização 
a
SAVANA 
SAFARI 
TURISMO 
LTDA,
CNPJ 
nº
02.297.934/0003-24, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
JORGEAN FERREIRA LEAL
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA
C AT A R I N A
ATO Nº 221, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 53520.000004/2025-41. Expede autorização à Aerovista S.a., CNPJ
nº 57.300.025/0001-28, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto
ATO Nº 222, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 53520.000007/2025-85. Expede autorização à Edemar Baukat
Junior, CPF nº ***.698.249-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto
ATO Nº 224, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº
53520.000011/2025-43. Expede autorização à
Humauru -
Administradora de Bens Próprios Ltda, CNPJ nº 53.558.387/0001-62, para explorar o Serviço de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional
e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
MARCIO ANTONIO PROTZEK
Gerente
Substituto

                            

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