DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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56
Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.MG
.ES M E R A L DA S
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE ESMERALDAS
.36000640136202400
.1.000.000,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.MG
.LAGOA FORMOSA
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE 
DE
LAGOA
FO R M O S A
.36000640234202400
.166.084,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.MG
.U M B U R AT I BA
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE UMBURATIBA
.36000640158202400
.123.000,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.PE
.JABOATAO 
DOS
G U A R A R A P ES
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000640183202400
.1.000.000,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.PR
.APUCARANA
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE APUCARANA
.36000640192202400
.500.315,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.PR
.APUCARANA
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE APUCARANA
.36000640235202400
.2.000.000,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.PR
.BORRAZOPOLIS
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE BORRAZOPOLIS
.36000640193202400
.100.000,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.PR
.JANDAIA DO SUL
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE JANDAIA DO SUL
.36000640157202400
.150.000,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.RJ
.CAMBUCI
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE FMS
.36000640150202400
.500.000,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.RJ
.QUEIMADOS
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE QUEIMADOS
.36000640155202400
.500.000,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.RN
.PASSA E FICA
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE PASSA E FICA
.36000640205202400
.11.074,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.RS
.ARROIO DO PADRE
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE 
ARROIO
DO
PADRE
.36000640187202400
.98.541,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.RS
.C A P I T AO
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE CAPITAO
.36000640109202400
.50.000,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.RS
.DONA FRANCISCA
.FUNDO 
MUNICIPAL
DA
SAUDE - DONA FRANCISCA
.36000640223202400
.300.000,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.RS
.GIRUA
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE GIRUA
.36000640229202400
.35.912,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.SC
.PAULO LOPES
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE PAULO LOPES
.36000640167202400
.800.000,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.SC
.SOMBRIO
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE SOMBRIO
.36000640154202400
.200.000,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.SE
.CARIRA
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000640221202400
.1.000.000,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.SP
.BOREBI
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000640226202400
.3.922,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.SP
.LARANJAL PAULISTA
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE 
DE 
LARANJAL
P AU L I S T A
.36000640220202400
.1.000.000,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.SP
.M AC AT U BA
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000640215202400
.50.000,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.TO
.GUARAI
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000640231202400
.268.358,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.T OT A L
.28 PROPOSTAS
.R$ 12.151.961,00 .
(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 251-C, Edição Extra de 31 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 698, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 6.485, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (*)
Autoriza o município a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o município no anexo desta Portaria a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes
para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
ENTES FEDERADOS AUTORIZADOS A RECEBEREM RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.N.º DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.MG
.ARAXA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.12046773000124010
.R$ 513.389,00
.10.301.5119.8581.0001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTA
.R$ 513.389,00
(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 251-C, Edição Extra de 31 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 699, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 6.486, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (*)
Autoriza os Municípios a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os municípios no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes
para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de
Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

                            

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