DOE 10/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº007  | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2025
do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares;
XIX - assessorar o credenciamento, junto à Cearaprev, de entidade autorizada a gerir recursos Previdenciários, com vista à aplicação de ativos do 
Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares;
XX - elaborar e realizar avaliação do desempenho das aplicações efetuadas por entidade autorizada e credenciada, periodicamente, adotando, de 
imediato, medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória;
XXI - assessorar a gestão dos recursos e operações relativas às aplicações dos recursos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares;
XXII - assessorar a realização das aplicações e resgates dos recursos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares, observados 
os mandamentos dos órgãos de controle e supervisão competentes;
XXIII - elaborar, em conjunto com a Assessoria de Estudos Econômicos e Atuariais - Aseat e a Diretoria Administrativo-Financeira - Diafi, relatórios 
gerenciais e financeiros do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares, voltados à análise do desempenho das aplicações dos recursos do 
Sistema e da aderência à Política Anual de Investimentos, submetendo-os às instâncias superiores de deliberação e controle;
XXIV - acompanhar e providenciar a disponibilização de relatórios, aos beneficiários do Supsec e do sistema de proteção social dos militares, das 
informações legais relativas à gestão e aos investimentos dos recursos Previdenciários;
XXV - acompanhar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles;
XXVI - promover análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos Previdenciários aplicados à sua área de atuação;
XXVII - acompanhar e elaborar, com o apoio da Assessoria de Controle Interno - Ascoi, as atividades das Prestações de Contas Anuais - PCA, perante 
o Tribunal de Contas do Estado - TCE, no que pertine à gestão dos investimentos dos recursos dos fundos contábil-financeiros administrados pela Cearaprev, 
observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - GCE e pelo referido Tribunal;
XXVIII - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria 
e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, do Tribunal de Contas do Estado - TCE e de outros órgãos de controle, subsidiando a Assessoria de Controle Interno - 
Ascoi na respectiva resposta aos referidos órgãos;
XXIX - efetuar o acompanhamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, 
objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;
XXX - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado -PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos 
acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev 
e de seus dirigentes, quando for o caso;
XXXI - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação;
XXXII - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento; e
XXXIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DA ASSESSORIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E ATUARIAIS (ASEAT)
Art. 21. Compete à Assessoria de Estudos Econômicos e Atuariais - (Aseat):
I - prestar assessoramento técnico aos órgãos colegiados da Cearaprev na área atuarial;
II - realizar estudos técnicos de natureza Previdenciária, concernentes aos planos de benefícios administrados pela Cearaprev, de modo a estimar os 
impactos para o equilíbrio financeiro e atuarial dos sistemas;
III - elaborar e promover a atualização e a revisão dos planos de custeio e benefícios administrados pela Cearaprev;
IV - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e parâmetros gerais dos sistemas de Previdência social dos servidores públicos e de proteção 
social dos militares do Estado do Ceará;
V - prestar assessoramento à área de governança digital e gestão de dados, no que se refere à coleta e à sistematização das informações, de interesse 
da Aseat, dos beneficiários dos sistemas de Previdência social dos servidores públicos e de proteção social dos militares do Estado do Ceará;
VI - realizar a elaboração das avaliações e reavaliações atuariais periódicas, que se refiram ao cálculo dos custos e compromissos com os planos de 
benefícios administrados pela Cearaprev com a elaboração de notas, demonstrativos, relatórios, fluxos e pareceres, no que for necessário;
VII - acompanhar a aderência das premissas e hipóteses atuariais à massa de segurados e de militares e revisá-las, conforme necessidade;
VIII - elaborar os estudos, nos prazos definidos em lei, perante os órgãos competentes:
a) os valores das provisões matemáticas Previdenciárias a serem registradas nas demonstrações contábeis;
b) a situação financeira e atuarial do regime próprio de Previdência social e do sistema de proteção social dos militares do Estado do Ceará que 
constituirá anexo do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, de que trata a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000; e
c) as projeções atuariais do regime próprio de Previdência social e do sistema de proteção social dos militares do Estado do Ceará a serem apresentadas 
no Relatório Resumido de Execução Orçamentária de que trata a Lei Complementar n° 101/2000.
IX - realizar os estudos para o aprimoramento da base de dados utilizada para fins de avaliação atuarial, disponibilizando aos órgãos fornecedores 
de informações Previdenciárias, relatório de adequabilidade dos dados cadastrais;
X - elaborar parecer técnico para manter regularizados os quesitos do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Estado relativos à área 
atuarial;
XI - responder às notificações dirigidas ao Estado do Ceará, oriundas do órgão federal de regulação e supervisão dos regimes próprios de Previdência 
social, relativas à área atuarial;
XII - prestar assessoramento à área de controle interno da Cearaprev, no tocante às respostas aos órgãos de controle do Estado do Ceará, relativas 
à área atuarial;
XIII - emitir relatórios e expedir ofícios quanto a atos e fatos relativos ao regime próprio de Previdência social dos servidores públicos e do sistema 
de proteção social dos militares estaduais, relacionados com o exercício de suas atribuições;
XIV - prover ou elaborar estudos de gerenciamento de ativos e passivos (asses liability management - ALM), a partir de modelos matemáticos de 
gestão do ativo e das taxas de juros, de modo a subsidiar, também, a área de gestão de investimentos e os órgãos colegiados da Cearaprev;
XV - prover ou elaborar cenários macroeconômicos, de modo a subsidiar, também, a área de gestão de investimentos e os órgãos colegiados da 
Cearaprev;
XVI - subsidiar a Presidência, demais assessorias e diretorias na elaboração do relatório de desempenho da gestão da Cearaprev no tocante aos 
sistemas Previdenciário e de proteção social dos militares, dos fundos Funaprev, Previd e Prevmilitar que integra as respectivas Prestações de Contas Anuais 
(PCA), perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE), no que pertine aos aspectos atuariais e de sustentabilidade, observados os prazos legais e as respectivas 
instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) e pelo referido Tribunal;
XVII - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e 
elementos acerca dos fatos relativos a demandas  judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, 
da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso;
XVIII - produzir estudo de viabilidade do plano de custeio;
XIX - divulgar, por meio de canal de comunicação da Cearaprev, preferencialmente, em seu sítio eletrônico, informações sobre a situação financeira 
e atuarial dos planos de benefícios administrados pela Cearaprev;
XX - Elaborar juntamente com a Diretoria de Governança Digital e Gestão de Dados, o desenvolvimento dashboards informativos relativo à área atuarial;
XXI - acompanhar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles;
XXII - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria 
e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, do Tribunal de Contas do Estado - TCE e de outros órgãos de controle, subsidiando a Assessoria de Controle Interno - 
Ascoi na respectiva resposta aos referidos órgãos;
XXIII - subsidiar a Presidência, demais assessorias e diretorias, no que se refere a informações e relatórios concernentes à área atuarial, na execução 
das atividades do Comitê Executivo - Comex da Cearaprev, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - Ceips, do Conselho Estadual de 
Políticas de Previdência Social - Cepps e do Conselho Fiscal - Cofis;
XXIV - elaborar parecer técnico sobre pedidos de melhorias remuneratórias das carreiras dos servidores públicos, calculando os impactos de curtos 
e médios prazos; e
XXV - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA (DIPRE)
Art. 22. Compete à Diretoria de Previdência - (Dipre):
I - assessorar o Presidente da Cearaprev nas ações relativas ao planejamento, coordenação, execução, controle e acompanhamento gerencial das 
atividades inerentes à gestão dos benefícios Previdenciários de competência do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - Supsec e dos 
benefícios de proteção social dos militares estaduais, em conformidade com a legislação nacional e estadual vigentes;
II - subsidiar o Presidente da Cearaprev na definição das diretrizes estratégicas para a formulação das políticas públicas Previdenciárias do Supsec 

                            

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