DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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43
Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Goiás
.6.950.976
.40
.16
.4
.12
.4
.4
. .Maranhão
.6.800.605
.40
.16
.4
.12
.4
.4
. .Paraíba
.4.030.961
.40
.16
.4
.12
.4
.4
. .Espírito Santo
.3.975.100
.30
.12
.3
.9
.3
.3
. .Amazonas
.3.952.262
.30
.12
.3
.9
.3
.3
. .Mato Grosso
.3.784.239
.30
.12
.3
.9
.3
.3
. .Rio Grande do Norte
.3.303.953
.30
.12
.3
.9
.3
.3
. .Piauí
.3.270.174
.30
.12
.3
.9
.3
.3
. .Alagoas
.3.125.254
.30
.12
.3
.9
.3
.3
. .Distrito Federal
.2.923.369
.30
.12
.3
.9
.3
.3
. .Mato Grosso do Sul
.2.833.742
.30
.12
.3
.9
.3
.3
. .Sergipe
.2.211.868
.30
.12
.3
.9
.3
.3
. .Rondônia
.1.581.196
.30
.12
.3
.9
.3
.3
. .Tocantins
.1.511.459
.30
.12
.3
.9
.3
.3
. .Acre
.829.780
.30
.12
.3
.9
.3
.3
. .Amapá
.774.268
.30
.12
.3
.9
.3
.3
. .Roraima
.634.805
.30
.12
.3
.9
.3
.3
. .Total
.207.750.291
.1110
.444
.111
.333
.111
.111
. .Fonte: IBGE. Diretoria de Pesquisas - DPE - Coordenação Técnica do Censo Demográfico - CTD Censo 2022 IBGE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o segundo ciclo do Plano de Ação Nacional
para Conservação dos Quelônios Amazônicos - PAN
Quelônios Amazônicos, estabelece seus objetivos,
geral e específicos, ações, prazo de execução,
abrangência
e
formas
de
implementação
e
supervisão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 1.779, de 23 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 da Estrutura Regimental do Ibama,
aprovada pelo Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, e o art. 195 do Regimento
Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e o que
consta do Processo Administrativo SEI nº 02001.036091/2024-12, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o segundo ciclo do Plano de Ação Nacional para
Conservação dos Quelônios Amazônicos - PAN Quelônios Amazônicos.
§ 1º O segundo ciclo do PAN Quelônios Amazônicos terá o prazo de
vigência de cinco anos a partir da publicação da Portaria, com supervisão e monitoria
presenciais anuais a serem realizadas pelo Grupo de Assessoramento Técnico - GAT.
§ 2º A coordenação do segundo ciclo do PAN Quelônios Amazônicos caberá ao Ibama.
Art. 2º O segundo ciclo do PAN Quelônios Amazônicos possui como visão de
futuro
ter
as
populações
e habitats
dos
quelônios
amazônicos
recuperados
e
ecologicamente funcionais, de forma a assegurar o uso sustentável, com o protagonismo de
base comunitária e apoio dos demais atores sociais em um período de 30 (trinta) anos.
Art. 3º O objetivo geral do segundo ciclo do PAN Quelônios Amazônicos é
integrar as comunidades locais, a sociedade civil, o poder público e a academia,
visando reduzir as
ameaças e promover a recuperação, a
conservação e a
sustentabilidade dos quelônios amazônicos e seus ecossistemas.
§ 1º São espécies alvo do segundo ciclo do PAN Quelônios Amazônicos:
I - Podocnemis expansa;
II - Podocnemis unifilis;
III - Podocnemis sextuberculata; e
IV - Podocnemis erythrocephala.
§ 2º O segundo ciclo do PAN Quelônios Amazônicos também considerará
como beneficiadas as seguintes espécies que ocorrem na região amazônica:
I - Peltocephalus dumerilianus;
II - Chelus fimbriata;
III - Chelonoidis carbonaria;
IV - Chelonoidis denticulata;
V - Kinosternon scorpioides; e
VI - Chelus orinocensis.
Art. 4º Para atingir o objetivo geral previsto no art. 3°, o segundo ciclo do
PAN Quelônios Amazônicos possui os seguintes objetivos específicos:
I - geração de subsídios para processos de licenciamento ambiental de
empreendimentos potencialmente poluidores e causadores de impacto (hidrelétricas,
portos, hidrovias, derivação hídrica, mineração, rodovias, ferrovias, entre outros) às
espécies alvo do PAN;
II - combate à caça e comércio ilegal e à introdução de espécies exóticas,
incentivando as ações de manejo sustentável, de modo a reduzir a pressão sobre as
populações das espécies alvo do PAN;
III - promoção do ordenamento das atividades turísticas nas áreas de
reprodução das espécies alvo do PAN;
IV - avaliação dos efeitos dos eventos climáticos extremos sobre as populações
das espécies alvo do PAN, criação de protocolos de monitoramento e ações de mitigação;
V - intensificação do esforço em pesquisas relacionadas aos impactos
provenientes do agronegócio, da extração mineral e do descarte de resíduos e
efluentes sobre as espécies alvo do PAN; e
VI - fortalecimento dos mecanismos de controle ambiental (fiscalização,
licenciamento, monitoramento e recuperação) de atividades poluidoras nas áreas de
vida das espécies alvo do PAN.
Art. 5º Fica instituído o Grupo de Assessoramento Técnico do segundo ciclo
do PAN Quelônios Amazônicos, com a finalidade de apoiar, acompanhar, implementar
ações e realizar monitorias anuais do Plano de Ação Nacional para Conservação dos
Quelônios Amazônicos.
Parágrafo único. O Presidente do Ibama designará os membros do Grupo de
Assessoramento Técnico.
Art. 6º A execução das ações do PAN será um esforço coletivo das instituições
e entidades participantes, não sendo de responsabilidade exclusiva do Ibama.
Parágrafo único. Os recursos financeiros previstos para execução das ações
do PAN poderão ser captados por diversas formas, tais como submissão de projetos a
editais de fomento, planejamento orçamentário anual, mecanismos de compensação
ambiental e de conversões de multas ambientais, transações penais, emendas
parlamentares, doações, dentre outros.
Art. 7º Os documentos e atos relacionados ao segundo ciclo do PAN
Quelônios Amazônicos deverão ser publicados e amplamente divulgados nos canais
oficiais e redes sociais do Ibama.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
PORTARIA ICMBIO Nº 49, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Renovação do Conselho Deliberativo da Reserva
Extrativista Marinha de Tracuateua no Estado do
Pará (Processo nº 02122.000687/2023-27)
A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.
174 da Portaria ICMBio nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 30 de Dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 289, combinado com o Art.
5º da Portaria ICMBio nº 1.440, de 10 de maio de 2024 publicada no Diário Oficial da União
nº 95, 17 de maio de 2024 e Portaria de Pessoal MMA nº 423, de 17 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril 2023, Edição 76, Seção 2, Página 47;
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem
como no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP,
instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o
planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento
dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva
dos representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto s/n de 20 de maio de 2005, que criou a Reserva
Extrativista Marinha de Tracuateua, no Estado do Pará;
Considerando a Portaria do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - ICMBio n° 21, de 20 de novembro de 2007, que cria a Conselho
Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Tracuateua;
Considerando a Portaria nº 83 de 27 de agosto de 2010, publicada no DOU
em 01 de setembro de 2010, que renova e modifica a composição do Conselho
Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Tracuateua;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014,
que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e
modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; e
Considerando os autos do Processo nº 02122.000687/2023-27. resolve:
Art. 1º Modificar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva
Extrativista Marinha de Tracuateua, com a finalidade de contribuir para o efetivo
cumprimento
dos
objetivos
de
criação
e
implementação
desta
unidade
de
conservação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo
da Reserva Extrativista Marinha de
Tracuateua é composto por setores representativos das Populações Tradicionais, do
Poder
Público e da Sociedade
Civil,
considerando as peculiaridades regionais e
observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - BENEFICIÁRIOS, USUÁRIOS E SUAS REPRESENTAÇÕES;
II - GESTÃO PÚBLICA;
III - SOCIEDADE CIVIL E REPRESENTAÇÕES DE CLASSE;
IV - ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO;
V TURISMO.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de
cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério de paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas
pelo chefe do NGI ICMBio Bragança à Gerência Regional Norte do Instituto Chico
Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação.
Art. 3º O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe do NGI ICMBio
Bragança, que indicará seu suplente.
Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com
vistas à publicação de nova portaria.
Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo
da Reserva Extrativista Marinha de Tracuateua são previstas no seu regimento interno.
Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade
de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à Gerência Regional Norte, que o remeterá à Coordenação Geral
de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANE MARIA VIEIRA LEITE
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