DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011000054
54
Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. Aplicam-se, subsidiariamente, à presente permuta de imóveis do INSS, as
disposições sobre a permuta de imóveis da União, bem como a legislação civil referente ao
assunto e demais normativos internos publicados pelo INSS que não contrariam essa Instrução
Normativa.
Art. 37. Os casos omissos serão dirimidos pela DIROFL, podendo, inclusive, ser avocadas
as competências atribuídas às Superintendências Regionais sempre que se julgar necessário.
Art. 38. Os seguintes Anexos consistem em modelos padronizados, a serem
utilizados na implementação da Permuta de que trata este ato, os quais serão disponibilizados
no Portal do INSS, publicados em Boletim de Serviço Eletrônico, e suas posteriores alterações
serão objeto de Despacho Decisório de competência do Diretor de Orçamento, Finanças e
Logística:
I - Anexo I - Modelo de Edital de Chamamento Público para Manifestação de
Interesse em Permutar Imóveis do INSS/FRGPS por Imóveis de Terceiros;
II - Anexo II - Modelo de Tabela de Imóveis de Propriedade do INSS/FRGPS
disponíveis para permuta;
III - Anexo III - Modelo de Formulário de Manifestação de Interesse de Permuta de Imóvel;
IV - Anexo IV - Modelo de Declaração de Compromisso de Aquisição de Imóvel;
V - Anexo V - Modelo de Autorização do Proprietário do Imóvel para Apresentação
de Proposta de Permuta;
VI - Anexo VI - Modelo de Minuta de Contrato de Promessa de Permuta;
VII - Anexo VII - Modelo de Minuta de Escritura Pública de Permuta; e
VIII - Anexo VIII - Modelo de Termo de Transferência de Posse de Imóvel.
Art. 39. Fica revogada a Instrução Normativa PRES/INSS nº 119, de 3 de agosto de 2021.
Art. 40. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.805, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.644, de 18 de
dezembro
de 2023,
que
autoriza, em
caráter
excepcional,
a contratação
e
o pagamento
de
empresas prestadoras de serviço público essencial
sob regime de monopólio com restrições fiscais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da
competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.017307/2019-93, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.644, de 18 de dezembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Ementa: Autoriza, em caráter excepcional, a contratação e o pagamento de
empresas prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio que possuam
restrições fiscais no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ou registro no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal." (NR)
"Art. 1º Esta Portaria autoriza, em caráter excepcional, a contratação de
empresas prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio que
possuam restrições fiscais no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf
ou registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal -
Cadin, desde que haja relação entre a contratação e o monopólio do serviço, e que conste
a comprovação da exclusividade no respectivo processo administrativo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 6.448, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
(Publicada no DOU de 31/12/2024, Edição Extra, págs 3 e 4.).
ANEXO (*)
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
. .AL
.M AC E I O
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
.36000640184202400
.287.856,00
.0000
.10302511885850001
.5582016
. .CE
.JAG U A R I B E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000640181202400
.39.623,00
.0000
.10302511885850001
.6360157
. .MG .CONCEICAO
DAS
A L AG OA S
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000640190202400
.200.000,00
.0000
.10302511885850001
.6459544
. .MG .SAO JOAO DEL REI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000640195202400
.200.000,00
.0000
.10302511885850001
.2161354
. .PE
.JABOATAO
DOS
G U A R A R A P ES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000640178202400
.400.000,00
.0000
.10302511885850001
.2431319
. .PR
.PONTA GROSSA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PONTA GROSSA
.36000640179202400
.5.635.792,00
.0000
.10302511885850001
.5410762
. .RJ
.CABO FRIO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CABO FRIO
.36000640172202400
.6.000.000,00
.0000
.10302511885850001
.7221673
. .RO
.PIMENTEIRAS
DO
O ES T E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000640176202400
.230.000,00
.0000
.10302511885850001
.7017723
(*) Republicado por ter saído, no Diário Oficial da União nº 251-A, Edição Extra, de 31 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 3 a 4, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 6.480, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (*)
Autoriza os Municípios a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os municípios no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes
para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
ENTES FEDERADOS AUTORIZADOS A RECEBEREM RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.N.º DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
. .AC
.SENA MADUREIRA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
SENA MADUREIRA
.12415300000124022
.R$ 867.783,00
.10.301.5119.8581.0001
. .MG
.CO N S O L AÇ ÃO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
.10678196000124004
.R$ 195.182,00
.10.301.5119.8581.0001
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.R$ 1.062.965,00
(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 251-C, Edição Extra, de 31 de dezembro de 2024, Seção 1, C, páginas 697, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 6.481, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza o Município a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica autorizado o município no anexo desta Portaria a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
Fechar