DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.742, de 21 de dezembro de 2021, que habilita e qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso financeiro do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio
de Janeiro e Município de Niterói;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar
da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 206302 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 1.219/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.154859/2016-34, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção VIII, Unidade Municipal de Urgência Doutor Mário Monteiro), localizada no
Município de Niterói (RJ), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00
(três milhões e seiscentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Niterói.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.VALOR A SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. .RJ
.330330
.NITERÓI
.5935377
.UNIDADE 
MUNICIPAL
DE
URGENCIA DOUTOR MARIO
MONTEIRO
.MUNICIPAL .25000.154859/2016-
34
.206302
.N ÃO
.VIII
.82.06 - UPA 24h
AMPLIADA 
-
OPÇÃO VIII
.3.600.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.529, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Exclui propostas do Anexo da Portaria GM/MS nº 6.007/2024, de 10 de dezembro de 2024, que
autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do Anexo da Portaria GM/MS nº 6.007, de 10 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 11 de dezembro de 2024, Seção
1, página 204, que autoriza municípios a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, as
propostas relacionadas no anexo a esta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
. .RS
.DEZESSEIS 
DE
N OV E M B R O
.FUNDO DE SAUDE
DE DEZESSEIS DE DE
N OV E M B R O
.11270203000124002
.43080003
.100.000,00
.100.000,00
.10301511985810043
. .RS
.PIRAPO
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDADE
-
PIRAPO
.10469683000124002
.43080003
.100.000,00
.100.000,00
.10301511985810043
. .RS
.SAO NICOLAU
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
N I CO L AU
.12336125000124009
.43080003
.200.000,00
.200.000,00
.10301511985810043
PORTARIA GM/MS Nº 6.531, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Institui o Centro de Operações de Emergências de
Saúde Pública para Dengue e outras Arboviroses, no
âmbito do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública
para Dengue e outras Arboviroses como mecanismo para a gestão coordenada da resposta
à situação epidemiológica, no âmbito nacional.
Art. 2º O COE Dengue e outras Arboviroses será composto por representantes
dos seguintes órgãos:
I - um da Secretaria Executiva;
II - um da Assessoria Especial de Comunicação Social;
III - dez da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, sendo:
a) um do Gabinete da Secretaria;
b) um da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública;
c) um do Departamento de Emergências em Saúde Pública;
d) um do Departamento do Programa Nacional de Imunizações;
e) um do Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde e Ambiente;
f) um do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e do Trabalhador;
g) um do Departamento de Doenças Transmissíveis;
h) um do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não
Transmissíveis;
i) um do Instituto Evandro Chagas; e
j) um do Centro Nacional de Primatas.
IV - dois da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, sendo:
a) um do Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária; e
b) um do Departamento de Gestão do Cuidado Integral.
V - dois da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, sendo:
a) um do Gabinete da Secretaria; e
b) um do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência.
VI - um da Secretaria de Saúde Indígena;
VII - um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico Industrial da Saúde;
VIII - um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
IX - um da Secretaria de Informação e Saúde Digital;
X - um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
XI - um da Fundação Oswaldo Cruz;
XII - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde;
XIII - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;
XIV - um do Conselho Nacional de Saúde; e
XV - um da Organização Pan-Americana da Saúde.
§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do COE e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos
órgãos que representam e designados pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.
§ 3° A Coordenação técnica do COE Dengue e outras Arboviroses estará sob a responsabilidade
do Secretário-Adjunto da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.
§ 4° A Gestão operacional do COE Dengue e outras Arboviroses estará sob a
responsabilidade do Departamento de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de
Vigilância em Saúde e Ambiente, que prestará o apoio técnico administrativo necessário ao
funcionamento de suas atividades.
§ 5° Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais,
sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados,
bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual
seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Compete ao COE Dengue e outras Arboviroses:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas
durante a resposta;
II - articular-se com os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS;
III - articular-se com órgãos e entidades do Poder Público;
IV - encaminhar à Ministra de Estado da Saúde relatórios técnicos sobre a
situação epidemiológica e ações de resposta;
V - divulgar à população
informações relativas à resposta, situação
epidemiológica e assistencial; e
VI - propor, de forma justificada, ao Ministério da Saúde o acionamento de
equipes de saúde.
Art. 4º A reuniões serão agendadas conforme a necessidade estabelecida pelo
comando do COE.
§ 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta, não havendo quórum de
votação, por não se tratar de colegiado deliberativo.
§ 2º Os membros do COE que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão
presencialmente, e os membros que se encontrem em outros entes federativos
participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 6.532, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e
alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o que dispõe a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, sobre a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para
os Fundos de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal;
Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, no que se refere à publicação dos montantes de recursos federais a serem transferidos
a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município para custeio das ações e serviços públicos de saúde; e
Considerando a pactuação no âmbito estadual, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com relação à programação assistencial e, no âmbito nacional, na Comissão
Intergestores Tripartite (CIT), com relação às políticas nacionais de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços de saúde do grupo
de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC), conforme Anexo a esta Portaria.

                            

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