12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº007 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2025 VI - providenciar a suspensão e o bloqueio de pagamento de benefícios Previdenciários e de proteção social dos militares estaduais ou a exclusão da folha de pagamento, conforme o caso, quando verificada a pertinência da medida, nos termos recomendados pela legislação aplicável à matéria; VII - adotar medidas administrativas direcionadas ao recebimento dos créditos Previdenciários e de proteção social dos militares estaduais decorrentes de pagamentos de benefícios e colaborar com a Ascoi na instrução dos processos para fins de registro dos nomes dos devedores no cadastro de inadimplentes e de inscrição na Dívida Ativa do Estado dos valores não recebidos; VIII - comunicar aos beneficiários do Supsec e aos militares estaduais as mudanças de valores ocorridas em folha em pagamento, assegurando-lhes, em sendo o caso, a ampla defesa e o contraditório; IX - analisar e propor estratégias e medidas para evitar falhas e fraudes no pagamento de benefício; X - realizar ações para identificar possíveis fraudes ou irregularidades na concessão e pagamento de benefícios Previdenciários e de proteção social dos militares realizados pela Cearaprev, encaminhando as irregularidades, acaso apuradas, aos órgãos competentes para adoção das medidas corretivas necessárias e apuração da responsabilidade criminal dos responsáveis; XI - iniciar o processo de apuração de fatos e quaisquer indícios de irregularidade por denúncia na ouvidoria, demais áreas da administração pública, órgãos de controle externos e monitoramento tecnológico; XII - monitorar o acompanhamento da controle de óbitos dos inativos e pensionistas vinculados a folha de pagamento do Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará, com a consequente recuperação de créditos junto à instituição financeira, a qual foram vertidos pagamentos indevidos; XIII - realizar, em colaboração com a Diretoria de Implantação e Manutenção de Benefícios - Dimab, procedimentos para inscrição no Cadastro de Inadimplentes e na Dívida Ativa nos casos de pagamentos indevidos, quando for a hipótese; XIV - realizar os procedimentos para representação junto à autoridade policial competente e ao Ministério Público os casos em que se constatar a ocorrência crimes contra os sistemas Previdenciário e de proteção social dos militares estaduais; §1° os valores devidos aos sistemas Previdenciário e de proteção social dos militares estaduais, de qualquer origem, depois de apurados e esgotadas as medidas administrativas adotadas para recuperação, serão encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, servindo o Demonstrativo de Débito de documento hábil à inscrição do crédito na Dívida Ativa Estadual. §2° realizar auditoria, acompanhamento e monitoramento eletrônico dos recadastramentos, das provas de vida, dos benefícios solicitados e concedidos aos beneficiários dos sistemas de Previdência Social dos Servidores públicos e do Sistema de Proteção Social dos Militares; XV - monitorar as metas e os indicadores de desempenho de atividades, definidos para a área, envidando esforços para o seu cumprimento; e XVI - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL SEÇÃO I DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (DIAFI) Art. 33. Compete à Diretoria Administrativo-Financeira - Diafi: I - estabelecer diretrizes para os processos de compras, contratos, recursos humanos, infraestrutura, patrimônio, logística, materiais e outras atividades vinculadas à sua área de atuação dentro da Cearaprev; II - formular e implementar estratégias que desenvolvam e fortaleçam o sistema administrativo de forma que atenda às normas e diretrizes da legislação vigente; III - coordenar o gerenciamento do sistema de execução orçamentária, contábil e financeiro da Cearaprev, adequando os seus processos, procedimentos e relatórios às normas e diretrizes da legislação; IV - implementar estratégias que desenvolvam e fortaleçam os sistemas de gestão financeira, contábil e administrativa, adequando e racionalizando procedimentos; V - contribuir na elaboração do planejamento orçamentário e financeiro da Cearaprev; VI - dar suporte à direção superior, através do fornecimento sistemático de informação e relatórios sobre a situação financeira, contábil e administrativa da Fundação; VII - gerir os fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd e Prevmilitar compreendendo cadastro nos órgãos fiscais, arrecadação dos recursos, pagamentos, contabilidade e outras atividades inerentes à gestão dos fundos públicos; VIII - monitorar a arrecadação das receitas vinculadas ao Fundo Previdenciário Previd, nos termos da Lei Complementar n° 227/2020, oriundas da parcela de recursos retidos do Imposto de Renda na Fonte (IRPF) incidente sobre as remunerações mensais, inclusive gratificação natalina, percebidas pelos segurados ativos civis, aposentados e respectivos pensionistas, no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2046; IX - promover, juntamente com o Presidente, a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias destinadas ao gerenciamento dos recursos da Fundação e dos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd e Prevmilitar; X - supervisionar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual - PCA a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, compreendendo a Cearaprev e os fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd e Prevmilitar, no que pertine às atividades da sua área de competência, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE e pelo referido Tribunal; XI - atender as recomendações, as determinações e os pedidos de esclarecimentos pertinentes à sua área de competência, oriundos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, do Tribunal de Contas do Estado -TCE e de outros órgãos de controle, subsidiando a Assessoria de Controle Interno - Ascoi na respectiva resposta aos referidos órgãos; XII - coordenar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles; XIII - realizar a guarda e controle dos contratos, convênios, protocolos e outros instrumentos congêneres; XIV - gerir os registros funcionais dos colaboradores; XV - realizar a gestão da manutenção da infraestrutura, do patrimônio, da logística, dos equipamentos e materiais diversos; XVI - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; XVII - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; XVIII - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; XIX - subsidiar a Assessoria de Investimentos Asinv, no que se refere a informações e relatórios concernentes à sua área de competência, na execução das atividades de secretaria executiva do Comitê Executivo - Comex da Cearaprev, do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social - Ceips, do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - Cepps e do Conselho Fiscal - Cofis; XX - gerenciar os indicadores de desempenho e o cumprimento de suas respectivas metas; XXI - exercer outras atividades correlatas. Art. 34. Compete à Gerência de Contratos e Licitações (Gecol): I - analisar e acompanhar o processo de contratação no âmbito da Cearaprev, promovendo, inclusive, as formalizações pertinentes, os registros nos sistemas correspondentes e as respectivas publicações; II - assessorar os setores demandantes na elaboração do termo de referência e outros documentos relevantes para o processo de contratação da Cearaprev; III - prospectar novos modelos de contratação, alinhando a Cearaprev às melhores práticas administrativas, inclusive aderindo a Ata de Registro de Preços; IV - assessorar a direção superior da Cearaprev em assuntos relacionados a licitações, contratos administrativos e convênios conforme o disposto na legislação específica; V - atualizar a Cearaprev acerca de alterações no ordenamento vigente que impactem nas contratações públicas; VI - articular com a Comissão da Central de Licitações, visando à resolução de pendências nos processos licitatórios e acompanhamento de suas tramitações; VII - elaborar minutas de contratos, termos aditivos, editais de licitação e instrumentos congêneres; VIII - gerenciar os processos licitatórios e de contratação direta, assegurando a sua efetividade, nos termos da legislação vigente, por meio de encaminhamentos aos setores interessados e órgãos competentes, acompanhando-os até a formalização da correspondente homologação, declaração ou ratificação; IX - assegurar a eficiência e eficácia dos processos referentes às aquisições, por meio da implantação de ferramentas de monitoramento junto aos setores requisitantes; X - monitorar e gerir o processo de Cotação Eletrônica, acompanhando prazos, documentação pertinente e o que for necessário para homologação; XI - controlar os editais de licitação, contratos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos equivalentes; XII - elaborar e encaminhar, para publicação, a homologação da licitação, os extratos dos contratos, convênios e demais ajustes de naturezaFechar