DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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128
Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 8 DE JANEIRO DE 2025-CGRS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais; com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 697 (4188335), Resolve: a)
INDEFERIR e ARQUIVAR as Impugnações 19964.210768/2024-13 e 19964.210769/2024-50
interpostas pelo SINDICOM-MATA - Sindicato Patronal do Comércio Varejista e Atacadista de
Leopoldina MG e Região (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46000.009549/2002-
31, CNPJ: 06.070.073/0001-36 (2976591), nos termos do art. 15, inciso IV, da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro de 2023; b) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação 19964.210775/2024-
15 interposta pelo Sindicato do Comércio Varejista de Passos (impugnante), Processo de
Registro Sindical nº 46211.001653/2008-97, CNPJ: 09.182.637/0001-10 (2977550), nos termos
do art. 15, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; c) DEFERIR o Registro
de Alteração Estatutária (RAE) ao SINCOVAGA-MG - Sindicato do Comércio Varejista de
Gêneros Alimentícios de Minas Gerais (impugnado), Processo nº 19964.111578/2023-25 -
SA07081, CNPJ: 17.270.877/0001-03, para Representar a Categoria Econômica do Comércio
Varejista de Gêneros Alimentícios (2º grupo - Comércio Varejista do Plano da CNC), Exceto a
Categoria Econômica do Comércio Varejista de Produtos de Supermercados e Hipermercados,
com Abrangência e Base Territorial nos Municípios de Abaeté, Abre Campo, Acaiaca, Água
Comprida, Aguanil, Aguas Vermelhas, Aiuruoca, Alagoa, Alfenas, Alfredo Vasconcelos,
Alpinópolis, Alterosa, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Alvarenga, Alvinépolis,
Alvorada de Minas, Amparo do Serra, Andrelândia, Antônio Carlos, Antônio Dias, Antônio Prado
de Minas, Araçai, Aracitaba, Arantina, Araponga, Araporã, Arapuá, Araújos, Arceburgo, Arcos,
Areado, Aricanduva, Astolfo Dutra, Augusto de Lima, Baldim, Bambui, Barão de Cocais, Barão
de Monte Alto, Barra Longa, Barroso, Bela Vista de Minas, Belmiro Braga, Belo Horizonte, Belo
Oriente, Belo Vale, Berizal, Bias Fortes, Bicas, Biquinhas, Boa Esperança, Bocaina de Minas,
Bocaiúva, Bom Despacho, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Jesus do Amparo,
Bom Jesus do Galho, Bom Sucesso, Bonfim, Bonito de Minas, Botumirim, Brás Pires, Brasília de
Minas, Braúnas, Brumadinho, Buenópolis, Bugre, Buritizeiro, Cachoeira da Prata, Cachoeira
Dourada, Caetanópolis, Caeté, Caiana, Cajuri, Camacho, Campanha, Campina Verde, Campo
Azul, Campo Belo, Campo do Meio, Campo Florido, Campos Altos, Campos Gerais, Cana Verde,
Canaã, Canápolis, Candeias, Cantagalo, Caparaó, Capela Nova, Capetinga, Capim Branco,
Capinópolis, Capitão Enéas, Capitólio, Caputira, Caranaíba, Carandaí, Carangola, Carbonita,
Carmésia, Carmo da Cachoeira, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmo do Rio Claro,
Carmópolis de Minas, Carneirinho, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Casa Grande, Cascalho
Rico, Cássia, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Catuti, Cedro do Abaeté, Centralina, Chácara,
Chalé, Chiador, Cipotânea, Claraval, Claro dos Poções, Cláudio, Coimbra, Coluna, Comendador
Gomes, Conceição da Aparecida, Conceição da Barra de Minas, Conceição das Alagoas,
Conceição de Ipanema, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Para, Cônego Marinho,
Confins, Congonhas do Norte, Conquista, Coqueiral, Coração de Jesus, Cordisburgo,
Cordislândia, Corinto, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves, Córrego Danta, Córrego Fundo,
Córrego Novo, Couto de Magalhaes de Minas, Cristais, Cristália, Cristiano Otoni, Crucilândia,
Curral de Dentro, Curvelo, Datas, Delfinópolis, Delta, Descoberto, Desterro de Entre Rios,
Desterro do Melo, Diamantina, Diogo de Vasconcelos, Dionisio, Divinésia, Divino, Divinolândia
de Minas, Divisa Alegre, Divisa Nova, Dom Joaquim, Dom Silvério, Dom Viçoso, Dona Eusébia,
Dores de Campos, Dores de Guanhães, Dores do Indaiá, Dores do Turvo, Doresópolis, Durandé,
Elói Mendes, Engenheiro Navarro, Entre Folhas, Entre Rios de Minas, Ervália, Espera Feliz,
Espinosa, Estrela Dalva, Estrela do Indaiá, Estrela do Sul, Eugenópolis, Ewbank da Câmara,
Fama, Faria Lemos, Felicio dos Santos, Felixlândia , Ferros, Fervedouro, Florestal, Formiga,
Fortaleza de Minas, Fortuna de Minas, Francisco Dumont, Francisco Sá, Frei Lagonegro,
Fronteira, Fruta de Leite, Frutal, Funilândia, Gameleiras, Glaucilândia, Goianá, Gouveia, Grão
Mogol, Grupiara, Guapé, Guaraciaba, Guaraciama, Guaranésia, Guarani, Guarará, Guidoval,
Guiricema, Gurinhatã, lapu, Ibertioga, Ibiá, Ibiaí, Ibiracatu, Ibiraci, Ibitiúra de Minas, Ibituruna,
Icarai de Minas, Igaratinga, Iguatama, ljaci, llicinea, Imbé de Minas, Indaiabira, Indianápolis,
Ingai, Inhaúma, Inimutaba, Ipaba, Ipiaçu, Itabira, Itacambira, Itacarambi, ltaguara, Itamarati de
Minas, Itambé do Mato Dentro, Itamogi, Itapagipe, Itapecerica, Itatiaiuçu, Itaú de Minas,
Itaverava, Itumirim, lturama, Itutinga, Jaboticatubas, Jacui, Jaguaraçu, Jaiba, Janaúba, Januária,
Japaraiba, Japonvar, Jeceaba, Jequeri, Jequitai, Jequitibá, Jesuânia, Joanésia, Joaquim Felicio,
José Raydan, Josenópolis, Juramento, Juruaia, Juvenilia, Lagamar, Lagoa da Prata, Lagoa dos
Patos, Lagoa Dourada, Lagoa Santa, Lajinha, Lamim, Lassance, Leandro Ferreira, Leme do
Prado, Liberdade, Lima Duarte, Limeira do Oeste, Lontra, Luisburgo, Luislândia, Luminárias, Luz,
Machacalis, Machado, Madre de Deus de Minas, Mamonas, Manga, Manhumirim, Mar de
Espanha, Maravilhas, Mariana, Mário Campos, Maripá de Minas, Marliéria, Martinho Campos,
Martins Soares, Materlândia, Mathias Lobato, Matias Barbosa, Matias Cardoso, Matipó, Mato
Verde, Matozinhos, Matutina, Medeiros, Mercês, Mesquita, Minduri, Mirabela, Miradouro,
Mirai, Miravânia, Moeda, Moema, Monjolos, Monsenhor Paulo, Montalvânia, Monte Alegre de
Minas, Monte Azul, Monte Belo, Monte Formoso, Monte Santo de Minas, Montezuma, Morada
Nova de Minas, Morro da Garça, Morro do Pilar, Mutum, Nazareno, Nepomuceno, Ninheira,
Nova Era, Nova Lima, Nova Ponte, Nova Porteirinha, Nova Resende, Nova Serrana, Nova União,
Novorizonte, Olaria, Olhos-dÁgua, Olimpio Noronha, Oliveira, Oliveira Fortes, Onça de Pitangui,
Oratórios, Orizânia, Ouro Branco, Ouro Preto, Padre Carvalho, Pai Pedro, Paineiras, Pains,
Paiva, Papagaios, Pará de Minas, Paraguaçu, Paraopeba, Passa Tempo, Passa-Vinte, Passabém,
Patis, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Paulistas, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra do
Indaiá, Pedra Dourada, Pedras de Maria da Cruz, Pedrinópolis, Pedro Leopoldo, Pedro Teixeira,
Pequeri, Pequi, Perdigão, Perdizes, Perdões, Piau, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte
Nova, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Pimenta, Pingo-dÁgua, Pintópolis, Piracema,
Pirajuba, Piranga, Piranguçu, Pirapora, Piraúba, Pitangui, Piumhi, Planura, Poço Fundo,
Pocrane, Pompéu, Ponto Chique, Porteirinha, Porto Firme, Prados, Prata, Pratápolis, Pratinha,
Presidente Bernardes, Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Prudente de Morais,
Quartel Geral, Queluzito, Raposos, Raul Soares, Reduto, Resende Costa, Ressaquinha, Riacho
dos Machados, Ribeirão das Neves, Ribeirão Vermelho, Rio Acima, Rio Casca, Rio Doce, Rio
Espera, Rio Manso, Rio Novo, Rio Paranaiba, Rio Pardo de Minas, Rio Piracicaba, Rio Preto, Rio
Vermelho, Ritápolis, Rochedo de Minas, Rosário da Limeira, Rubelita, Sabará, Sabinópolis,
Sacramento, Salinas, Santa Barbara, Santa Barbara do Leste, Santa Barbara do Monte Verde,
Santa Barbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Cruz de Salinas, Santa Cruz do Escalvado,
Santa Helena de Minas, Santa Juliana, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do
Suaçuí, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita de Minas, Santa Rosa da
Serra, Santa Vitória, Santana da Vargem, Santana de Cataguases, Santana de Pirapama, Santana
do Deserto, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santana do Manhuaçu, Santana do
Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Aventureiro, Santo
Antônio do Grama, Santo Antônio do Itambé, Santo Antonio do Monte, Santo Antonio do
Retiro, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santo Hipólito, São Bento Abade, São Brás do Suaçuí, São
Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Francisco, São Francisco de Paula, São
Francisco de Sales, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Gonçalo do Abaeté, São Gonçalo
do Para, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Preto, São Gonçalo do Sapucai, São
Gotardo, São Joao Batista do Glória, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das
Missões, São João do Manhuaçu, São João do Oriente, São João do Pacui, São João do Paraiso,
São João Evangelista, São João Nepomuceno, São José da Barra, São José da Lapa, São José da
Varginha, São José do Goiabal, São José do Jacuri, São José do Mantimento, São Miguel do
Anta, São Pedro da União, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São Romão, São Roque
de Minas, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Oeste, São
Sebastião do Paraiso, São Sebastião do Rio Preto, São Tiago, São Tomás de Aquino, São Vicente
de Minas, Sarzedo, Sem-Peixe, Senador Cortes, Senador Firmino, Senador Modestino
Gonçalves, Senhora de Oliveira, Senhora do Porto, Senhora dos Remédios, Sericita, Seritinga,
Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serrania, Serranépolis de Minas, Serranos, Serro,
Silveirânia, Simão Pereira, Simonésia, Tabuleiro, Taiobeiras, Taparuba, Tapira, Tapirai,
Taquaraçu de Minas, Teixeiras, Tiradentes, Tiros, Tocantins, Tombos, Três Corações, Três
Marias, Três Pontas, Tupaciguara, Turvolândia, Ubai, Ubaporanga, União de Minas, Uruana de
Minas, Urucânia, Vargem Alegre, Vargem Bonita, Vargem Grande do Rio Pardo, Varjão de
Minas, Várzea da Palma, Varzelândia, Verdelândia, Veredinha, Verissimo, Vermelho Novo,
Vespasiano, Vieiras e Visconde do Rio Branco, no Estado de Minas Gerais, nos termos do art.
19, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. E para fins de Anotação
no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; Resolve: a) EXCLUIR a Categoria Econômica
do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (2º grupo - Comércio Varejista do Plano da
CNC), no MUNICÍPIO de São Gotardo, no Estado de Minas Gerais, da Representação do
Sindicato do Comércio Varejista, Atacadista e Prestação de Serviços de São Gotardo, Matutina,
Tiros, Santa Rosa da Serra, Rio Paranaíba, Processo de Registro Sindical nº 46238.000553/2007-
64, CNPJ: 08.956.242/0001-65 (4191299); b) EXCLUIR a Categoria Econômica do Comércio
Varejista de Gêneros Alimentícios (2º grupo - Comércio Varejista do Plano da CNC), no
MUNICÍPIO de Pará de Minas, no Estado de Minas Gerais, da Representação do Sindicato do
Comércio Varejista de Pará de Minas, Carta Sindical: L009 P092 A1941 (4191303), CNPJ: Não
informado, nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 699 (4221320) e nos termos do
art. 53, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Resolve: a) TORNAR SEM EFEITO a ANÁLISE
TÉCNICA Nº 2171 (3598794) e o Registro Sindical (RES) deferido ao SAF/ITATUBA - Sindicato dos
Agricultores Familiares do Município de Itatuba (impugnado), Processo nº 19964.117131/2023-
60 - SC22971, CNPJ: 29.387.805/0001-11, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro 2023; publicado no DOU de 16/10/2024, seção 1, página 151, nº 201
(3647754); b) TORNAR SEM EFEITO a Anotação (dissociação) efetuada de forma antecipada na
Representação do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itatuba - PB, Carta Sindical: L075
P001 A1974, CNPJ: 01.769.013/0001-92 (4221359), nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro de 2023; publicada no DOU de 16/10/2024, seção 1, página 151, nº 201
(3647754), bem como o OFÍCIO SEI Nº 77103/2024/MTE (3613285); c) INDEFERIR e ARQUIVAR
a Impugnação nº 19964.217252/2024-91 (3759886 e 3759888) interposta pela FAEPA -
Federação da Agricultura do Estado da Paraíba (impugnante), Carta Sindical: L00C P007 A1964,
CNPJ: 08.560.005/0001-80 (4221570), nos termos do art. 15, incisos I e VII, da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro de 2023; d) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº
19964.212945/2024-98 (3088706) interposta pelo STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Itatuba - PB (impugnante), Carta Sindical: L075 P001 A1974, CNPJ: 01.769.013/0001-92
(4221359), nos termos do art. 15, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023;
e) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao SAF/ITATUBA - Sindicato dos Agricultores Familiares do
Município de Itatuba (impugnado), Processo nº 19964.117131/2023-60 - SC22971, CNPJ:
29.387.805/0001-11, para representar a Categoria Profissional dos Agricultores familiares e
empreendedores familiares rurais, que exerçam suas atividades na agricultura como
proprietários(as), 
arrendatários(as), 
comandatários(as), 
parceiros(as), 
meeiros(as),
posseiros(as), extrativistas, pescadores(as) assentados(as), acampados(as), que desenvolvam
suas atividades de forma individual ou coletiva com membros da família, em área de até 02
(dois) módulos rurais e/ou comprovadamente agricultor(a) familiar e que dirija seu
estabelecimento ou empreendimento com sua família, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971,
com Abrangência e Base Territorial no Município de Itatuba, no Estado da Paraíba, nos termos
do art. 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; f) EXCLUIR a Categoria
"Profissional dos Agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, que exerçam suas
atividades na agricultura como proprietários(as), arrendatários(as), comandatários(as),
parceiros(as),
meeiros(as),
posseiros(as), extrativistas,
pescadores(as) assentados(as),
acampados(as), que desenvolvam suas atividades de forma individual ou coletiva com
membros da família, em área de até 02 (dois) módulos rurais e/ou comprovadamente
agricultor(a) familiar e que dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família,
nos termos do Decreto Lei 1.166/1971", da Representação do STR - Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Itatuba - PB, Carta Sindical: L075 P001 A1974, CNPJ: 01.769.013/0001-
92 (4221359), nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 699 (4221320) e nos termos do
art. 53, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Resolve: a) TORNAR SEM EFEITO a ANÁLISE
TÉCNICA Nº O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 683 (4123687) e em razão do
deferimento do Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 19964.114488/2022-13,
SA06498, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação,
Panificação, Confeitaria de Governador Valadares e Região do Leste e Zona da Mata de Minas
Gerais, CNPJ: 20.844.320/0001-35, Resolve: a) ANOTAR a representação das seguintes
entidades: 1) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SOCIEDADES COOPERATIVAS DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - SINTRACOOP, CNPJ: 07.297.820/0001-36, Processo 46000.010796/99-03;
excluindo a categoria Profissional dos empregados em indústrias de alimentação que abrange:
1. Trabalhadores nas indústrias do trigo, milho, soja e mandioca; 2. Trabalhadores nas
indústrias de açúcar em geral 3. Trabalhadores nas indústrias do arroz, feijão e aveia. 4.
Trabalhadores nas indústrias de torrefação, moagem, beneficiamento de café. 5. Trabalhadores
nas indústrias do café solúvel 6. Trabalhadores nas indústrias de refinação do sal. 7.
Trabalhadores nas indústrias de panificação e confeitaria em geral. 8. Trabalhadores nas
indústrias de produtos de cacau, balas, goma de mascar. 9. Trabalhadores nas indústrias de
mate.10. Trabalhadores nas indústrias de laticínios e seus produtos derivados. 11.
Trabalhadores nas indústrias de macarrão, biscoitos e massas em geral. 12. Trabalhadores nas
indústrias de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinho, aguardente, Vinagres em geral. 13.
Trabalhadores nas indústrias de Azeite e óleos alimentícios. 14. Trabalhadores nas indústrias de
doces e conservas alimentícias 15. Trabalhadores nas indústrias de carnes, linguiça e salsicha e
seus derivados. 16. Trabalhadores nas indústrias do frio 17. Trabalhadores nas indústrias do
fumo. 18. Trabalhadores nas indústrias da imunização, tratamento e industrialização de frutas.
19. Trabalhadores nas indústrias de rações balanceadas e demais alimentação animal. 20.
Trabalhadores nas indústrias de pesca e beneficiamento em geral. 21. Trabalhadores nas
indústrias de congelados, gelo, supercongelados, sorvetes, picolés, concentrados e liofilizados.
22. Trabalhadores em frigoríficos no abate de bovino, suíno, ovino e aves. 23. Trabalhadores na
fabricação de pipocas, pimentinha, pururca, batatas, bananas fritas, salgadinhos, pizza e
salgados em geral. 24. Trabalhadores nas industrialização de água de coco, caldo de cana e
sucos em geral. 25. Trabalhadores nas industrialização de produtos alimentícios em
cooperativas, nos municípios de Abre Campo, Acaiaca, Aimorés, Alpercata, Alto Caparaó, Alto
Jequitibá, Alvarenga, Alvinópolis, Ampara do Serra, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas,
Araponga, Astolfo Dutra, Barra Longa, Bela Vista de Minas, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho,
Brás Pires, Braúnas, Bugre, Caiana, Canaã, Caparaó, Capitão Andrade, Caputira, Carangola,
Caratinga, Cataguazes, Central de Minas, Chalé, Coimbra, Conceição de Ipanema, Conselheiro
Pena, Coroaci, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Cuparaque, Descoberto, Diego de
Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino das laranjeiras, Divino, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dom
Silvério, Dona Eusébia, Dores do Turvo, Durandê, Engenheiro Caldas, Entre Folhas, Ervália,
Espera Feliz, Engenópolis, Faria Lemos, Ferros, Fervedouro, Frei Inocêncio, Galileia, Goiabeira,
Governados Valadares, Guaraciaba, Guidoval, Guiricema, Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba,
Ipanema, Ipatinga, Itabira, itabirinha, Itamarati de Minas, Itanhomi, Itueta, Jaguaraçu,
jampruca, Jaqueri, Joanésia, João Molevade, Lajinha, Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim,
Mantena, Marilac, Marliéria, Martins Soares, Matias Lobato, Matipó, Mendes, Pimentel,
mesquita, Mercês, Miriaí, Miradouro, Muriaé, Mutum, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém,
Nova Era, Nova Módica, Ourizania, Passabem, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra do
Anta, Pedra Bonita, Pedra Dourada, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Piedade de
Ponte Nova, Pingo D'água, Piranga, Piraíba, Pocrane, Porto Firme, Presidente Bernardes, Raul
Soares, Reduto, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rodeiros, Rosário
da Limeira, Santa Bárbara do Leite, Santa Cruz do Escalado, Santa Efigênia de Minas, Santa
Margarida, Santa Maria de Itabari, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueta, Santana do
Cataguazes, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santo Antônio do Gama, São Domingo
das Dores, São Domingos do Prata, São Felix de Minas, São Francisco do Glória, São Geraldo da
Piedade, São Geraldo do Baixio, São Geraldo, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do
Manhuaçu, São João do Mantenhina, São João do Oriente, São José da Safira, São José do
Divino, São José do Goiabal, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro dos
Ferros, São Sebastião das Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, Sebastião do Rio Preto, Sem-
Peixe, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Sericita, Silveirânia, Simonésia, Sobrália, Taparuba,
Tarumirim, Teixeiras, Timótio, Tocantins, Tombos, Tumiritinga, Ubá, Ubaporanga, Urucânia,
Vargem Alegre, Vermelho Novo e Virgolândia, Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 26
da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, em virtude do deferimento da alteração
estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Panificação,
Confeitaria de Governador Valadares e Região do Leste e Zona da Mata de Minas Gerais,
Processo nº 19964.114488/2022-13- SA06498, CNPJ: 20.844.320/0001-35, Análise Técnica nº
70 (1661621), DOU de 07/12/2023, seção 1, páginas 156 e 157, nº 232 (1661642).2171

                            

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