DOE 10/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº007  | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2025
VI - providenciar a suspensão e o bloqueio de pagamento de benefícios Previdenciários e de proteção social dos militares estaduais ou a exclusão da 
folha de pagamento, conforme o caso, quando verificada a pertinência da medida, nos termos recomendados pela legislação aplicável à matéria;
VII - adotar medidas administrativas direcionadas ao recebimento dos créditos Previdenciários e de proteção social dos militares estaduais decorrentes 
de pagamentos de benefícios e colaborar com a Ascoi na instrução dos processos para fins de registro dos nomes dos devedores no cadastro de inadimplentes 
e de inscrição na Dívida Ativa do Estado dos valores não recebidos;
VIII - comunicar aos beneficiários do Supsec e aos militares estaduais as mudanças de valores ocorridas em folha em pagamento, assegurando-lhes, 
em sendo o caso, a ampla defesa e o contraditório;
IX - analisar e propor estratégias e medidas para evitar falhas e fraudes no pagamento de benefício;
X - realizar ações para identificar possíveis fraudes ou irregularidades na concessão e pagamento de benefícios Previdenciários e de proteção social 
dos militares realizados pela Cearaprev, encaminhando as irregularidades, acaso apuradas, aos órgãos competentes para adoção das medidas corretivas 
necessárias e apuração da responsabilidade criminal dos responsáveis;
XI - iniciar o processo de apuração de fatos e quaisquer indícios de irregularidade por denúncia na ouvidoria, demais áreas da administração pública, 
órgãos de controle externos e monitoramento tecnológico;
XII - monitorar o acompanhamento da controle de óbitos dos inativos e pensionistas vinculados a folha de pagamento do Supsec e do Sistema de 
Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará, com a consequente recuperação de créditos junto à instituição financeira, a qual foram vertidos pagamentos 
indevidos;
XIII - realizar, em colaboração com a Diretoria de Implantação e Manutenção de Benefícios - Dimab, procedimentos para inscrição no Cadastro de 
Inadimplentes e na Dívida Ativa nos casos de pagamentos indevidos, quando for a hipótese;
XIV - realizar os procedimentos para representação junto à autoridade policial competente e ao Ministério Público os casos em que se constatar a 
ocorrência crimes contra os sistemas Previdenciário e de proteção social dos militares estaduais;
§1° os valores devidos aos sistemas Previdenciário e de proteção social dos militares estaduais, de qualquer origem, depois de apurados e esgotadas 
as medidas administrativas adotadas para recuperação, serão encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, servindo o Demonstrativo de Débito de 
documento hábil à inscrição do crédito na Dívida Ativa Estadual.
§2° realizar auditoria, acompanhamento e monitoramento eletrônico dos recadastramentos, das provas de vida, dos benefícios solicitados e concedidos 
aos beneficiários dos sistemas de Previdência Social dos Servidores públicos e do Sistema de Proteção Social dos Militares;
XV - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento; e
XVI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (DIAFI)
Art. 33. Compete à Diretoria Administrativo-Financeira - Diafi:
I - estabelecer diretrizes para os processos de compras, contratos, recursos humanos, infraestrutura, patrimônio, logística, materiais e outras atividades 
vinculadas à sua área de atuação dentro da Cearaprev;
II - formular e implementar estratégias que desenvolvam e fortaleçam o sistema administrativo de forma que atenda às normas e diretrizes da 
legislação vigente;
III - coordenar o gerenciamento do sistema de execução orçamentária, contábil e financeiro da Cearaprev, adequando os seus processos, procedimentos 
e relatórios às normas e diretrizes da legislação;
IV - implementar estratégias que desenvolvam e fortaleçam os sistemas de gestão financeira, contábil e administrativa, adequando e racionalizando 
procedimentos;
V - contribuir na elaboração do planejamento orçamentário e financeiro da Cearaprev;
VI - dar suporte à direção superior, através do fornecimento sistemático de informação e relatórios sobre a situação financeira, contábil e administrativa 
da Fundação;
VII - gerir os fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd e Prevmilitar compreendendo cadastro nos órgãos fiscais, arrecadação dos recursos, 
pagamentos, contabilidade e outras atividades inerentes à gestão dos fundos públicos;
VIII - monitorar a arrecadação das receitas vinculadas ao Fundo Previdenciário Previd, nos termos da Lei Complementar n° 227/2020, oriundas da 
parcela de recursos retidos do Imposto de Renda na Fonte (IRPF) incidente sobre as remunerações mensais, inclusive gratificação natalina, percebidas pelos 
segurados ativos civis, aposentados e respectivos pensionistas, no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2046;
IX - promover, juntamente com o Presidente, a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias destinadas ao gerenciamento dos recursos 
da Fundação e dos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd e Prevmilitar;
X - supervisionar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual - PCA a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, 
compreendendo a Cearaprev e os fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd e Prevmilitar, no que pertine às atividades da sua área de competência, 
observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE e pelo referido Tribunal;
XI - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria 
e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, do Tribunal de Contas do Estado -TCE e de outros órgãos de controle, subsidiando a Assessoria de Controle Interno - 
Ascoi na respectiva resposta aos referidos órgãos;
XII - coordenar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles;
XIII - realizar a guarda e controle dos contratos, convênios, protocolos e outros instrumentos congêneres;
XIV - gerir os registros funcionais dos colaboradores;
XV - realizar a gestão da manutenção da infraestrutura, do patrimônio, da logística, dos equipamentos e materiais diversos;
XVI - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação;
XVII - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, 
objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais;
XVIII - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e 
elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, 
da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso;
XIX - subsidiar a Assessoria de Investimentos Asinv, no que se refere a informações e relatórios concernentes à sua área de competência, na execução 
das atividades de secretaria executiva do Comitê Executivo - Comex da Cearaprev, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - Ceips, do 
Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - Cepps e do Conselho Fiscal - Cofis;
XX - gerenciar os indicadores de desempenho e o cumprimento de suas respectivas metas;
XXI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 34. Compete à Gerência de Contratos e Licitações (Gecol):
I - analisar e acompanhar o processo de contratação no âmbito da Cearaprev, promovendo, inclusive, as formalizações pertinentes, os registros nos 
sistemas correspondentes e as respectivas publicações;
II - assessorar os setores demandantes na elaboração do termo de referência e outros documentos relevantes para o processo de contratação da Cearaprev;
III - prospectar novos modelos de contratação, alinhando a Cearaprev às melhores práticas administrativas, inclusive aderindo a Ata de Registro 
de Preços;
IV - assessorar a direção superior da Cearaprev em assuntos relacionados a licitações, contratos administrativos e convênios conforme o disposto 
na legislação específica;
V - atualizar a Cearaprev acerca de alterações no ordenamento vigente que impactem nas contratações públicas;
VI - articular com a Comissão da Central de Licitações, visando à resolução de pendências nos processos licitatórios e acompanhamento de suas 
tramitações;
VII - elaborar minutas de contratos, termos aditivos, editais de licitação e instrumentos congêneres;
VIII - gerenciar os processos licitatórios e de contratação direta, assegurando a sua efetividade, nos termos da legislação vigente, por meio de 
encaminhamentos aos setores interessados e órgãos competentes, acompanhando-os até a formalização da correspondente homologação, declaração ou ratificação;
IX - assegurar a eficiência e eficácia dos processos referentes às aquisições, por meio da implantação de ferramentas de monitoramento junto aos 
setores requisitantes;
X - monitorar e gerir o processo de Cotação Eletrônica, acompanhando prazos, documentação pertinente e o que for necessário para homologação;
XI - controlar os editais de licitação, contratos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos equivalentes;
XII - elaborar e encaminhar, para publicação, a homologação da licitação, os extratos dos contratos, convênios e demais ajustes de natureza 

                            

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