14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº007 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2025 de execução orçamentária, financeira, balanços e demais demonstrativos contábeis, compreendendo a Cearaprev e os fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd e Prevmilitar, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - GCE e pelo referido Tribunal; XVIII - realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional, compreendendo a Cearaprev e os fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd e Prevmilitar; XIX - realizar os empenhos e pagamentos: a) das despesas de responsabilidade da Cearaprev; b) dos benefícios Previdenciários devidos pelo Supsec aos servidores públicos civis inativos; c) dos benefícios de proteção social devido aos militares da reserva remunerada e da reforma; e d) dos benefícios devidos aos pensionistas Previdenciários e pensionistas militares. XX - colaborar na elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual dos fundos contábil-financeiros mantenedores do Supsec (Funaprev e Previd) e do sistema de proteção social dos militares (Prevmilitar); XXI - acompanhar e executar o orçamento dos fundos contábil-financeiros de natureza Previdenciária (Funaprev e Previd) e de proteção social militar (Prevmilitar); XXII - controlar receitas e despesas, operando os registros contábeis dos fundos contábil-financeiros Previdenciário (Funaprev e Previd) e militar (Prevmilitar); XXIII - acompanhar, lançar, classificar e conciliar, contabilmente, as receitas e despesas: a) da Cearaprev; b) dos fundos contábil-financeiros Funaprev e Previd, mantenedores do Supsec, compreendendo os Poderes, Instituições, órgãos e entidades autônomos do Estado, que integram o Sistema; e c) do fundo contábil-financeiro Prevmilitar, financiador do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado. XXIV - acompanhar e identificar, junto à rede bancária, os recursos do Supsec e do sistema de proteção social dos militares oriundos dos Poderes, Instituições, órgãos e entidades que integram os Sistemas; XXV - acompanhar a execução das folhas de pagamentos dos inativos e pensionistas do Supsec e do sistema de proteção social dos militares, articulando as suplementações orçamentária e financeira necessárias; XXVI - promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos métodos e procedimentos Previdenciários aplicados ao Supsec e ao sistema de proteção social dos militares; XXVII - manifestar-se acerca de assuntos técnicos específicos da sua área de atuação; XXVIII - elaborar e manter atualizados os mapeamentos das suas atividades internas e suas respectivas manualizações e normatizações; XXIX - efetuar os pagamentos extraorçamentários; XXX - efetuar os pagamentos de exercícios anteriores da Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd e Prevmilitar; XXXI - gerenciar os indicadores de desempenho e o cumprimento de suas respectivas metas; XXXII - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; XXXIII - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; e XXXII - exercer outras atividades correlatas. Art. 37. Compete à Gerência de Recursos Humanos (Gereh): I - acompanhar e controlar o registro funcional dos servidores e colaboradores terceirizados da Cearaprev; II - gerenciar o Censo de Escolaridade dos Servidores e colaboradores da Cearaprev; III - elaborar relatórios gerenciais dos dados cadastrais e análises estatísticas, relativos aos servidores e colaboradores da Cearaprev; IV - informar os processos relativos a direitos e vantagens de servidores da Cearaprev, ativos e inativos, bem como pensionistas; V - executar e controlar as atividades referentes à concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, entre outros aspectos relacionados ao quadro de servidores da Cearaprev; VI - expedir declarações e certidões relativas a direitos funcionais dos servidores da Cearaprev; VII - instruir os processos de afastamento, indenização e gratificação de titulação de servidores da Cearaprev, referentes à pós-graduação, em consonância com as diretrizes governamentais; VIII - colaborar com a elaboração de minutas de leis, decretos e demais atos normativos de natureza administrativo-funcional da Cearaprev; IX - gerenciar as solicitações, bem como elaborar as portarias referentes às diárias dos servidores ou colaboradores da Cearaprev; X - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição de pessoal da Cearaprev; XI - aplicar as normas que regulamentam atos da Administração Pública, no que se refere à legislação estatutária; XII - gerenciar o processo de avaliação do estágio probatório dos servidores da Cearaprev; XIII - gerenciar a folha de pagamento dos servidores da Cearaprev; XIV - contribuir com informações necessárias para elaboração da folha de pagamento das aposentadorias e pensões dos beneficiários de ex-servidores da Cearaprev; XV - gerenciar as demandas relacionadas aos registros funcionais dos servidores da Cearaprev; XVI - gerenciar a identificação dos servidores e colaboradores da Cearaprev; XVII - autorizar os agendamentos para perícia médica dos servidores e colaboradores da Cearaprev; XVIII - acompanhar as licenças concedidas; XIX - acompanhar o cadastro de adesão ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - Issec; XX - validar a atualização dos dados cadastrais e funcionais dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Cearaprev, no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP; XXI - promover as ações necessárias para qualificação, certificação e habilitação dos dirigentes, conselheiros, membros do comitê de investimentos, do responsável pela aplicação dos recursos Previdenciários e demais gestores, conforme as exigências da legislação federal; XXII - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro dos servidores da Cearaprev; XXIII - executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a estagiários da Cearaprev; XXIV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de terceirização de mão de obra; XXV - exigir das empresas que prestam serviço de mão-de-obra terceirizada à Cearaprev o cumprimento das obrigações trabalhistas dos seus funcionários, bem como das obrigações Previdenciárias e tributárias; XXVI - analisar as planilhas de pagamento mensal referentes aos serviços executados pelas empresas prestadoras de serviço com cessão de mão de obra, e propor correções, quando for o caso, antes de autorizar o pagamento das faturas mensais; XXVII - conferir a documentação fornecida pelas empresas prestadoras de serviço com cessão de mão de obra, para efeito de pagamento das faturas; XXVIII - comunicar, ao setor competente as irregularidades, cometidas por parte das empresas prestadoras de serviço com cessão de mão de obra terceirizada, na execução do contrato referente à sua área de atuação para aplicação das penalidades cabíveis; XXIX - incluir no Sistema de Terceirização da Secretaria de Planejamento e Gestão as informações relativas aos contratos de prestação de serviços com cessão de mão de obra; XXX - orientar os funcionários prestadores de serviços quanto ao papel institucional da Cearaprev e de sua unidade de trabalho, inclusive quanto à observância do Código de Ética e Conduta do Poder Executivo Estadual; XXXI - atender as demandas por informações internas e externas referentes aos processos de terceirização; XXXII - elaborar, com o apoio da Assessoria de Inteligência de Controle Interno – Ascoi, as atividades de Prestação de Contas Anual - PCA da Cearaprev, perante o Tribunal de Contas do Estado -TCE, no que pertine à gestão de materiais e patrimônio, almoxarifado e outros serviços da Entidade vinculados à sua área de competência, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE e pelo referido Tribunal; XXXIII - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; XXXIV - efetuar o gerenciamento da execução dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de sua área de atuação, objetivando o efetivo cumprimento das regras contratuais e a eficiente execução dos objetos definidos nos respectivos instrumentos legais; XXXV - gerenciar os indicadores de desempenho e o cumprimento de suas respectivas metas; eFechar