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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011000029 29 Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .1.579 .96099000 .- OUTROS .002 .GIZES P/ ESCREVER OU DESENHAR, CORPO MANUFATURADO EM CERA, DE USO ESCOLAR . .1.580 .96100000 .LOUSAS E QUADROS PARA ESCREVER OU DESENHAR, MESMO EMOLDOLDURADOS .001 .PARA CRIANÇAS. . .1.581 .96131000 .- ISQUEIROS DE BOLSO, A GÁS, NÃO R EC A R R EG ÁV E I S .001 .ACENDEDOR ELÉTRICO DE FOGÃO ABRANGIDO PELA NORMA IEC 60335-2-45 . 1.582 96110000 CARIMBOS, INCLUINDO OS DATADORES E NUMERADORES, SINETES E ARTIGOS SEMELHANTES (INCLUINDO OS APARELHOS PARA IMPRESSÃO DE 001 CARIMBOS E LETRAS PARA CRIANÇAS. . . . .ETIQUETAS), MANUAIS; DISPOSITIVOS MANUAIS DE COMPOSIÇÃO TIPOGRÁFICA E JOGOS DE IMPRESSÃO MANUAIS QUE CONTENHAM TAIS DISPOSITIVOS . . MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Presidente do Instituto Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 9 DE JANEIRO DE 2025 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 01168/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 18 de dezembro de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 542/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que, em sede de reexame, reformou o Parecer CNE/CES nº 310, de 7 de abril de 2022, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria nº 428, de 3 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, desfavorável ao pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Fisioterapia, bacharelado, na modalidade a distância, que seria oferecido pela Faculdade Católica Paulista - Facap, com sede na Avenida Cristo Rei, nº 270-305, bairro Banzato, no município de Marília, no estado de São Paulo, mantida pela Associação Educacional Latino Americana, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 00732.002716/2022-09 (e-MEC nº 201931120). CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 495, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 (*) O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS, composto conforme Portaria Reitor(a) nº 365, de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 11.892 e considerando: - a recomendação do Colégio de Dirigentes, em reunião ordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2024; - a deliberação do Conselho Superior, em reunião ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2024; - o disposto no processo SEI n.º 23414.004268/2024-30; resolve: Art. 1º Revogar, no Regimento Geral do IFNMG, o art. 99 e seus incisos. Art. 2º Fazer as seguintes alterações no Regimento Interno da Reitoria: I - o inciso VII do art. 4° passa a vigorar com a seguinte redação: Procuradoria Federal junto ao IFNMG - FG-2; II - revogar o inciso IV do art. 8º; e III - revogar o art. 92 e seus incisos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LEANDRO CÁSSIO DE OLIVEIRA Presidente do Conselho Substituto (*) Republicada por erro na numeração no DOU de 20/12/2024, Seção 1, página 96 UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 9, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 Prorrogação do Resultado Final do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SUBSTITUTA, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Prorrogar por 1 (um) ano, a partir de 21/02/2025, o prazo de validade do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 01/2023, publicado no Diário Oficial da União de 04/07/2023, cuja homologação foi publicada, conforme Portaria n. 110/2024, publicada no Diário Oficial da União de 21/02/2024. . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Escola de Música . .Departamento: Música .Área de Conhecimento: Áudio e Tecnologias Aplicadas à Música . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Assistente A / A .Regime de Trabalho: 40 Horas Semanais CATIA CRISTINA PEREIRA SANTANA DE CARDOSO MELO PORTARIA Nº 10, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 Prorrogação do Resultado Final do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SUBSTITUTA, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Prorrogar por 1 (um) ano, a partir de 21/02/2025, o prazo de validade do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 01/2023, publicado no Diário Oficial da União de 04/07/2023, cuja homologação foi publicada, conforme Portaria n. 110/2024, publicada no Diário Oficial da União de 21/02/2024. . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Escola de Música . .Departamento: Música .Área de Conhecimento: Educação Musical Especial/Inclusiva . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Assistente A / A .Regime de Trabalho: 40 Horas Semanais CATIA CRISTINA PEREIRA SANTANA DE CARDOSO MELO PORTARIA Nº 11, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 Homologação do Resultado Final do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SUBSTITUTA, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 04/2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/07/2024, de acordo com os dados abaixo: . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Faculdade de Medicina . .Departamento: Saúde da Família .Área de Conhecimento: Terapia Ocupacional em Reabilitação Física do Adulto . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto / A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.001043/2025-18 .Vagas: 1 . .Não houve candidato aprovado . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Instituto de Física . .Departamento: Física da Terra e do Meio Ambiente .Área de Conhecimento: Física Nuclear Aplicada a Geociências . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto / A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.080333/2024-21 .Vagas: 1 . .Ordem de Classificação Geral .Nome: . .1º .Marcelo Costa Muniz . .2º .Ingrid Silva Chanca CATIA CRISTINA PEREIRA SANTANA DE CARDOSO MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ PORTARIA Nº 126, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e em conformidade ao Memorando Eletrônico Nº 3/2025, de 08 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º - DELEGAR COMPETÊNCIA ao Diretor de Planejamento e Orçamento para acessar e operar, com o perfil de Gestor Orçamentário do Proponente, o módulo SPO-TED do SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle). Art. 2º - A presente delegação é extensiva aos substitutos legais. Art. 3º - Todas as práticas delegadas deverão ser exercidas em estrita consonância com a legislação federal, normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos da Universidade Federal de Itajubá. Art. 4º - A presente delegação implica submeter-se às competências dos Órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Pública. Art. 5º - A autoridade delegada responde perante o Tribunal de Contas da União e aos Órgãos de Controle e Fiscalização, pelas práticas de atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal em desacordo com os preceitos das leis e normativos internos de órgãos superiores ou a qual esteja vinculado, aplicáveis à matéria. Art. 6º - As competências ora estabelecidas, a qualquer tempo, poderão ser acrescidas ou suprimidas, conforme o interesse, conveniência e atendimento às prerrogativas legais da Administração Pública. Art. 7º - A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação. Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 229, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 104/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - CAMPUS JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 89: Departamento de Morfologia - Processo nº 23071.940982/2024-11 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .IARA PÂMELA VASCONCELOS MARTINS CRISTO .6,64 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGAFechar