8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº007 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2025 do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares; XIX - assessorar o credenciamento, junto à Cearaprev, de entidade autorizada a gerir recursos Previdenciários, com vista à aplicação de ativos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares; XX - elaborar e realizar avaliação do desempenho das aplicações efetuadas por entidade autorizada e credenciada, periodicamente, adotando, de imediato, medidas cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória; XXI - assessorar a gestão dos recursos e operações relativas às aplicações dos recursos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares; XXII - assessorar a realização das aplicações e resgates dos recursos do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares, observados os mandamentos dos órgãos de controle e supervisão competentes; XXIII - elaborar, em conjunto com a Assessoria de Estudos Econômicos e Atuariais - Aseat e a Diretoria Administrativo-Financeira - Diafi, relatórios gerenciais e financeiros do Supsec, inclusive do sistema de proteção social dos militares, voltados à análise do desempenho das aplicações dos recursos do Sistema e da aderência à Política Anual de Investimentos, submetendo-os às instâncias superiores de deliberação e controle; XXIV - acompanhar e providenciar a disponibilização de relatórios, aos beneficiários do Supsec e do sistema de proteção social dos militares, das informações legais relativas à gestão e aos investimentos dos recursos Previdenciários; XXV - acompanhar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles; XXVI - promover análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos Previdenciários aplicados à sua área de atuação; XXVII - acompanhar e elaborar, com o apoio da Assessoria de Controle Interno - Ascoi, as atividades das Prestações de Contas Anuais - PCA, perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE, no que pertine à gestão dos investimentos dos recursos dos fundos contábil-financeiros administrados pela Cearaprev, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - GCE e pelo referido Tribunal; XXVIII - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, do Tribunal de Contas do Estado - TCE e de outros órgãos de controle, subsidiando a Assessoria de Controle Interno - Ascoi na respectiva resposta aos referidos órgãos; XXIX - efetuar o acompanhamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; XXX - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado -PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; XXXI - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; XXXII - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento; e XXXIII - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO V DA ASSESSORIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E ATUARIAIS (ASEAT) Art. 21. Compete à Assessoria de Estudos Econômicos e Atuariais - (Aseat): I - prestar assessoramento técnico aos órgãos colegiados da Cearaprev na área atuarial; II - realizar estudos técnicos de natureza Previdenciária, concernentes aos planos de benefícios administrados pela Cearaprev, de modo a estimar os impactos para o equilíbrio financeiro e atuarial dos sistemas; III - elaborar e promover a atualização e a revisão dos planos de custeio e benefícios administrados pela Cearaprev; IV - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e parâmetros gerais dos sistemas de Previdência social dos servidores públicos e de proteção social dos militares do Estado do Ceará; V - prestar assessoramento à área de governança digital e gestão de dados, no que se refere à coleta e à sistematização das informações, de interesse da Aseat, dos beneficiários dos sistemas de Previdência social dos servidores públicos e de proteção social dos militares do Estado do Ceará; VI - realizar a elaboração das avaliações e reavaliações atuariais periódicas, que se refiram ao cálculo dos custos e compromissos com os planos de benefícios administrados pela Cearaprev com a elaboração de notas, demonstrativos, relatórios, fluxos e pareceres, no que for necessário; VII - acompanhar a aderência das premissas e hipóteses atuariais à massa de segurados e de militares e revisá-las, conforme necessidade; VIII - elaborar os estudos, nos prazos definidos em lei, perante os órgãos competentes: a) os valores das provisões matemáticas Previdenciárias a serem registradas nas demonstrações contábeis; b) a situação financeira e atuarial do regime próprio de Previdência social e do sistema de proteção social dos militares do Estado do Ceará que constituirá anexo do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, de que trata a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000; e c) as projeções atuariais do regime próprio de Previdência social e do sistema de proteção social dos militares do Estado do Ceará a serem apresentadas no Relatório Resumido de Execução Orçamentária de que trata a Lei Complementar n° 101/2000. IX - realizar os estudos para o aprimoramento da base de dados utilizada para fins de avaliação atuarial, disponibilizando aos órgãos fornecedores de informações Previdenciárias, relatório de adequabilidade dos dados cadastrais; X - elaborar parecer técnico para manter regularizados os quesitos do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Estado relativos à área atuarial; XI - responder às notificações dirigidas ao Estado do Ceará, oriundas do órgão federal de regulação e supervisão dos regimes próprios de Previdência social, relativas à área atuarial; XII - prestar assessoramento à área de controle interno da Cearaprev, no tocante às respostas aos órgãos de controle do Estado do Ceará, relativas à área atuarial; XIII - emitir relatórios e expedir ofícios quanto a atos e fatos relativos ao regime próprio de Previdência social dos servidores públicos e do sistema de proteção social dos militares estaduais, relacionados com o exercício de suas atribuições; XIV - prover ou elaborar estudos de gerenciamento de ativos e passivos (asses liability management - ALM), a partir de modelos matemáticos de gestão do ativo e das taxas de juros, de modo a subsidiar, também, a área de gestão de investimentos e os órgãos colegiados da Cearaprev; XV - prover ou elaborar cenários macroeconômicos, de modo a subsidiar, também, a área de gestão de investimentos e os órgãos colegiados da Cearaprev; XVI - subsidiar a Presidência, demais assessorias e diretorias na elaboração do relatório de desempenho da gestão da Cearaprev no tocante aos sistemas Previdenciário e de proteção social dos militares, dos fundos Funaprev, Previd e Prevmilitar que integra as respectivas Prestações de Contas Anuais (PCA), perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE), no que pertine aos aspectos atuariais e de sustentabilidade, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) e pelo referido Tribunal; XVII - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; XVIII - produzir estudo de viabilidade do plano de custeio; XIX - divulgar, por meio de canal de comunicação da Cearaprev, preferencialmente, em seu sítio eletrônico, informações sobre a situação financeira e atuarial dos planos de benefícios administrados pela Cearaprev; XX - Elaborar juntamente com a Diretoria de Governança Digital e Gestão de Dados, o desenvolvimento dashboards informativos relativo à área atuarial; XXI - acompanhar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles; XXII - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, do Tribunal de Contas do Estado - TCE e de outros órgãos de controle, subsidiando a Assessoria de Controle Interno - Ascoi na respectiva resposta aos referidos órgãos; XXIII - subsidiar a Presidência, demais assessorias e diretorias, no que se refere a informações e relatórios concernentes à área atuarial, na execução das atividades do Comitê Executivo - Comex da Cearaprev, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - Ceips, do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - Cepps e do Conselho Fiscal - Cofis; XXIV - elaborar parecer técnico sobre pedidos de melhorias remuneratórias das carreiras dos servidores públicos, calculando os impactos de curtos e médios prazos; e XXV - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA SEÇÃO I DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA (DIPRE) Art. 22. Compete à Diretoria de Previdência - (Dipre): I - assessorar o Presidente da Cearaprev nas ações relativas ao planejamento, coordenação, execução, controle e acompanhamento gerencial das atividades inerentes à gestão dos benefícios Previdenciários de competência do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - Supsec e dos benefícios de proteção social dos militares estaduais, em conformidade com a legislação nacional e estadual vigentes; II - subsidiar o Presidente da Cearaprev na definição das diretrizes estratégicas para a formulação das políticas públicas Previdenciárias do SupsecFechar