Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011000034 34 Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA DE REGISTROS 3 ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.912, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida ao BANCO ITAÚ BBA S.A., CNPJ 17.298.092/0001- 30, para prestar os serviços de Coordenador de Ofertas Públicas de Distribuição de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. LUIS MIGUEL R. SONO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.914, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza AWR GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 57.109.609, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. GLAUCILENE CHEREM DA CUNHA Em Exercício SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.392, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.643697/2024-07, resolve : Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de VANGUARDACAP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 11.467.788/0001-67, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 2 de setembro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS PORTARIA SPU/TO/MGI Nº 172, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso I, da Portaria SPU/MP nº 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2010, na Seção 2, página 75, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.034556/2024-89, resolve: Art. 1º Aceitar a doação, sem encargo, que faz a AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, do imóvel urbano localizado na Quadra 104 Norte, Rua NE 7, Lote 25, Plano Diretor Norte, Palmas, Tocantins, registrado sob a matrícula nº 1.048, do Livro 02 de Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis de Palmas. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDY CÉSAR DOS PASSOS JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 Cancela Registro Especial para estabelecimento Importador e Atacadista de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, considerando o disposto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta nos autos do processo administrativo nº 15586.720.161/2011-18 D EC L A R A : Art. 1º CANCELADOS, de ofício, o Registro Especial Bebidas - Importador nº 07201/0437, concedido através do Ato Declaratório Executivo-ADE DRF/VIT nº 98 e o Registro Especial de Bebidas - Atacadista nº 07201/0438, concedido através do Ato Declaratório Executivo-ADE DRF/VIT nº 97, ambos de 26/10/2011 e publicados no Diário Oficial da União em 05/12/2011, do estabelecimento da empresa UNIGLOBAL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 07.123.213/0001-50. Art. 2º REVOGADOS os Atos Declaratórios Executivos-ADE DRF/VIT nºs 97 e 98, de 26/10/2011. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO AUGUSTO ROELKE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional CONSELHO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO RESOLUÇÃO COARIDE Nº 17, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024 Aprova o Calendário de Reuniões para o ano de 2025, nos termos do art. 12 do Regimento Interno do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, aprovado pela Resolução nº 12, de 21 de agosto de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - COARIDE, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º e o art. 46 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução COARIDE nº 12, de 21 de agosto de 2024, torna público que, em sessão da 28ª Reunião Ordinária, realizada no dia 03 de dezembro de 2024, o Colegiado RESOLVEU: Art. 1º Aprovar a proposta formulada pela Secretaria-Executiva do Colegiado, conforme PARECER COARIDE nº 28/2024/COARIDE - SUDECO, a fim de estabelecer o calendário de reuniões ordinárias do Conselho para o exercício de 2025, conforme tabela abaixo: . .Reunião .Data .dia .Local . .29ª Reunião Ordinária .27.03.2025 .quinta-feira .Brasília/DF . .30ª Reunião Ordinária .01.07.2025 .terça-feira .Brasília/DF . .31ª Reunião Ordinária .23.09.2025 .terça-feira .Brasília/DF . .32ª Reunião Ordinária .09.12.2025 .terça-feira .Brasília/DF Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA RESOLUÇÃO COARIDE Nº 18, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre criação de comitês temáticos no âmbito do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE. O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - COARIDE, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º e o art. 46 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução COARIDE nº 12, de 21 de agosto de 2024, torna público que, em sessão da 28ª Reunião Ordinária, realizada no dia 03 de dezembro de 2024, o Colegiado resolveu: Art. 1º Ficam instituídos três subcolegiados, na forma de comitês temáticos no âmbito do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, subordinado à Secretaria-Executiva do COARIDE: I - comitê do desenvolvimento social, acesso a serviços públicos essenciais e segurança pública; II - comitê do desenvolvimento produtivo, turismo, meio ambiente, educação e qualificação profissional; e III - comitê de mobilidade, habitação, infraestrutura econômica e urbana. § 1º Os comitês terão a finalidade de formular propostas, deliberar a respeito de matérias encaminhadas pelo COARIDE, discutir e propor encaminhamentos sobre assuntos de interesse da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, nos respectivos eixos temáticos e áreas de interesse. § 2º Os integrantes dos comitês serão designados por ato do Presidente do COARIDE, de acordo com a área de interesse a ser deliberada. § 3º O Secretário-Executivo do COARIDE deverá convocar a integrar cada um dos comitês temáticos, dentre os membros do Conselho: a) um representante da pasta ministerial afeta ao assunto que será abordado no comitê; b) todos os representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que compõem o conselho, que deverão escolher dentre eles, um membro para secretariar as reuniões; e c ) pelo menos, um representante da Sociedade Civil. § 4º A duração dos comitês será de um ano a contar da publicação desta Resolução. § 5º Os comitês serão coordenados e presididos pelo Secretário-Executivo do COARIDE, que deverá propor os respectivos calendários de reuniões. § 6º Os comitês se reunirão em caráter ordinário bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador. § 7º As deliberações dos comitês serão registradas em ata ou memória de reunião, e encaminhadas para inclusão em pauta, no mínimo 30 (trinta) dias antes da Reunião Ordinária, a fim de que possam ser apresentadas ao plenário do COARIDE. § 8º As reuniões dos comitês serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência. § 9º O quórum mínimo para a abertura dos trabalhos é de maioria absoluta dos membros convocados, e o de aprovação das matérias é de maioria simples. § 10. A convocação para as reuniões será por meio de ofício, sendo enviado ainda por e- mail, e por mensagem no aplicativo WhatsApp. § 11. O Coordenador dos comitês poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação, sem direito a voto. § 12. A participação nos comitês será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 2º O comitê descrito no inciso I, do art. 1º abordará assuntos afetos aos eixos temáticos: desenvolvimento social, acesso a serviços públicos essenciais e segurança pública; bem como as seguintes áreas de interesse da RIDE: saneamento básico, abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, serviço de limpeza pública, saúde e assistência social. Art. 3º O comitê descrito no inciso II, do art. 1º abordará assuntos afetos aos eixos temáticos: desenvolvimento produtivo, turismo, meio ambiente, educação e qualificação profissional; bem como as seguintes áreas de interesse da RIDE: geração deFechar