DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo IV, da Portaria GM/MS nº 6.403, de 29 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 249-E, de 29 de dezembro de 2024, Seção 1, Edição
Extra, páginas 28 e 29,
Onde se lê:
ANEXO IV
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.PROPOSTA
.V A LO R
. .PE
.260000
.P E R N A M B U CO
.MUNICIPAL
.197108
.5.000.000,00
Leia-se:
ANEXO IV
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.PROPOSTA
.V A LO R
. .PE
.260000
.P E R N A M B U CO
.ES T A D U A L
.197108
.5.000.000,00
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.407, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da
Fundação Pedro Américo, com sede em Campina
Grande (PB).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota técnica nº 1/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. nº
3979, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.037419/2022-61, que concluiu, na fase
recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS) da Fundação Pedro Américo,
CNPJ nº 06.101.061/0001-21, com sede em Campina Grande (PB).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.323, de 06 de dezembro de
2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 240, de 13 de dezembro de 2024,
seção 1, página 171.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.409, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Associação das
Irmãs Franciscanas de São José, com sede em São
José (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando
que
no
Parecer
nº
056676/2019,
de
13/11/2020
-
CCEB/CGCEB/DRSP/SNAS/SEDS/MC, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome (MDS), manifestou-se favorável a certificação da entidade no
âmbito
da
assistência
social,
e
com
fundamento
na
Nota
Técnica
nº
932/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, de 09/12/2024, o Ministério da Ed u c a ç ã o
(MEC) também se manifestou favorável quanto ao cumprimento dos requisitos inerentes
área da educação; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.128715/2020-17, que concluiu pelo atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Associação das Irmãs Franciscanas de São José, CNPJ nº
86.185.220/0001-52, com sede em São José (SC).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.410, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade de
Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã,
com sede em Camapuã (MS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 2/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.150372/2023-10, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº
187/2021, da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, CNPJ nº
03.222.916/0001-84, com sede em Camapuã (MS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 11 de março de
2024 a 10 de março de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.411, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Indefere a Renovação do CEBAS da Associação de
Proteção à Maternidade e à Infância de Matozinhos,
com sede em Matozinhos (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 537/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.155517/2023-61, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº
187/2021, da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Matozinhos, CNPJ nº
20.984.258/0001-87, com sede em Matozinhos (MG).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.412, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do
CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Populina, com sede em Populina (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 2/2025 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.128507/2023-52, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao
SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Populina, CNPJ nº 65.713.471/0001-92, com sede em Populina (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.302, de 2 de dezembro de
2024, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 06 de dezembro de 2024, seção 1,
páginas 146 e 147.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.413, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Indefere a Renovação do CEBAS do Hospital Ester
Faria de Almeida, com sede em Pedra Azul
(MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art.
195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde,
a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 527/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.151571/2023-37, que concluiu pelo não atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei
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