13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº007 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2025 administrativa da Cearaprev, e seus aditamentos e alterações, obedecidos os prazos legais; XIII - informar ao setor competente do encerramento do contrato, convênio e congêneres 06 (seis) meses antes do vencimento; XIV - convocar o licitante vencedor para assinar o contrato relativo à obra ou serviços licitados, observado o processo respectivo; XV - acompanhar, junto à Gerência Financeira e Contábil - Gefic, as contratações sem instrumento contratual; XVI - elaborar, com o apoio da Assessoria de Controle Interno - Ascoi, as atividades de Prestação de Contas Anual - PCA da Cearaprev, perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE, no que pertine a licitações à gestão dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres firmados pela Entidade, observados os prazos legais e as respectivas instruções e orientações expedidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE e pelo referido Tribunal; XVII - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; XVIII - gerenciar os indicadores de desempenho e o cumprimento de suas respectivas metas; e XIX - exercer outras atividades correlatas. Art. 35. Compete à Gerência Administrativa e de Manutenção (Geadm): I - controlar e acompanhar o andamento da execução e vigência dos contratos, convênios de repasse de recursos e demais ajustes, referente à sua área de competência, para efeito de prorrogação ou encerramento, quando for o caso; II - zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, convênios, termos de parceria e demais documentos congêneres, referente à sua área de atuação, comunicando, imediatamente, ao setor competente a ocorrência ou suspeita de quaisquer irregularidades nas suas execuções; III - gerenciar os recursos necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento da Cearaprev, dando suporte às demais unidades; IV - gerenciar e executar de guarda e distribuição material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário institucional, inclusive dos bens cedidos à Cearaprev, de acordo com a legislação e normas vigentes; V - zelar pela segurança das instalações, obedecendo às medidas preventivas contra incêndio, furtos e acidentes; VI - executar e supervisionar os serviços de telefonia, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações, em articulação com as demais unidades, visando garantir o funcionamento contínuo e efetivo dos serviços prestados à Cearaprev; VII - supervisionar o almoxarifado, planejando as aquisições, acompanhando o andamento das licitações e avaliando a entrega dos produtos, a fim de assegurar a conformidade, a qualidade e a manutenção dos controles atualizados, referente à sua área de atuação; VIII - acompanhar o consumo de insumos pela Fundação, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas; IX - divulgar os custos do funcionamento da Cearaprev; X - controlar os dados de entrega de material relativo às solicitações de compras emitidas, referente à sua área de atuação; XI - planejar as necessidades de materiais, referente à sua área de atuação, ouvindo as demais unidades da Cearaprev; XII - definir e controlar os níveis de estoques, bem como acompanhar seu comportamento em relação às demandas e consumos, mantendo-os atualizados; XIII - receber e inspecionar a qualidade do material entregue de acordo com as especificações do pedido de compra, nota de empenho e notas fiscais, referente à sua área de atuação; XIV - devolver aos fornecedores os materiais fora das especificações; XV - proceder ao acondicionamento dos materiais recebidos no seu espaço específico de estoque; XVI - cuidar continuamente da manutenção, limpeza e conservação do material estocado; XVII - distribuir de maneira adequada o material requisitado pelas diversas áreas da Cearaprev; XVIII - operacionalizar os Sistemas de Bens Móveis - SGBM, Bens Imóveis - SGBI, Gestão de Almoxarifado - Siga e Sistema Gestão de Controle da Frota; XIX - programar e viabilizar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota do Estado; XX - gerir os arquivos intermediários e permanentes da Cearaprev referente à sua área de atuação, de acordo com a legislação vigente; XXI - providenciar a aquisição de serviços de zeladoria, vigilância, asseio e conservação, copa e manutenção, solicitados pelas unidades, necessários ao desenvolvimento das atividades da Fundação; XXII - providenciar a limpeza e conservação do prédio ocupado pela Cearaprev, mantendo em perfeitas condições de higiene e funcionamento suas dependências e instalações; XXIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços da Cearaprev referente à sua área de atuação, supervisionando a qualidade dos serviços; XXIV - propor e promover a contratação de projetos de segurança contra incêndio; XXV - propor e submeter, quando necessário, a contratação de projetos básicos e executivos de engenharia para construção, reforma, recuperação, ampliação e manutenção de imóveis, bem como de infraestrutura de rede elétrica, telefônica, climatização, iluminação e rede lógica, no âmbito da competência da Cearaprev; XXVI - prestar apoio logístico à execução das atividades desenvolvidas por outros setores da Cearaprev; XXVII - acompanhar e arquivar as publicações dos instrumentos legais referentes à sua área de atuação, de interesse da Cearaprev; XXVIII - emitir parecer técnico acerca de assuntos específicos de natureza administrativa afeto à sua área de atuação; XXIX - elaborar e manter atualizados os mapeamentos das suas atividades internas e suas respectivas manualizações e normatizações; XXX - subsidiar a Assessoria Jurídica - Asjur e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, observados os prazos estipulados, com informações e elementos acerca dos fatos relativos a demandas judiciais e outras questões jurídicas correlatas à sua área de competência, necessários à defesa do Estado, da Cearaprev e de seus dirigentes, quando for o caso; XXXI - gerenciar os indicadores de desempenho e o cumprimento de suas respectivas metas; e XXXII - exercer outras atividades correlatas. Art. 36. Compete à Gerência Financeira e Contábil - (Gefic): I - realizar a execução orçamentária da despesa da Cearaprev e dos fundos contábil financeiros Funaprev, Previd e Prevmilitar; II - controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação de contas e submeter os relatórios à direção superior para aprovação e direcionamento; III - realizar o controle financeiro de contratos e convênios; IV - realizar o controle financeiro da concessão de diárias; V - realizar o acompanhamento dos custos do funcionamento da Cearaprev; VI - acompanhar e manter o equilíbrio orçamentário e contábil-financeiro da Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd e Prevmilitar; VII - gerenciar o ingresso dos recursos próprios da Cearaprev e dos fundos contábil financeiros Funaprev, Previd e Prevmilitar; VIII - verificar e controlar o repasse ao Fundo Previdenciário Previd, nos termos da Lei Complementar nº 227/2020, dos valores vinculados ao Fundo, oriundos da parcela de recursos retidos do Imposto de Renda na Fonte - IRPF incidente sobre as remunerações mensais, inclusive gratificação natalina, percebidas pelos segurados ativos civis, aposentados e respectivos pensionistas, no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2046; IX - solicitar junto aos órgãos competentes, caso necessário, suplementação orçamentária e financeira da Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd e Prevmilitar; X - avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria; XI - cumprir com obrigações fiscais principais e acessórias relativas à Fundação, tais como DCTF, DCTFWeb, EFD-REINF; XII - executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente relativos à Cearaprev e aos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd e Prevmilitar, articulando-se com a Secretaria da Fazenda - Sefaz; XIII - articular com a Secretaria da Fazenda - Sefaz a elaboração do balanço geral e dos demais demonstrativos contábeis relativos à Cearaprev e aos fundos contábil-financeiros financiadores do Supsec (Funaprev e Previd), do sistema de proteção social dos militares (Prevmilitar); XIV - elaborar e providenciar a divulgação dos demonstrativos contábeis relativos à Cearaprev, ao Supsec, compreendendo os respectivos fundos contábil-financeiros, Previdenciário e militar, e para modernização da gestão e sustentabilidade da Previdência social, conforme a legislação pertinente, e em articulação com as unidades da Cearaprev; XV - prestar informações contábeis e financeiras, de forma a auxiliar às demais unidades da Cearaprev, referentes à Fundação e aos fundos contábil- financeiros Funaprev, Previd e Prevmilitar; XVI - manter em perfeita ordem de segurança, o arquivo de documentos contábeis legalmente exigidos, da Cearaprev e dos fundos contábil-financeiros Funaprev, Previd e Prevmilitar, de forma a permitir pronto acesso às consultas internas ou externas cabíveis; XVII - realizar, com o apoio da Assessoria de Controle Interno - Ascoi e articulando-se com das demais áreas da Fundação e a Secretaria da Fazenda - Sefaz, as atividades de elaboração das Prestações de Contas Anuais - PCAs, perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE, no que respeita às atividadesFechar