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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011000038 38 Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 102, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/135253 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GARRA FORTE EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 05.980.352/0001-74, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 3710/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 104, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/135931 - DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ADVANCED CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 02.089.344/0001-44, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar em Sergipe, com Certificado de Segurança nº 6/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 107, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/136942 - DELESP/DREX/SR/PF/PI, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BBS LTDA, CNPJ nº 11.385.761/0001-25 para atuar no Piauí. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 114, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/139113 - DPF/FIG/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa LO P AO CURSOS E FORMAÇAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 02.833.764/0001-93, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 5/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 120, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/598 - DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa CENTRO DE TREINAMENTO CENTURIUM LTDA, CNPJ nº 09.504.385/0001-07, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1000 (uma mil) Munições calibre .380 4000 (quatro mil) Munições calibre 12 40000 (quarenta mil) Espoletas calibre 38 18000 (dezoito mil) Gramas de pólvora 10000 (dez mil) Espoletas calibre .380 3000 (três mil) Buchas calibre 12 100 (cem) Quilos de chumbo calibre 12 3000 (três mil) Espoletas calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 121, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/599 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa RHEITOR VIGILANCIA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 49.496.344/0001-22, sediada no Paraná, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados6 (seis) Cartuchos de Dardos EnergizadosVÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 128, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/140167 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ESTALEIROS PADRE JULIÃO LTDA, CNPJ nº 05.442.439/0001-98 para atuar no Pará. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 139, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/295 - DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: CONCEDER autorização à empresa SATELITE S EG U R A N C A PRIVADA LTDA - ME, CNPJ nº 23.893.725/0004-02, sediada no Amazonas, para adquirir: Da empresa cedente PARÁ SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 04.113.174/0001-11: 10 (dez) Pistolas calibre .380 5 (cinco) Espingardas de repetição calibre 12 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 450 (quatrocentas e cinquenta) Munições calibre .380 105 (cento e cinco) Munições calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 141, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/723 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: CONCEDER autorização à empresa DFA SEGURANÇA PATRIMONIAL E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 07.688.128/0001-39, sediada na Bahia, para adquirir: Da empresa cedente BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0163-64: 13 (treze) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0199-75: 37 (trinta e sete) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1151 (uma mil e cento e cinquenta e uma) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA CONSELHO DAS AUTORIDADES CENTRAIS BRASILEIRAS PARA ADOÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES RESOLUÇÃO Nº 23, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera e revoga disposições das resoluções antigas do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras. O CONSELHO DAS AUTORIDADES CENTRAIS BRASILEIRAS, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 2º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 14/2019 e o art. 2º do Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999; CONSIDERANDO a necessidade de revisão das Resoluções editadas pelo Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras ao longo dos seus 23 anos de funcionamento; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada na 21ª Reunião do CACB que instituiu o Grupo de Trabalho para análise das resoluções e recomendações aprovadas pelo CACB; CONSIDERANDO o resultado da análise realizada pelo Grupo de Trabalho consolidado no Documento Preliminar 3B apresentado previamente à 25ª Reunião do CACB; resolve: Art. 1º Revogam-se a Segunda Cláusula e as Recomendações 1 e 2 da Resolução nº 10 de 2006: Art. 2º Revogam-se as Resoluções nº 01 de 13 de julho de 2000, nº 02 de 13 de julho de 2000, nº 03 de 23 de abril de 2001, nº 04 de 31 de outubro de 2001, nº 05, nº 06 de 16 de junho de 2003, nº 07 de 26 de novembro de 2003, nº 08 de 04 de junho de 2004, nº 09 de 27 e 28 junho de 2005, nº 11 de 29 e 30 de maio de 2007, nº 12 de 9 de maio de 2008, nº 13 de 29 e 30 de outubro de 2009, nº 15 de 2011, nº 17 de 29 de agosto de 2013 e nº 18 de 29 de agosto de 2013. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO ASSIS GARCIA Vice-Presidente do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras RODRIGO ANTÔNIO GONZAGA SAGASTUME Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional RESOLUÇÃO Nº 24, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 Institui a Comissão Especial das Autoridades Centrais Estaduais. O CONSELHO DAS AUTORIDADES CENTRAIS BRASILEIRAS, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 2º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 14/2019 e o art. 2º do Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999 e de acordo com as deliberações da XXV Reunião do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Especial das Autoridades Centrais Estaduais, com o objetivo de aprimorar os processos de habilitação de pretendentes à adoção internacional, bem como prestar auxílio técnico nos processos de adoção internacional. Art. 2º A Comissão Especial será composta de 5 (cinco) Autoridades Centrais Estaduais, com 1 (um) representante de cada região administrativa do país, eleitas pelo Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para um período anual. Art. 3º É legítima a reeleição de apenas 2 (duas) das Autoridades Centrais Estaduais para um único período subsequente. Art. 4º Compete à Comissão Especial: I - receber os pedidos de habilitação dos pretendentes residentes no exterior intermediados autoridade central estrangeira e distribui-los entre as Autoridades Centrais Estaduais integrantes para processamento; II - oferecer assistência técnica às Autoridades Centrais Estaduais nos processos de adoção internacional e no acompanhamento pós-adotivo; III - apresentar à ACAF e ao CACB relatório anual das habilitações realizadas. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO ASSIS GARCIA Vice-Presidente do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras RODRIGO ANTÔNIO GONZAGA SAGASTUME Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica InternacionalFechar