DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 102, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/135253 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa GARRA FORTE EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 05.980.352/0001-74,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e
Segurança Pessoal, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 3710/2024,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 104, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/135931 -
DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa 
ADVANCED 
CURSO 
DE 
FORMAÇÃO 
DE 
VIGILANTES 
LTDA, 
CNPJ 
nº
02.089.344/0001-44, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de
Formação, para atuar em Sergipe, com Certificado de Segurança nº 6/2025, expedido
pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 107, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/136942 -
DELESP/DREX/SR/PF/PI, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
BBS LTDA, CNPJ nº 11.385.761/0001-25 para atuar no Piauí.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 114, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/139113 -
DPF/FIG/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa LO P AO
CURSOS E FORMAÇAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 02.833.764/0001-93, especializada
em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no Paraná,
com Certificado de Segurança nº 5/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 120, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com a
decisão prolatada
no Processo
nº 2025/598
-
DELESP/DREX/SR/PF/RS,
resolve: CONCEDER
autorização
à
empresa CENTRO
DE
TREINAMENTO CENTURIUM LTDA, CNPJ nº 09.504.385/0001-07, sediada no Rio Grande
do Sul, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1000 (uma mil) Munições calibre .380
4000 (quatro mil) Munições calibre 12
40000 (quarenta mil) Espoletas calibre 38
18000 (dezoito mil) Gramas de pólvora
10000 (dez mil) Espoletas calibre .380
3000 (três mil) Buchas calibre 12
100 (cem) Quilos de chumbo calibre 12
3000 (três mil) Espoletas calibre 12
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 121, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com a
decisão prolatada
no Processo
nº 2025/599
-
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa RHEITOR VIGILANCIA
PRIVADA LTDA, CNPJ nº 49.496.344/0001-22, sediada no Paraná, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (duas) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados6
(seis) Cartuchos de Dardos EnergizadosVÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA
DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 128, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/140167 -
DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
ESTALEIROS PADRE JULIÃO LTDA, CNPJ nº 05.442.439/0001-98 para atuar no Pará.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 139, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de
acordo com
a
decisão
prolatada
no
Processo nº
2025/295
-
DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: CONCEDER autorização à empresa SATELITE S EG U R A N C A
PRIVADA LTDA - ME, CNPJ nº 23.893.725/0004-02, sediada no Amazonas, para adquirir:
Da empresa cedente PARÁ SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA,
CNPJ nº 04.113.174/0001-11:
10 (dez) Pistolas calibre .380
5 (cinco) Espingardas de repetição calibre 12
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
450 (quatrocentas e cinquenta) Munições calibre .380
105 (cento e cinco) Munições calibre 12
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 141, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/723 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve:
CONCEDER autorização à empresa DFA SEGURANÇA PATRIMONIAL E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ
nº 07.688.128/0001-39, sediada na Bahia, para adquirir:
Da empresa cedente BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0163-64:
13 (treze) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0199-75:
37 (trinta e sete) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1151 (uma mil e cento e cinquenta e uma) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DAS AUTORIDADES CENTRAIS BRASILEIRAS PARA
ADOÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera e revoga disposições das resoluções antigas do
Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras.
O CONSELHO DAS AUTORIDADES CENTRAIS BRASILEIRAS, no uso de sua
atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 2º do seu Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 14/2019 e o art. 2º do Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão das Resoluções editadas pelo
Conselho das
Autoridades Centrais
Brasileiras ao
longo dos
seus 23
anos de
funcionamento;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada na 21ª Reunião do CACB que instituiu
o Grupo de Trabalho para análise das resoluções e recomendações aprovadas pelo CACB;
CONSIDERANDO o resultado da análise realizada pelo Grupo de Trabalho
consolidado no Documento Preliminar 3B apresentado previamente à 25ª Reunião do
CACB; resolve:
Art. 1º Revogam-se a Segunda Cláusula e as Recomendações 1 e 2 da Resolução
nº 10 de 2006:
Art. 2º Revogam-se as Resoluções nº 01 de 13 de julho de 2000, nº 02 de 13
de julho de 2000, nº 03 de 23 de abril de 2001, nº 04 de 31 de outubro de 2001, nº 05,
nº 06 de 16 de junho de 2003, nº 07 de 26 de novembro de 2003, nº 08 de 04 de junho
de 2004, nº 09 de 27 e 28 junho de 2005, nº 11 de 29 e 30 de maio de 2007, nº 12 de
9 de maio de 2008, nº 13 de 29 e 30 de outubro de 2009, nº 15 de 2011, nº 17 de 29 de
agosto de 2013 e nº 18 de 29 de agosto de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO ASSIS GARCIA
Vice-Presidente do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras
RODRIGO ANTÔNIO GONZAGA SAGASTUME
Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e
Cooperação Jurídica Internacional
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui
a
Comissão 
Especial
das
Autoridades
Centrais Estaduais.
O CONSELHO DAS AUTORIDADES CENTRAIS BRASILEIRAS, no uso de sua
atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 2º do seu Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 14/2019 e o art. 2º do Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999
e de acordo com as deliberações da XXV Reunião do Conselho das Autoridades Centrais
Brasileiras, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial das Autoridades Centrais Estaduais, com
o objetivo de aprimorar os processos de habilitação de pretendentes à adoção
internacional, 
bem 
como 
prestar 
auxílio 
técnico 
nos 
processos 
de 
adoção
internacional.
Art. 2º A Comissão Especial será composta de 5 (cinco) Autoridades Centrais
Estaduais, com 1 (um) representante de cada região administrativa do país, eleitas pelo
Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras para um período anual.
Art. 3º É legítima a reeleição de apenas 2 (duas) das Autoridades Centrais
Estaduais para um único período subsequente.
Art. 4º Compete à Comissão Especial:
I - receber os pedidos de habilitação dos pretendentes residentes no exterior
intermediados autoridade central estrangeira e distribui-los entre as Autoridades Centrais
Estaduais integrantes para processamento;
II - oferecer assistência técnica às Autoridades Centrais Estaduais nos
processos de adoção internacional e no acompanhamento pós-adotivo;
III
- apresentar
à
ACAF
e ao
CACB
relatório
anual das
habilitações
realizadas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO ASSIS GARCIA
Vice-Presidente do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras
RODRIGO ANTÔNIO GONZAGA SAGASTUME
Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e
Cooperação Jurídica Internacional

                            

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