DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ENTES FEDERADOS AUTORIZADOS A RECEBEREM RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.N.º DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.BA
.ITAGUACU DA BAHIA
.FUNDO MUNICIPAL DA
S AU D E
.11958928000124001
.R$ 611.000,00
.10.301.5119.8581.0001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTA
.R$ 611.000,00
.
(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 251-C, Edição Extra de 31 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 697, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 6.482, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (*)
Autoriza o município a receber recursos referentes ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica autorizado o município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde - APS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de
Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
ENTES FEDERADOS AUTORIZADOS A RECEBEREM RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS DESTINADOS AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.N.º DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.GO
.CIDADE OCIDENTAL
.FMS
-
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAÚDE
CIDADE OCIDENTAL
.36000640225202400
.R$ 163.489,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTA
.R$ 163.489,00
.
(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 251-C, Edição Extra de 31 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 697, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 6.483, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (*)
Autoriza o município a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica autorizado o município no anexo desta Portaria a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de
Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
ENTES FEDERADOS AUTORIZADOS A RECEBEREM RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.N.º DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.AL
.FELIZ DESERTO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
DE
FELIZ
D ES E R T O
.11759854000124003
.R$ 449.974,00
.10.301.5119.8581.0001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTA
.R$ 449.974,00
.
(*)Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 251-C, Edição Extra, de 31 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 698, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 6.484, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 (*)
Autoriza os Municípios a receberem recursos referentes ao custeio dos serviços de Atenção
Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde - APS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS, após
atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
ENTES FEDERADOS AUTORIZADOS A RECEBEREM RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS DESTINADOS AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.N.º DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.BA
.SALINAS DA MARGARIDA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE - FUNSAUDE
.36000640112202400
.100.000,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.BA
.SANTA INES
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE - FUMSAUDE
.36000640127202400
.100.240,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.BA
.TERRA NOVA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE - FUMSAUDE
.36000640125202400
.100.000,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.CE
.JAG U A R I BA R A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE JAGUARIBARA
.36000640213202400
.344.515,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.GO
.NIQUELANDIA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000640106202400
.1.000.000,00
.10.301.5119.219A .0001
.
.MG
.C U P A R AQ U E
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE CUPARAQUE
.36000640102202400
.650.000,00
.10.301.5119.219A .0001
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