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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011000036 36 Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 35, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 2.529, de 28 de julho de 2023, constante no processo administrativo n. 59053.008471/2022-15, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Ibateguara - AL, para ações de Defesa Civil até 28/07/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 40, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5º da Portaria n. 3402, de 01 de novembro de 2023, constante no processo administrativo n. 59053.008174/2022-61, que autorizou a transferência de recursos ao Município de São José da Safira - MG para ações de Defesa Civil, até 07/04/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 41, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 2.434, de 08 de julho de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.027831/2024-41, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Porto Alegre - RS para ações de Defesa Civil, até 07/03/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 42, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 2450, de 09 de julho de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.026849/2024-26, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Encantado - RS para ações de Defesa Civil, até 07/05/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 43, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 2505, de 15 de julho de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.026925/2024-01, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Arvorezinha - RS para ações de Defesa Civil, até 13/03/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 44, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MA .Bela Vista do Maranhão .Estiagem - 1.4.1.1.0 .017 .09/12/2024 .59051.039849/2025- 87 . .MA .Bequimão .Estiagem - 1.4.1.1.0 .013 .09/12/2024 .59051.039829/2025- 14 . .PE .Ibirajuba .Estiagem - 1.4.1.1.0 .235 .11/12/2024 .59051.039850/2025- 10 . .PI .Curral Novo do Piauí .Estiagem - 1.4.1.1.0 .068 .11/12/2024 .59051.039871/2025- 27 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 45, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Dom Silvério .Vendaval - 1.3.2.1.5 .472 .02/12/2024 .59051.039869/2025-58 . .MG .Pedra Bonita .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .327 .19/12/2024 .59051.039868/2025-11 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 46, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PR .Dois Vizinhos .Enxurradas - 1.2.2.0.0 .21.555 .16/12/2024 .59051.039669/2024-14 . .PR .Enéas Marques .Enxurradas - 1.2.2.0.0 .2.011 .13/12/2024 .59051.039691/2024-64 . .PR .Santa Cruz de Monte Castelo .Inundações - 1.2.1.0.0 .2.584 .20/12/2024 .59051.039867/2025-69 . .SC .Palma Sola .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .370 .10/12/2024 .59051.039828/2025-61 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 7 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 7 - SÃO MIGUEL INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES SA, rio Javaés, município de Lagoa da Confusão/TO, irrigação. Nº 8 - LUIZ EUGENIO MODESTO, rio Javaés, município de Lagoa da Confusão/TO, irrigação. Nº 9 - ODONTINO DOS REIS AGUIAR, AGUILLAR BARROS AGUIAR E ALEXANDRE BARROS AGUIAR, rio Javaés, município de Lagoa da Confusão/TO, irrigação. Nº 10 - JOSE GABRIEL DE BRITO, Açude Epitácio Pessoa, município de Boqueirão/PB, aquicultura. Nº 11 - AQUICULTURA CANAA LTDA, CELIO NEIVA TAVARES E DAVI POLUZZI MESEL, Barragem de Carpina, município de Feira Nova/PE, aquicultura. Nº 12 - CARLOS EDUARDO VILA DE ARRUDA, UHE Manso, município de Chapada dos Guimarães/MT, aquicultura. Nº 13 - NEILTON ALVES NASCIMENTO, rio Real, município de Indiaroba/SE, aquicultura. Nº 14 - LAS PALMAS FRUTICOLA LTDA, rio Mucuri, município de Nova Viçosa/BA, irrigação. Nº 15 - FRANCISCO ALBERTO FORMIGA, Açude Coremas, município de Coremas/PB, aquicultura. Nº 16 - ORLANDO MENELI, rio Cricaré ou Braço Sul do Rio São Mateus, município de Nova Venécia/ES, irrigação. Nº 17 - ORLANDO MENELI, rio Cricaré ou Braço Sul do Rio São Mateus, município de Nova Venécia/ES, irrigação. Nº 18 - CONSORCIO RODOCON SOPE 381, rio Cricaré ou Braço Sul do Rio São Mateus, município de São Mateus/ES, outras. Nº 20 - FAUSTO AFONSO CREMASCO, rio Cricaré ou Braço Sul do Rio São Mateus, município de Nova Venécia/ES, irrigação. Nº 21 - PAULO FRANCISCO PEREIRA, rio Preto, município de Água Doce do Norte/ES, irrigação. Nº 22 - ANGELO ARPINI COUTINHO, rio Cricaré ou Braço Sul do Rio São Mateus, município de São Mateus/ES, irrigação. Nº 23 - DILOMA BASTOS ALVES, rio Cricaré ou Braço Sul do Rio São Mateus, município de Água Doce do Norte/ES, irrigação. Nº 24 - FABRICIO ULIANA COSTA, rio Cricaré ou Braço Sul do Rio São Mateus, município de Nova Venécia/ES, irrigação. Nº 25 - ANA CLAUDIA ALVES TAVARES, rio São Francisco, município de Barra de São Francisco/ES, irrigação. Nº 26 - CONTEK ENGENHARIA S/A, rio Preto, município de Água Doce do Norte/ES, outras. Nº 27 - JOSE GUEDES DO NASCIMENTO, rio Cotaxé ou Braço Norte do rio São Mateus, município de Nova Venécia/ES, irrigação. Nº 28 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA, rio Guamá e Baía de Guarajá, município de Belém/PA, esgotamento sanitário. Nº 29 - ANGELIM PETARLI NETO, rio Cotaxé ou Braço Norte do rio São Mateus, município de Nova Venécia/ES, irrigação. Nº 30 - MARCELO ENGELHARDT, rio São Mateus, município de São Mateus/ES, irrigação. Nº 31 - DANIEL DAS NEVES OLIVEIRA, HONORIO AREIA E MAXLANE FRANCA AREIA, rio Cotaxé ou Braço Norte do Rio São Mateus, município de Boa Esperança/ES, irrigação. Nº 32 - RODRIGO SPEROTO LOURENCO, rio Cricaré ou Braço Sul do Rio São Mateus, município de Nova Venécia/ES, irrigação.Fechar